00:00 Professora: Pessoal já libera, pode tá?
00:11 Professora: AAPA PIN H8C7Q1
00:16 Professora: A gente vai começar. Com isso, acho que eu comentei com vocês de homicídio, né? A gente no Facebook. Para os demais crimes contra a pessoa então eu vou esperar mais um minutinho. Daí eu passo para todo mundo a primeira questão para todo mundo conectar. Ah não, acho que vocês conseguem enrolar o quiz, né? Eu calculo aqui eu ia virar para vocês, mas está tudo em um só. Não preciso mudar não. É o cálculo 5 minutinhos por questão.
01:04 Professora: Para vocês responderem Dom 5 minutinhos a mais para esse negócio de conexão. E aí a gente corrige antes de passar para o artigo 122 o suicídio o automutilação.
01:26 EVA WILMA GABRIEL MARTINS: boa noite a todos
01:30 SAMUEL LIMA VASCONCELOS: Boa noite, cheguei atrasado:/
01:32 EVA WILMA GABRIEL MARTINS: ja tem os codigos
01:42 Professora: Eu passei o apa aí para vocês caso
01:44 Professora: AAPA PIN H8C7Q1
01:49 Professora: queiram baixar material já conectado.
01:51 EVA WILMA GABRIEL MARTINS: atrasei
01:56 Professora: Eu vou passar. instantes
02:29 Professora: Ingressem lá por favor e iniciem.
02:42 Professora: AAPA PIN H8C7Q1 NEARPOD AG6J2
03:01 Professora: uma duas três questões somente bem tranquilinho só para a gente fazer uma fixação de conteúdo. Cinco minutinhos por questão mas sim 20 minutinhos. Se todo mundo terminar antes a gente corrige antes. Senão 20 minutinhos aí para a gente. Realizar eu acho que terminou antes até que tem as conexões aí. os probleminhas de aleatórios Vou ficar quebrado.
04:26 RAQUEL SILVA DE SOUSA: boa noite, quais são os codigos?
04:33 Professora: AAPA PIN H8C7Q1
NEARPOD AG6J2
04:36 CARLOS ALBERTO JANUARIO LOPES: boa noite a todos
04:39 Professora: Boa noite Raquel tem um quiz no no near pode para iniciar. Tá três questõezinhas, só daqui a pouco a gente opa. Daqui a pouco a gente.
04:50 RAQUEL SILVA DE SOUSA: obrigada
05:13 CAMILA APARECIDA MAZZETTO: Professora tô no celular, essas questões valem algo?? Kk
05:23 Professora: Oi Camila as questões de dinheiro pode valer em nota de participação, né? Não só as questões, mas o acesso né? É importante, mas se hoje você não tem como entrar. Você não consegue fazer o ingresso pelo celular? Você tem um aplicativo?
05:48 TEOFILO COSTA: https://app.nearpod.com/presentation?pin=AG6J2
05:57 CAMILA APARECIDA MAZZETTO: Obrigada 😃 Vou entrar aqui 🙂
08:56 ALVARO FRANCISCO DA CRUZ NETO: professora Será que não sei o agora ou depois para não atrapalhar? O pessoal ficar fazendo o que a senhora pode tirar uma dúvida minha sobre a fundar a suspeita. da busca pessoal
09:20 Professora: Vamos fazer depois para não atrapalhar.
09:23 ALVARO FRANCISCO DA CRUZ NETO: pode ser pode ser no final da aula, então a gente
09:26 Professora: Isso me lembra depois tá bom?
09:29 ALVARO FRANCISCO DA CRUZ NETO: Obrigado
09:30 Professora: falou
10:13 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Eu ja fiz
10:30 Professora: blz ronaldo
12:54 BRUNO GOMIDE PEREIRA RIOS: boa…eu tb
13:43 IRANI TELES DE MELO: boa noite professora nao consigo abrir o Quiz
14:02 Professora: Você não tá conseguindo ingressar?
14:04 IRANI TELES DE MELO: no meu celula nao
14:15 Professora: O link seu colega. Disponibilizou aí? no chat
14:35 IRANI TELES DE MELO: nao tenho o lik
14:40 Professora:
14:47 Professora: https://app.nearpod.com/presentation?pin=AG6J2
16:46 IRANI TELES DE MELO: consegue enviar no meu whats por favor 996924507
18:00 Professora: É só você clicar no link aí vai ser mais fácil do que pelo WhatsApp. Como você tá com um chat aberto. É só clicar nele.
25:00 Professora: Acho que foi né? Pessoal tem acho que umas duas pessoas aí faltando questão, mas eu não sei exatamente. o porquê mas o restante já finalizou agora nesses últimos minutinhos. Que estavam pendentes. Então vamos lá pessoal. Vamos lá, vamos corrigir bom primeiro observação, né? Essas essas questõezinhas, né? Essas propostas são principalmente para que vocês reflitam sobre sobre a disciplina e a gente possa discutir reforçar alguns pontos, né? Tirar dúvida.
25:39 Professora: Enfim, então façam com calma, né? Quando a gente dá lá os cinco minutinhos por questão. Procurem usar esse tempo. Pensar com cautela aí nas respostas, né? Se Obviamente você já sabe fez rápido ótimo para você maravilhoso, não é cada um sabe ainda suas necessidades, mas não tenho aí nem o desespero do acerto e nem o desespero de se livrar da questão. É importante aí que vocês aproveitem.
26:06 Professora: Para tirar as dúvidas mesmo de vocês, né? Então só para reforçar aí. Vamos então a correção a primeira questão é a questão que pelo que eu vi aqui. A maioria acertou né? A grande maioria acertou tem poucos poucos anos nessa primeira questão. Vamos lá aquele que recebe dinheiro para praticar um homicídio. Letra A responde por homicídio Simples letra B responde por homicídio privilegiado letra C, responde por homicídio qualificado ou letra D. Não responde por nenhum crime então basicamente aqui.
26:55 Professora: Qual é a requisição né em termos da matéria que se faz de vocês? A gente vai ter aqui basicamente a necessidade que vocês conheçam. O que é? Homicídio simples o que é homicídio privilegiado e o que é um sítio qualificado o conceito disso, né do que é um crime praticado na forma simples, né? O que é um crime para praticado de forma privilegiada que é um crime qualificar.
27:27 Professora: Então Relembrando basicamente na forma simples é a forma básica é a forma que geralmente vem prevista no caput ali do artigo quando o artigo de lei traz na Norma incriminadora. outras modalidades aumentando diminuindo pena mudando a forma de punição, né? Aí a gente vai sair da forma simples do crime a gente pode ter qualificado privilegiado. aumentado diminuído por causa de diminuição Então, aí a gente vai ter as outras nomenclaturas aqui a questão só.
28:07 Professora: Pede para enquadrar a situação narrada no caput em uma destas hipóteses aí. A letra d a gente sabe que não é né? Porque praticaram o homicídio recebendo para isso dinheiro, né então. Praticar o homicídio em razão de ter recebido para isso não é? Efetivamente uma conduta criminosa não tem aqui nenhuma ressalva nessa questão dizendo que alguma coisa não configurou o crime não tem nenhum tipo de ressaca, quando tem tese é criminosa certo é uma letra D aí.
28:45 Professora: A gente já excluiria de plano sabendo o que é um homicídio Simples então que a forma básica. A gente precisa saber também, o que é o privilegiado qualificado privilegiado é o crime que depois de circunstanciado pela lei. Ou seja já crescida e alguma condição alguma circunstância ele tem. A redução do seu patamar de punição. E o qualificado é o contrário é aquele que tem o aumento dos patamares de punição mínimo e máximo.
29:23 Professora: Então eu creio na verdade aí um novo preceito secundário para essas fotos. Lembrando que são cada uma dessas coisas, o que que me resta a fazer. Verificar na lei essa situação que tá aqui colocada no enunciado da questão aonde ela eventualmente se Enquadra. Se ela tem previsão legal em alguma hipótese de causa de aumento de diminuição em qualificadora em Privilégio do crime domicídio e fazer o enquadramento em uma destas três hipóteses aí prevista se ela não tiver prevista em nenhuma situação.
30:06 Professora: Nem de Privilégio nem de qualificadora, mas seu homicídio simples certo agora se ela tiver prevista em algo me hipótese de Privilégio qualificador. Então ela pode enquadrar, ela vai estar automaticamente enquadrada ou na letra B na letra. C quem achou o fundamento legal quem acha? Quem foi lá ler o artigo 121 e encontrou o fundamento legal desta resposta? E aí lógico diga. Coloquei a letra tal porque achei no artigo 121 no lugar tal ou não achei nenhuma hipótese em que se enquadra. Então deixei no caput.
30:50 Professora: Calma gente, um de cada vez um de
30:53 RAFAEL SOARES LEITE NEGRO: I – mediante paga
30:53 CAROLINA HELEN ROSSI: eu li no slide que vc nos mandou semana passada
30:55 Professora: cada vez. Que que você leu lá, Carol?
31:01 CAROLINA HELEN ROSSI: pdf
31:10 CAROLINA HELEN ROSSI: no pdf que você mandou para nós professora, fala que Se homicídio é qualificado, ele é cometido mediante paga de promessa ou recompensa? Ou por motivo torpe.
31:23 Professora: Aonde que tá isso lá no slide tem a menção lá da localização disso dentro
31:26 ADRIANO RODRIGUES: paragrafo segundo inciso I
31:28 Professora: do Artigo 121? Do parágrafo 2º, né?
31:35 CAROLINA HELEN ROSSI: Isso é no primeiro.
31:37 Professora: Inciso primeiro do parágrafo segundo certo. Muito bem.
31:46 CAROLINA HELEN ROSSI: Eu achei no slide.
31:49 Professora: Muito bem. Tem lá previsão legal, né? Então. Dentro do Artigo 121, a gente tem a previsão o Adriano colocou aí também Parágrafo segundo O inciso 1º do Artigo 121 do Código Penal. Legal vocês usarem material, principalmente na sala de aula e tal, mas é importante vocês também buscarem na legislação tá pessoal, nem que seja um site do Planalto aí na internet, mas é legal para vocês forem também a legislação então quando ele diz mediante paga.
32:22 Professora: Ou Promessa de recompensa paga quer dizer mediante a realização de um pagamento então se eu cometo o crime porque eu recebi uma paga então eu recebi dinheiro para praticar este. Homicídio correto. Então se o parágrafo segundo diz que os homicídios são qualificados e tem ali a sua primeira hipótese já essa então qual é a resposta correta aqui.
32:45 ADRIANO RODRIGUES: § 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
32:48 Professora: consequentemente homicídio qualificado que temos como letra
32:53 ADRIANO RODRIGUES: c
32:56 Professora: Sei muito bem ok então questão de número um. Letra C então basicamente pessoal
33:02 RAYANE LOUISE DE JESUS REGINALDO: 1-C
33:04 Professora: lembrar o que é qualificado privilegiado e buscar localização disso aí. Na legislação que esse é o caminho. Muito bem, pergunta de número 2. Ah, poderia ser o médio o tício. a Mariazinha que não é a Maria Josefa Ah uma pessoa aqui colocada a ao sair da garagem da sua residência com o carro com o próprio carro. Sem perceber sem perceber. atropela seu filho de 2 anos que brincava tranquilamente atrás do veículo vindo este o filho obviamente a dirigir
33:54 DEBORA FERNANDA DIAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA220: Encontrei no Vade mecum
33:59 Professora: responderá por homicídio doloso com pena aumentada tendo em vista que a vítima era menor de 14 anos Responderá por homicídio culposo com pena aumentada pois o crime resultou da observância de regra técnica. Não cumprirá apenas alguma pelo crime tendo em vista que as consequências da infração o atingiram de forma tão grave que a sanção penal se tornou desnecessário. Ou responderá pelo homicídio privilegiado tendo em vista o domínio da violenta.
34:32 Professora: Várias Vários conceitos aqui né pessoal então primeira coisa fazer a leitura atenta do enunciar. Matou Portanto o próprio filho porque o atropelou porque o atropelou na atropelou não porque o atropelou sem querer. Sem perceber. Então vamos lá, ele queria atropelar o próprio filho não. Ele atropelou o próprio filho sem perceber a criança aí de dois anos certo brincava atrás. do veículo correto considerando aí que ele poderia ter imaginado que a criança estava ali um eventual dever de Cuidado de Pai.
35:22 Professora: Vamos imaginar aí? Que a gente consiga configurar algum dólar subjetivo nessa hipótese partir desse pressuposto através aí da informação que o problema nos dá sem perceber. Esse sem perceber ele implica em dólar ou em culpa.
35:44 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Eu coloquei culpa.
35:45 Professora: perfeito
35:45 ADRIANO RODRIGUES: artigo 121, § 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
35:45 MARCOS VINICIUS GONCALVES DAMACENO: culpa
35:46 Professora: muito bem. Então, nós estamos na Esfera eventualmente do homicídio culposo certo. A questão é que quando nós estamos na Esfera do homicídio culposo? Nós temos duas previsões especiais para ele antes de culposo, se a gente
36:06 PAULO SERGIO DE MORAES GOES: Perdão judicial. art 107, inciso IX
36:06 Professora: se lembrar ele vem previsto lá no parágrafo terceiro do Artigo 121. E aí ele tem dois parágrafos na sequência aonde ele prevê situações especiais relacionadas a este homicídio culposo no Parágrafo 4, nós temos a previsão de algumas causas de aumento. específicas para o homicídio culposo na primeira parte do Parágrafo 4º e no parágrafo 5º temos uma hipótese de perdão judicial esta hipótese que nós temos aqui se enquadra em alguns dos casos do Parágrafo 4º ou do parágrafo 5º.
36:44 Professora: Então vejam como é importante pessoal a gente partir para a leitura da legislação, né? Sempre fazer ali a verificação dos enquadramentos das situações, quando a gente fala o crime é circunstanciado, né? Por essa condição por aquela tem essa ou aquela circunstância que agrava a
37:00 CAMILA CARMACIO ALTINO: § 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
37:02 Professora: circunstância é uma circunstância de fato mesmo que é incluída na lei pelo legislador para o enquadramento. ok Essa narrativa que a questão faz aqui de que o pai sem querer sem perceber e portanto de forma culposa atropela o próprio filho de dois anos que ali brincava, né? Em tese é uma situação. Enquadrável cabível, né? É um dos exemplos mais clássicos aí da situação do parágrafo 5º. Do Artigo 121 certo.
37:43 Professora: Mas eu poderia ficar na dúvida poderia pensar, mas será que enquadrou? Porque o que o parágrafo quinto prevê é que o juiz irá avaliar a situação, né e baseado lá na prova de que efetivamente. A pessoa que praticou homicídio culposo foi atingida pelas consequências de maneira mais gravosa do que apenas seria capaz de punilo, né? Poderia ficar em dúvida podia falar, mas será que o juiz fez essa análise.
38:11 Professora: A questão não tá dizendo que o juiz fez essa análise. O problema é a gente sempre precisa ler questão de múltipla, escolha não só por uma resposta Cabal indubitável dar resposta correta. mas olhem para as outras opções que nós temos aí a letra a fala em homicídio doloso aqui, a gente já exclui a questão, porque se homicídio certamente não vai não pode ser doloroso porque tem ali claramente, né anunciado o sim.
38:43 Professora: perceber vamos para a letra d Responderá por homicídio privilegiado tendo em vista o domínio de violenta emoção, ele estava tranquilamente dando ré no carro dele na garagem não tem não tem nem informação na questão sobre ele tá sobre violência. Na prática do homicídio ainda que tivesse um homicídio privilegiado que na verdade a gente viu que é uma causa de diminuição, não é privilégio perfeito, mas que todo mundo chama de homicídio privilegiado então A nomenclatura acaba se aplicando.
39:20 Professora: Ele prevê uma diminuição de pena em hipótese de homicídio doloso, então assim como na letra A. Eu também não poderia colocar a letra D. Porque a primeira análise que eu vou fazer ali de culpa, né? Porque foi sem perceber foi sem intenção, né, foi? sentar ali no total controle da situação já excluiriam então a letra a já excluir então as letras A e B certo Muito que bem Sobra para nós BC.
39:54 Professora: A ser prevendo essa situação especial do parágrafo quinto e a b prevendo um homicídio culposo, só que ela fala só em homicídio culposo. Com pena aumentada. técnica eu tenho a observância de regra técnica. Aqui colocada no enunciado da questão.
40:21 ADRIANO RODRIGUES: não
40:24 Professora: A hipótese de dar ré num carro assim eventualmente prestar todo o cuidado devido prestar toda a atenção devida por ter um filho de dois anos que pode estar circulando ali. Isso faz com que eu desobedeça alguma regra técnica pessoal regra técnica é algo relacionado. A realização de um ofício na arte de
40:53 EVA WILMA GABRIEL MARTINS: NÃO
40:54 Professora: uma profissão regulamentada, não é isso? É técnico, então, eu preciso ter o domínio de uma técnica ou condições de realizar uma determinada técnica e eu não presta atenção nas regras que essa técnica me requer me demanda então Não tem lógica com a situação aqui narrada. Eu pensar em observância de regra técnica lá no Parágrafo 4º certo para aumentar essa pena do homicídio culposo, porque simplesmente não tem
41:27 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Olhar nos retrovisores
41:28 Professora: relação com os fatos aqui narrados o problema ele não o problema não, né? A questão ela não me dá nenhuma informação. Sobre uma regra técnica a ser observar certo. Então muito cuidado com isso, que regra técnica seria essa né a ser observado. Então não sobra o enquadramento que seria propício, né? Que seria muito possível muito provável no parágrafo quinto em virtude aí de ele ter matado sem intencionar isso o próprio filho mataram o próprio filho via de regra, gera um sofrimento muito grande, né? Uma dor.
42:10 Professora: Incalculável muita culpa então automaticamente eu posso pensar. em um enquadramento nas exigências feitas ali pelo parágrafo 5º para obtenção do Perdão judicial então se eu fizer esse enquadramento e pensar que houve a obtenção do padrão judicial. Eu não tenho. Ali nenhuma implicação criminal, né? Eu não vou sofrer pena eu vou ter a extinção da punibilidade e portanto. Não vou cumprir pena alguma né? Na verdade, nem vou ter uma sentença dizendo que eu pratiquei em crime eu vou ter uma sentença extinguindo o processo por perdão judicial sem precisar ingressar em maiores minutos sobre ter ou não praticado o crime né? Porque embora o parágrafo 5º falem não a aplicação da pele então tá bem fidedigno ali ao texto do parágrafo quinto, né? Quando a gente vai para o perdão judicial no fim das contas, você não vai responder por nada, então a letra c é a letra correta Maravilha.
43:31 Professora: Olhar nos retrovisores. Mas isso é uma regra técnica Ronaldo. Isso se enquadra como uma técnica que se deve dominar para a realização do ato de dirigir fala que ele era profissional.
43:47 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: isso é isso que eu pensei a minha dúvida foi essa.
43:51 Professora: Mas a gente não tem essa informação,
43:53 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Isso aqui tem o lance do ângulo
43:53 Professora: né.
43:55 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: também que pode ser cego, né?
43:56 RAYANE LOUISE DE JESUS REGINALDO: 1-C
43:57 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Tem várias. Só que não tinha anunciado.
43:59 Professora: pois é
44:00 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Isso é só foi uma.
44:01 Professora: exatamente enunciado não entra nessa
44:02 RAYANE LOUISE DE JESUS REGINALDO: 2-C
44:03 Professora: nessa discussão, né? Então em regra para pessoas normais, não é observância de uma regra técnica regra técnica o Parágrafo 4º lá vai dizer que é relacionada ao ofício a arte ou profissão.
44:18 CAMILA CARMACIO ALTINO: Na última eu estive em dúvida…
44:22 Professora: Então como o enunciado não entra nessa nessa discussão não dá nenhuma informação nesse sentido não tem como a gente pensar aí nessa causa de aumento. certo Muito bem, não só você Camila esteve em dúvida na B teve bastante a bola. Foi bem dividida na a maioria acertou. Na B tem bastante acerto bastante
44:51 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Certo, professora
44:52 Professora: erro teve inclusive aí a gente tem que ter essa preocupação teve. Foram assinaladas alternativas relacionadas ao homicídio doloso, né? A AD também tiveram aí apareceram como resposta então muito cuidado pessoal, né o elemento subjetivo.
45:09 CAROLINE GOES COELHO: Fiquei com grande dúvida na última pergunta
45:11 Professora: É uma questão básica na análise do crime, ele implica na própria tipificação então nunca se esqueçam de fazer uma análise prévia de elementos objetivos de dólar de culpa ainda mais nesse caso que traz ali o sem perceber, né que tem toda uma uma chamada aí de atenção para levar a gente para um sítio culposo, beleza? Muito bem agora a c foi uma lavada. A gente teve pouquíssimos acertos nascer. Então não é uma dúvida só.
45:43 CAMILA CARMACIO ALTINO: Quando ficar com dúvida entra no site do planalto
45:44 Professora: Tá Camila, vamos lá?
45:56 CAMILA CARMACIO ALTINO: Ficou bem exemplificado
46:09 Professora: Você esteve em dúvida, mas depois não esteve mais em dúvida porque entrou no site do Planalto entendi muito bem. Vamos lá? a ao sair da garagem de sua um passeio pergunta 3 é considerado qualificado o crime de homicídio Novamente a situação de qualificadora que colocada em volta né, mas agora. O paralelo a diferenciação é mais como simples e com privilegiado como na primeira questão agora a situação aqui um pouquinho diferente e é realmente onde aparecem mais dúvidas.
46:55 Professora: Então vamos lá, qual destas hipóteses aqui colocadas é homicídio qualificado. letra A se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implica um aumento de sua vulnerabilidade letra B se o crime for praticado por milícia privada sobre pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio Letra C se o autor é ascendente padrasto ou madrasta tio irmão cônjuge companheiro tutor curador preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiveram autoridade sobre ela.
47:39 Professora: E letra D. Se o crime for praticado na presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima? Muito que bem vamos lá, vou até olhar agora. uma coisa
47:58 CAMILA CARMACIO ALTINO: aaaa
48:04 Professora: Ah tem mais aqui. E aí se o crime for praticado contra menor de 14 anos, desculpa, eu não tava na minha tela aqui. Fui até olhar uma coisa que foi olhar as respostas.
48:22 ADRIANO RODRIGUES: Na verdade eu acho que essa questão Tem coisa mais porque ai a esse junto no artigo. A área aí no artigo da Lei ela se juntam.
48:34 Professora: Ela se juntam.
48:36 ADRIANO RODRIGUES: sim
48:38 Professora: Por que que ela se juntam?
48:41 ADRIANO RODRIGUES: A pessoa tem um tipo de deficiência que causa uma vulnerabilidade maior e
48:47 CAMILA CARMACIO ALTINO: se eu errei vou ficar chateada
48:48 ADRIANO RODRIGUES: é menor de 14.
48:50 Professora: Mas o que é que qualifica e aí vem a questão, né? Essa é a grande questão aqui. Aonde se enquadra cada uma dessas situações no artigo 121? Algumas têm até mais de uma previsão,
49:03 RAYANE LOUISE DE JESUS REGINALDO: Eu também kk
49:04 Professora: mas como qualificadoras, o que é que torna o crime qualificado?
49:14 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Eu também
49:15 Professora: qualificadora não pode ser confundido com causa de aumento de pena Certo, muito cuidado. Isso a gente ressaltou isso bastante na aula. E a enxurrada de respostas erradas aqui certamente tem relação com isso. Eu acho que você acertou Adriano tenho quase certeza. Se for um poucos acertos agora que eu me lembre. Eu acho que você acertou. Mas por que que o que você falou? Agora? Não está correto?
49:53 ADRIANO RODRIGUES: Eu acho que eu errei.
49:56 Professora: que a se junta com a Porque pessoal essa questão da vulnerabilidade da deficiência, ela é prevista por exemplo como causa de aumento do feminicídio? Como causa de aumento do homicídio em geral simples? Ou em qualquer modalidade como causa de aumento dentro de uma outra qualificadora específica? A gente precisa entender pessoal que
50:24 CAROLINA HELEN ROSSI: eu errei
50:26 Professora: qualificadora é o que a lei. Determina um novo preceito secundário
50:31 CAMILA CARMACIO ALTINO: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
50:32 Professora: aumentando o patamar de pena ou
50:32 CAROLINA HELEN ROSSI: confundi com o aumento da pena
50:35 TEOFILO COSTA: crime de homicídio qualificado será considerado hediondo, consumados ou tentados.
50:35 Professora: mudando até o tipo de pena então a lei vai mudar que diante de uma determinada situação diante de uma determinada circunstância, eu vou ter uma pena que muda de Detenção para reclusão uma pena que muda de multa para privativa de liberdade uma pena privativa de liberdade que muda de patamar mínimo e máximo. Então vai lá de 6 a 20 anos para 12 é 30. Então eu mudo os patamares de pena os tipos de pena o patamar o intervalo o mínimo e o máximo.
51:12 CAROLINA HELEN ROSSI: coloquei B, e acho que a certa é a letra C
51:14 Professora: A espécie de pena eu tenho uma efetiva modificação do preceito secundário. Isso é absolutamente diferente de aumentar a pena. Aumentar a pena a lei vai falar lá vai aumentar de um terço de 2/3 de metade vai duplicar vai triplicar vai aumentar de um terço a metade de um a dois terços.
51:44 TEOFILO COSTA: C
51:45 Professora: Aí ela vai indicar uma quantidade de aumento, mas o preceito secundário do artigo continua sendo. o mesmo E aí a gente tem que lembrar de novo quando eu tenho a alteração do preceito secundário um novo patamar de pena que é o que geralmente. Acontece muda o mínimo e o máximo eu já vou iniciar o meu cálculo da pena partindo daquele novo mínimo daquele mínimo que é maior do que o mínimo da forma simples. Quando eu tô na forma qualificada.
52:23 Professora: As situações de aumento de pena eu vou incluir lá na terceira fase do cálculo da pena então mais uma vez reforçando aqui. Eu parto do mínimo previsto para pena se o mínimo previsto é o da forma simples, eu parto do mínimo da forma simples, se é da forma qualificada eu parto do mínimo da forma qualificada. Então a primeira coisa que a gente tem que fixar são os conceitos.
52:55 Professora: Eu tenho que conhecer os conceitos e me utilizar deles quando eu vou fazer esse tipo de análise esses conceitos básicos pessoal doll e culpa qualificadora diferente de causa de aumento, né a aplicação. Nas fases do cálculo da pena não é essas a gente tem que memorizando isso. Tem que ir fazendo um esforço
53:19 ADRIANO RODRIGUES: § 2° Se o homicídio é cometido: inciso IX – contra menor de 14 (quatorze) anos
53:19 Professora: realmente de revisitando essas questões, né e memorizando estes conceitos para não ter tanta dificuldade nisso como o homicídio é muito cheio de causa de aumento e de qualificadoras Eu Quis colocar essas questões justamente para explorar isso porque eu sei que isso acaba gerando uma série de dúvidas. Então a gente não pode confundir qualificadora com causa de aumento.
53:45 CAMILA CARMACIO ALTINO: Aumento de pena
53:45 Professora: E aí pessoal, eu tenho que pegar a lei. E ver que alternativa por alternativa. Aonde se enquadra cada uma dessas situações? A exceção da Alternativa e todas as outras são situações de causa de aumento. Porque se eu tenho causa de aumento na a referente a questão. Ei, agem, realmente ela ela pode ser aplicada, eu também tenho a ser prevista como uma causa de aumento para a situação de qualificação da erro qualificadoras.
54:24 Professora: No crime de homicídio elas estão elencadas no parágrafo segundo. Nos incisos do parágrafo segundo a lei. Conta isso para a gente então é qualificado. O homicídio e os incisos todos lá. A gente não pode esquecer que a gente
54:40 TEOFILO COSTA: se o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos.)
54:42 Professora: viu lá, né na aula passada que para alguns desses incisos tem causas de aumento específicos no meu caso do
54:48 ADRIANO RODRIGUES: acertei mesmo
54:49 Professora: feminicídio e como é o caso da situação do menor de 14 anos. Mas o que está qualificando o crime mudando o patamar da pena porque a lei assim indica? aqui entre as hipóteses aqui colocadas é apenas a situação da letra e as outras hipóteses todas são
55:08 EVA WILMA GABRIEL MARTINS: tambem
55:10 Professora: previstas como causas de aumento ou Gerais ou específicas de um dos tipos de qualificadora ou às vezes previstas até como geral e como específica também em situações diferentes. Tá então muito cuidado com isso pessoal, essa foi realmente. A maior confusão observada aí a letra correta é a letra e Maravilha. As outras todas são situações de
55:40 CAROLINA HELEN ROSSI: EITAA
55:41 Professora: causas de aumento ainda que eu tenho uma causa de aumento aplicado somente há uma situação qualificadora não é a causa de aumento que está qualificando o crime que está qualificando, o crime é a circunstância da qualificadora mediante pago a promessa um meio cruel ser menor de 14 anos o feminicídio a todos os exemplos que estão ali colocados entre eles. É qualificadora, lembra que a gente diferenciou na aula é qualificadora é o fato da pessoa ter praticado o crime contra as pessoas elencadas lá na Constituição Federal, né enquadráveis como a gente de segurança, mas os agentes carcerários.
56:25 Professora: Agora a hipótese de Milícias, né de você a pretexto de estar prestando serviço de segurança praticar homicídio isso não é qualificadora. Isso é causa de aumento lá do parágrafo sexto. A gente tem lá uma quantidade de pena será aumentada. Dentro lá da terceira fase de cálculo da pena, eu não vou partir de um patamar novo de pena. Cuidado tá pessoal. Muito cuidado com isso. A situação aí do tutor do curador do tio do irmão é uma causa de aumento específico dentro da situação de menor de 14 anos, então a gente precisa a gente foi fazendo o estudo fracionado para fazer justamente essas comparações, né? O que se refere a que o que que é geral, o que que é específico? Então esta é aí é. A pegada desta questão certo. Muito bem.
57:36 Professora: Por isso que ela tá aqui, né? Que a gente imagina que ela vai causar ainda essa dificuldade então para chamar atenção de vocês aí. Para essa questão que é muito importante de se diferenciar esses esses conceitos para eliminados. Muito bem. Você saiu tudo aqui agora para conseguir entrar na outra Oi.
57:57 MARCOS FRANCISCO: A minha internet caiu aqui, qual que é a resposta aí?
58:03 Professora: É a letra e da terceira, né?
58:04 DEBORA FERNANDA DIAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA220: COMPLICOU RS
58:09 CAMILA CARMACIO ALTINO: demaaais
58:10 Professora: Vou sair aqui agora dela.
58:13 CAMILA CARMACIO ALTINO: KKKKK
58:18 RAYANE LOUISE DE JESUS REGINALDO: Qual é a letra?
58:36 PAULO SERGIO DE MORAES GOES: VÍTIMA MENOR SE 14 ANOS OU MAIOR DE 60. Nossa jurisprudência já não admitia que essas circunstâncias como qualificadoras por se tratar de condições pessoais da vítima e não de um recurso utilizado pelo agente. Nesse sentido: “a condição pessoal da vítima não participa da caracterização de algum meio que prejudique ou impeça a defesa”
PESSOA COM ENFERMIDADE. Quando o agente se vale de enfermidade incapacitante transitória, pode-se dizer que se aproveita desse momento de fragilidade defensiva
58:37 Professora: Vítima menor de 14 anos é maior que 60 massagista já não admitia que essa circunstâncias. Não participa da caracterização. De algum meio que prejudicam a defesa. Nosso começo desse texto aí tá bem? Tá bem ruim. Não precisa falar de onde você pegou. Mas tá bem esquisito. Porque elas não eram qualificadoras, elas eram causas de aumento. E aí hoje a situação de menor de 14 anos tem uma previsão expressa como qualificadora na lei? Então tá falando no passado.
59:38 Professora: Então tá se referindo a causa de aumento e não a qualificadora anteriormente então tá bem esquisito aqui aí tem uma jurisprudência que não diz exatamente o que está dizendo em cima a condição pessoal da vítima não participa da caracterização. De algum meio que prejudica o impeça a defesa. Não é a situação que impeça. Quando a gente se Vale da enfermidade incapacidade transitória. Não entendi o final.
01:00:31 PAULO SERGIO DE MORAES GOES: Para praticar o crime, devendo ser penalizado pela figura qualificada, pois esse foi seu recurso ardiloso – a escolha de um momento em que a vítima não podia se defender.
01:00:45 Professora: É que fora de contexto também, então, não sei o que que tava sendo dito antes, né? Porque isso aqui é justificativa de alguma de alguma alegação que foi feita antes, né de alguma afirmação que foi feita antes no texto. Então tá difícil de eu. Eu consegui aqui. Na verdade acho que é um resumo explicativo ao que parece do porque a pessoa ter enfermidade piora a condição aumento não apenas né também que fazendo justificativa, mas a parte de cima tem Parece ser alguma questão relacionada alguma afirmação anterior com algum outro contexto.
01:01:25 Professora: E tá assim o começo do texto está bem? Tá bem complicado ali. O que tá dando a entender estaria errado o que tá escrito então? Não consegui aqui aproveitar o
01:01:37 PAULO SERGIO DE MORAES GOES: Livro- direito penal parte especial
Victor Eduardo Rios Gonçalves
01:01:38 Professora: conteúdo. beleza muito bem. então ter que contextualizar Paulo não tá dando para Se foi o que eu entendi tá errado, se não foi o que eu entendi, é porque tem uma afirmação em cima com alguma
01:01:57 PAULO SERGIO DE MORAES GOES: Blz, professora
01:01:57 Professora: explicação. E aí Eu precisaria ver do que que se trata. Muito bem. Vamos agora pessoal. Mas enfim como se trata também de uma
01:02:15 PAULO SERGIO DE MORAES GOES: Respondi por conta disso
01:02:16 Professora: situação passada Paulo, né? Ele tá falando no passado de quando isso era uma situação. Pelo que eu entendi, né? De uma situação referente a causa de aumento anterior se está falando efetivamente do homicídio. Então, a gente teria aí uma discussão sobre algo que está revogado, né, então.
01:02:50 RAFAEL SOARES LEITE NEGRO: Professora Então até fazendo um comentário sobre até o vade mecum que comprei no ano passado o primeiro semestre está desatualizado, né? Até Ainda bem reforçou na última aula e até atualizei ele qualquer caneta. Botei um IX, né? Um inciso.
01:03:13 Professora: Então, qualquer coisa antes disso vai
01:03:14 RAFAEL SOARES LEITE NEGRO: então
01:03:15 Professora: estar se referindo a casa de aumento e as situações anteriores, né? Então também tem essa essa necessidade aí desse desse cuidado, né?
01:03:25 RAFAEL SOARES LEITE NEGRO: Eu acho que mudaram só para vender novos
01:03:31 Professora: Tenho certeza disso. Muito bem. Muito bem muito bem.
01:03:54 Professora: NEARPOD 8GUID
01:03:55 Professora: Vou por aqui o outro near Point que a gente. Acompanhar então aí a aula. A partir de agora com o novo material
01:04:03 ADRIANO RODRIGUES: meu vade mecum se chama google
01:04:04 Professora: que eu passei hoje para vocês, né? com a continuação aí do tratamento dos crimes contra a vida então Já desabilitei o outro aqui, vou sair dele. Nesse ponto Adriano. o acesso ao site do Planalto Então você vai lá no Google, puxa a lei. Então você vai ter sempre a lei com a última versão disponível, né? Aquilo que eu falo para vocês atualização de lei efetivamente na internet, né? Muito mais eficiente.
01:05:09 RAQUEL SILVA DE SOUSA: eu gosto de usar o site tbm
01:05:09 Professora: Mas é importante vocês irem pegando
01:05:12 ADRIANO RODRIGUES: sim, inclusive decisões
01:05:14 Professora: intimidade com o livrão. O vade mecum também sempre reforço isso não mudou nada. Mas pegar intimidade de folhar de procurar o assunto no índice remissivo do livro matemática olhar a estrutura das leis no índice de abertura. É importante também tá pessoal. Você tem uma visualização diferente da sistematização da previsão Legislativa? No site F dedigno é atualizar é esse site porque é ali que as leis publicadas.
01:06:01 Professora: As leis novas são publicadas, né? Então vai estar sempre com as atualizações. A gente pode usar no dia a dia também uso. Site do Planalto agora vocês na condições de acadêmicos de direito, né de pessoas que vão se utilizar da ferramenta vade mecum. ainda ao longo dos estudos de vocês em prova da OAB eventualmente em outros concursos que tenham segunda fase com parte escrita com produção de peça é importante e não só por isso.
01:06:39 Professora: O jeito que você visualiza a Organização das leis é a sequência das leis, como elas são colocadas ali. Olhar para os índices como eu falei, né aprender a usar o insensível aprender a usar o índice geral aprender. A usar o índice da abertura mesmo. Que vai ter ali os títulos organização da Lei começar. a visualizar a legislação de uma forma sistematizada isso o papel o livro da Porque no site do Planalto vai abrir a lei que Você pesquisou e vai estar Ela ali correndo o pdf na sua tela, né? Como uma continuidade e não é só essa questão da continuidade é você visualizar mesmo ela no contexto da previsão junto as outras leis, né? Você tem uma experiência tá tio ali visual diferente.
01:07:36 Professora: auxilia entender algumas coisas por incrível que pareça Isso auxilia a memorização. Então acaba auxiliando bastante. É Adriana, geralmente a gente tem as súmulas. Então também aquela organização bonitinha ali da súmula do STJ do STF, né? Que são geralmente diz que vem. os tribunais superiores então é mais um fator, né? Então você aí e meio que organizando a sua cabeça visualmente ali com as informações que você tem.
01:08:18 Professora: Dá uma dá uma ajudada bastante legal nesse início de vocês aí é muito importante. Muito bem ainda que você tem aqui a cada dois três meses. Dá um Google para ver se não mudou nada na lei ali dá aquela atualizada, né? Mas faz parte. Principalmente da matéria que você tiver estudando, né? Infelizmente é assim. Muito Bem, pessoal, vamos lá? Nós fizemos agora com isso sobre homicídio que foi o primeiro crime que nós estudamos que eu comentei com vocês.
01:08:58 Professora: Quero crime que a gente ia dedicar mais tempo que a gente ia. Artigo artigo não né, mas previsão a previsão inciso inciso parágrafo parágrafo comentando os institutos por trás disso a gente aproveitou o crime de homicídio para explicar o que é elemento subjetivo elemento objetivo. Objeto material objeto jurídico esses conceitos que a gente utiliza para fazer análise dos crimes sujeitativos sujeito passivo, né? Então, a gente fez toda uma análise mais pormenorizada dele, até porque também é um crime muito importante de altíssima relevância de muito questionamento em qualquer prova externa e que vocês vão fazer na vida de vocês.
01:09:43 Professora: É um exemplo clássico, né das explicações de parte geral de qualquer obra. Então a gente vai ter aí. uma série de situações relacionadas ao homicídio que faz dele o crime de abertura é um crime muito importante, né? Então tem isso também. Ele é o crime de abertura. Ele é o primeiro crime previsto no código penal, né o artigo 121 que inaugura ali a parte especial e a gente viu que ele é de um grupo de crimes.
01:10:14 Professora: A parte especial começa com análise dos crimes contra a pessoa no seu título. dentro dos crimes contra a pessoa é o Capítulo dos crimes contra a Vida não é e o homicídio tá dentro desse grupo dos crimes contra a vida, então vamos continuar aí estudando este o capítulo O dos crimes contra. a vida o primeiro crime né que vem logo após o homicídio no artigo 121. Então o próximo é o artigo 120.
01:10:46 Professora: E dois que é o crime que a gente passa agora a fazer análise. Artigo 122 crime de induzimento investigação auxílio ao suicídio é automutilação muito bem. O nome desse crime e a atual redação dele também é recente, né pessoal. Não é de 2022, mas é de 2019, né? Também não é algo. Muito antigo e o que que mudou nesse crime a inclusão aí da situação da automutilação que acabou também influenciando.
01:11:27 Professora: na inclusão e alteração de alguns parágrafos aí do artigo 122 já é importante eu trazer para vocês aqui nesse primeiro momento para a gente entender. Até a divisão que a gente vai fazer do estudo dele. que esse crime ele tinha até então portanto a seguinte estrutura induzimento instigação ou auxílio ao Suicídio Esse era o nome do clima e o texto dizia instigar. Alguém a suicidar-se ou prestar nem auxílio material, para que eu faço? Não tinha automutilação tá então até 2019, a gente não tem a automatização na estrutura.
01:12:15 Professora: Deste crime do artigo 122 alto musculação, ela é inserida depois. E quando ela é inserida. Vai surgir. Com a nova redação dada né e com a inserção da automatização. questionamentos diversas dúvidas colocações em sentidos diferentes sobre a classificação do crime sobre as possíveis consequências. Então a gente vai enfrentar um pouquinho isso hoje aqui na análise desse crime do artigo 122, eu abri aqui com o texto visualizada que eu falei que a gente dá né de olhar para página ver o que que vem depois e tal.
01:13:10 Professora: Para a gente ter uma noção prévia aqui do que é que a gente está. Então vamos lá. Simplesmente instigação auxílio suicídio automotivação. Olha o caput desse artigo. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se. Ou a praticar automutilação. ou prestar-lhe auxílio material para que o eu sei que secundário pena reclusão de seis meses a dois anos. Então induzir o auxiliar alguém. A se suicidar ou ao se automutilar? é punível com pena de reclusão de seis meses a dois anos Olha o parágrafo primeiro se dá automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
01:14:09 Professora: A pessoa vai responder pelo artigo 129 não vai responder aqui no 122. Ok ou melhor grave ou gravíssima nos termos do 129 então enquadrada a lesão grave ou gravíssima nos parágrafos lá primeiro e segundo do 129 não é aqui que ele fala isso agora mais para frente. A pena vai de seis meses a dois anos para um a três anos já aumentou. sim Ocorre a morte. Certo seja porque o suicídio se consumação leva à morte 2 a 6.
01:14:50 Professora: Anos aí duas formas qualificadoras, aí eu tenho uma causa de aumento duplicação da pena, pois o Parágrafo 4º outra caso de aumento. Dobro da pena novamente tá então situações que vão agravar a pena e aí a gente vai ver nos parágrafos finais essa situação que eu dei spoiler aqui no momento. certo de deslocamento de Então vamos lá. Caput do artigo vamos começar por ele. Induzir instigar alguém ou auxiliar? O que é que são essas coisas e veja? Por que que era importante ler os parágrafos? Porque se causar a morte? Ou se causar a lesão grave gravíssima com automutilação. Já não é mais o caput. Já não é mais.
01:15:52 Professora: A forma simples essa informação é muito importante. É muito importante, guarda isso o caput do artigo ele não está punindo quem instiga indústria ou auxilia porque causou a morte porque a pessoa se automutilou não no caput do artigo a punição é somente pelo ato de induzir instigar ou auxiliar. Não é para as hipóteses, onde isso realmente ocorre. É portanto para as hipóteses. Aonde isso não chega a correr muito cuidado com isso.
01:16:39 Professora: Se a pessoa alcançou o resultado do suicídio que é a morte. Que é a vítima no caso, né que conseguiu se suicidar se a pessoa conseguiu ali a vítima se auto mutilar. Ela já não tá mais no caput, ela tá para frente. Ela não está mais no carro porque ela tá para frente o caput é somente para as hipóteses. Não é alcançado o resultado de suicídio ou automutilação? Então, como é pessoal que esse crime acontece? Esse crime vai acontecer e vai não só acontecer, mas se consumar.
01:17:33 Professora: crime do artigo 122 o crime do artigo 122 Na forma simples na forma do caput. Ao termo que eu vou usar ele se consuma. Sem a ocorrência da morte ou da automotivação? Ele se consuma. apenas com a ocorrência do induzimento instigação o auxílio uma dessas três formas Primeiro vamos entender então a gente já volta nessa compreensão difícil de visualizar, né? Eu repeti várias vezes devagar porque é difícil de visualizar. Eu pratico induzimento. Em relação a alguém.
01:18:32 Professora: Que é induzir então vamos olhar o que que são essas três coisas criar a ideia. na tomada de decisão da vítima eu implanto na cabeça da pessoa. Eu enfio na cabeça da pessoa eu levo a pessoa a tomar a decisão. colabora para isso através do induzimento de se suicidar ou se automutilar, mas vamos usar aqui o exemplo de se suicidar. Eu implanto a ideia na cabeça dela.
01:19:11 Professora: De que ela realize o suicídio? Eu já pratiquei artigo 122. Ela ainda não praticou o suicídio, ela não morreu. Ou ela não obteve o resultado morte. Eu já configurei o artigo 122 parágrafo. sem a utilização dos parágrafos Porque como eu tenho os parágrafos? circunstanciando unindo isso de forma mais grave automaticamente se está no parágrafo com uma pena maior não pode estar no caput com a perna menor.
01:19:56 Professora: Se morreu já é parágrafo segundo já não é mais parágrafo primeiro. percebe automaticamente o que que sobra para forma simples aquilo que não está previsto nas formas mais graves? Portanto o crime de induzimento instigação e auxílio ao suicídio ele se consuma na forma simples sem a ocorrência da morte ou da automatização e aqui eu separei, né? Coloquei no slide até só o suicídio, depois a gente aplica esses conhecimentos para automutilação. Por enquanto aqui.
01:20:42 Professora: Esses conceitos de induzimento investigação e auxílio se aplicam totalmente automutilação Ok mas a gente obviamente vai ter diferenças de tratamento, porque se suicidar é totalmente diferente de se auto. mutilar Maravilha a gente vai fazer uma pequena separação, então como eu falei para vocês lá quando eu ligo a ti. existe Uma versão desse artigo até 2019. Sem automotivação e a automatização ela vem trazer uma novidade deixa a coisa muito diferente, então a gente vai estudar um pouquinho separado.
01:21:26 Professora: Aí vai dizer olha isso se aplica automutilação isso não se aplica automutilação. Maravilha, a gente precisa fazer aqui essa essa divisão na verdade. Até se discute ainda muito, o que que se aplica a automação que não se aplica a gente vai abordar um pouco dessas discussões certo? Muito bem. Então induzir é ajudar a pessoa ali a criar a ideia. Eu boto a ideia na cabeça da pessoa. Sabe aquela coisa assim a pessoa vem.
01:21:59 Professora: desabafar contigo falar eu não aguento mais meu casamento, vou dar um exemplo que não tem nada a ver com suicídio. Eu não aguento mais meu casamento, meu marido tá muito chato. Suporto mais olhar para a cara dele toda vez que eu tento conversar a gente briga, não tem mais base para entendimento. Não sei mais o que fazer. Para salvar o meu casamento. Tô pensando em procurar terapia de casal. Pensa em marcar uma viagem.
01:22:32 Professora: Que que você acha? O que que eu faço para Para tentar melhorar a minha relação. E aí a pessoa? Para quem se está desabafando diz assim, viu? você ficar perdendo tempo com terapia tá perdendo tempo gastando dinheiro com viagem ruim que vão ficar brigada a viagem inteira. Larga mão desse negócio divórcio é melhor coisa que você faz se livra. Eu Tô divorciada dois anos, olha melhor coisa que eu fiz na minha vida, tô feliz tô na pista.
01:23:19 Professora: Minha vida tá uma maravilha desde então esquece esse negócio de salvar casamento. Aí a pessoa para para pensar fala puxa. Eu realmente ainda não tinha. Tomado assim essa essa situação do divórcio como uma possibilidade real, não tinha parado para pensar nisso agora que você tá falando. Talvez realmente seja a melhor saída. Acho que eu tô batendo. Dando murro em ponta de faca. Ou seja a ideia que eu dei do divórcio.
01:23:54 Professora: Fez com que você tomasse a decisão de se divorciar? Eu criei a ideia na tua cabeça, eu te dei a sugestão eu te sugestionei. Eu Te levei a tomar a decisão a decisão do divórcio foi minha em relação a você. A decisão do divórcio é de quem vai se divorciar? Mas quem induziu a ideia quem trouxe a ideia quem levou a pensar nisso? Foi uma outra pessoa? A pessoa até então ela não estava com essa ideia na cabeça, isso é induzimento.
01:24:39 Professora: Em relação ao suicídio vai funcionar da mesma forma. A pessoa vem triste deprimida. Já tá totalmente sem rumo, não sabe o que fazer. Muito desanimada. E aí a pessoa com a cola está desabafando? Inveja de animal diz assim. Fala é realmente a vida. Não tem valor nenhum mais hoje em dia. Eu acho que sim. A gente tem tem que torcer realmente para chegar o quanto antes no Paraíso, porque? Nesse mundo as coisas não tem mais solução. E ninguém valoriza a vida mesmo.
01:25:25 Professora: Para que que a gente vai ficar aí? Querendo buscar soluções impossíveis. Para coisas que não tem mais conserto. Começa a desanimar a pessoa cada vez mais pessoa fala nossa, mas o que que você está querendo dizer então você acha que a vida não vale a pena a vida não tem valor por si mesmo, eu acho eu se eu tivesse na sua situação. Não sei se eu continuava em frente não. Eu largava a mão de tudo de uma vez.
01:26:02 Professora: Ou seja, eu não tô nem usando a palavra suicídio. Mas eu tô criando na pessoa. A ideia da desvalorização da vida me aproveitando do fato de ela já estar ali. Depressiva desanimada certo isso é? Que é diferente de instigar são? Instigação é a pessoa vem e fala para você, estou pensando em me suicidar. Não tenho mais Amor à Vida. Essa ideia não sai da minha cabeça. E aí eu digo para você vai fundo.
01:26:53 Professora: Então todo meu apoio Realmente, eu não vejo perspectiva para tua vida. Isso É instigação apoiar incentivar aumentar o desejo posso usar até os mesmos argumentos do induzimento, só que a pessoa já tinha a ideia na cabeça. E eu tenho conhecimento disso e eu
01:27:11 MARIA EDUARDA CARDOSO RODRIGUES: ai a pessoa diz “qm quer faz”
01:27:13 Professora: vou faço um reforço. Nessa ideia veja eu não tô sugestionando a pessoa eu estou reforçando uma ideia que ela já tem previamente, essa é a diferença teórica, né conceitual de induzimento de instigação na prática. Às vezes você não vai nem conseguir diferenciar uma situação da outra você vai dizer lá induzir instigou. Enfim, mas eu preciso ter a tipificação do crime ou no induzimento da investigação. Depois se aprova vai dizer que induzimento sem investigação por consequência prática vai ser a mesma.
01:27:52 Professora: Maravilha agora Teoricamente eu preciso diferenciar induzimento de instigação Ok então induzimento é criar a ideia sugestionar implantar. Levar a pessoa a tomar aquela decisão que ela não havia pensado por ela mesmo instigar é um reforço de uma ideia já existente na cabeça. Da pessoa Ok tem um mão levantada Oi Fala Raquel.
01:28:20 RAQUEL SILVA DE SOUSA: Boa noite beleza
01:28:21 Professora: Boa noite.
01:28:23 RAQUEL SILVA DE SOUSA: uma vez Aconteceu uma situação que me marcou bastante quando era mais novinha. Acho que eu tinha uns 13 anos que foi uma colega minha de escola. Ela se suicidou e ela tinha mais ou menos a minha idade assim uns 14 anos ou algo assim e eu lembro que na época eu não cheguei no velório, mas pulou um boato. Que ela já já tinha depressão algo assim e o namorado na verdade, ela foi encontrada com o celular e ela conversava com o namorado falando que ela queria se matar.
01:28:55 RAQUEL SILVA DE SOUSA: Porque os dois tipo meio que terminaram assim e ele ignorou ele começou a chover que Debochada a cara dela então esse caso se enquadra no que você falou que crime ou não.
01:29:09 Professora: Não não. Vamos voltar porque a gente falou ali no homicídio desse jeito que tá narrado aí por você em tese não tá aparentemente não. Porque ó que a gente observação que a gente fez lá na correção das questões. Qual é a primeira coisa que eu vou analisar no enquadramento de um crime? elemento subjetivo Quando uma pessoa debocha da condição da outra dizer que vai se matar por causa do término de um namoro ou não toma nenhuma Providência veja que Providência ele tomaria?
01:29:49 RAQUEL SILVA DE SOUSA: Nenhuma, né? Porque é porque ele tá ele estaria longe dela.
01:29:52 Professora: Isso quer dizer. O fato dele não voltar a namorar com ela ou ele não ficar consolando e falando. Ah, pelo amor de Deus. Tira essa ideia da cabeça eventualmente não ter acreditado nela ou não ter dado bola. Indica que ele tinha a intenção de que ela se matasse.
01:30:12 RAQUEL SILVA DE SOUSA: Não necessariamente, né?
01:30:15 Professora: Normalmente não, né? A não ser que eu tenho alguma outra coisa que eu falei em tese né? Só com essa narrativa se eu tivesse ali um elemento de que ele soubesse que ela realmente estava capaz de fazer aquilo e tivesse incentivando né? Fazendo de Conta que tava debochando. Para reforçar aquilo. Agora em tese. Pessoal termina um namoro aí a outra fala vou me matar você me perdoe, mas não vou casar com você, porque senão você vai se matar eu tô terminando.
01:30:44 RAQUEL SILVA DE SOUSA: É como se ela tivesse ameaçando também, né?
01:30:46 Professora: É isso. É muita gente faz isso normalmente. Isso é vazio isso não tem fundamento nenhum é só uma barra. né
01:30:59 TEOFILO COSTA: Se matar em alto-mar, em um Yate, fora da jurisdição n
01:31:00 Professora: Excepcionalmente a pessoa realmente está nessa situação. Agora veja alguém que já terminou com você alguém que não tá muito ligando
01:31:06 TEOFILO COSTA: ao é crime?
01:31:07 Professora: para tu então não tá muito te observando então não tá muito nessa percepção. Se você realmente está falando sério. Se não tá simplesmente não tem compromisso.
01:31:18 RAQUEL SILVA DE SOUSA: Mas eu sei que a pessoa já tentou uma vez já tem um quadro de depressão algo assim e a pessoa eu acabo com
01:31:26 Professora: Ela não é obrigada a ficar com a
01:31:27 RAQUEL SILVA DE SOUSA: alguém.
01:31:28 Professora: outra veja.
01:31:29 RAQUEL SILVA DE SOUSA: Mas eu acabo causando por exemplo, a gente briga logo assim a pessoa fala eu vou me matar por essa situação. Vou falar faça o que você quiser quem quem quer se mata não fica falando isso. É quem quer faz isso já já.
01:31:44 Professora: Então depende do Tom disso, né? O elemento subjetivo dólar, ele é muito específico gente. Se eu tenho dolo em relação a uma situação. É porque eu estou agindo dessa forma para provocar essas para provocar o resultado. Então elemento subjetivo é a primeira coisa que eu vou analisar eu tô debochando. Eu tô falando essas coisas a sério. É é com essa intenção, porque eu sei que a pessoa é capaz de fazer eu quero mesmo é que ela faça eu quero mesmo aquela morra.
01:32:16 Professora: Veja o quanto isso é grave, né? Outra coisa é você realmente não crê ou você falar, olha faz o seguinte
01:32:22 TEOFILO COSTA: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/11/sancionada-com-vetos-lei-de-prevencao-ao-suicidio-para-policiais#:~:text=O%20presidente%20Luiz%20In%C3%A1cio%20Lula,para%20profissionais%20de%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica.
01:32:23 Professora: vive a tua vida namoro, não tem nada a ver com isso, né? Vamos aí desbaratar dessa situação não isso é uma coisa outra coisa é outra coisa, OK?
01:32:37 TEOFILO COSTA: Lei 14.531, de 2023, que prevê ações de apoio à saúde mental e de prevenção ao suicídio para profissionais de segurança pública
01:32:38 Professora: dolo específico a única hipótese Desse exemplo de omissão Em que a gente tem eventualmente a possibilidade de levantar? Não fazer nada ser criminoso nessa situação. E aí não vai caracterizar induzimento investigação vai caracterizar até na verdade o auxílio? É quando a pessoa tem o dever legal de agir. as hipóteses do Artigo 13 parágrafo alguma coisa Acho que parágrafo segundo são as hipóteses de dever de agir. Existe quem defenda? E aí veja não é unânime existe quem defenda que se é o pai a mãe.
01:33:29 Professora: Um cuidador uma pessoa que está diretamente ali para evitar o mal, né? Seja por dever legal o que tá naquela situação de cuidadora ali de garantidor e conhece o risco, né? E sabendo que a pessoa pode atentar contra a própria vida a qualquer momento. Ela dá aquela saidinha providencial falar que se lasque.
01:33:57 TEOFILO COSTA: Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
01:33:58 Professora: Né? Quer se matar que se mate aí é esse não fazer alguma coisa. Pode ser entendido como a prática por omissão? Na modalidade de auxílio na verdade
01:34:16 TEOFILO COSTA: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/induzimento-instigacao-ou-auxilio-a-suicidio
01:34:17 Professora: em alguns casos mais graves, pode até que se considerar do homicídio isso tá dependendo aí da modulação da conduta dessa pessoa se foi só realmente uma omissão diante do risco proeminente, né? Como o dever de garantir ou se a pessoa efetivamente, sabia? Que o outro ia realizar né o grau aí.
01:34:36 ADRIANO RODRIGUES: Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem o
01:34:41 Professora: Desse dólar Pode configurar algo algo mais grave. Mas em tese a gente estaria aí na Esfera do da prática do 122 auxiliando. Que a pessoa Pratique o homicídio fora isso pessoal essa situação mais. Corri que essa coisa do namorado né É? Do do ex do trabalho, né? Então o chefe me mandou embora. E eu falo não se eu ficar sem esse emprego eu vou me matar eu não vou saber viver sem esse emprego e aí a empresa é obrigada a ficar o resto da vida com aquela pessoa ali.
01:35:26 Professora: É isso não existe você não sabe se a pessoa tá séria até naquela situação certo? É uma situação na verdade de gatilho mental interno da pessoa não tem a ver com a intenção daquele que realiza. Desculpa, tá muito baixo, fala fala mais perto do microfone.
01:35:53 TEOFILO COSTA: Tem aqui eu pesquisei aqui aumento da pena se o crime é praticado por motivo egoístico, eu não entendi essa. O aumento de pena se o crime praticado por motivo egoístico, eu não entendi essa esse.
01:36:09 Professora: Calma calma a gente chega lá. A gente vai chegar lá? Certo, vamos tentar entender.
01:36:20 TEOFILO COSTA: É esse não seria basicamente isso que a senhora falou sobre do namorado tal uma coisa mais.
01:36:25 Professora: Não não não não não é motivo egoístico da da vítima motivo de quem pratica. O crime mas para eu praticar o Crime o primeiro pressuposto é que eu tenha dólar veja o crime do artigo 122, ele não tem modalidade culposa. Tem previsão aí que é para quem tá com a lei aberto seja no Ademar com seja no Google, tem algum parágrafo e algum inciso falando assim na forma culposa.
01:36:56 Professora: apenas Em caso de culpa. Não, né, então a regra básica lá atrás. Eu não vou punir a pessoa por culpa. Não existe a criação do dever legal aqui como Regra geral. De eu evitar o suicídio das pessoas. Certo, cada um tem a sua responsabilidade ali limitada até uma determinada esfera, então eu não vou ter. A obrigação Legal né a possibilidade de responder criminalmente porque alguém se suicidou.
01:37:41 Professora: Porque eu não eu fui negligente com a pessoa não a ouvir no momento em que ela precisava eu não fiz o que ela pediu. Não isso não existe. Na verdade isso seria até difícil de configurar na forma culposa seria mais fácil de configurar outras situações, por exemplo de erro de não acatelamento quando o risco já é previsível. Não ficaria só a situação da omissão do dever legal, né? Mas de um risco previsível.
01:38:12 Professora: Eu poderia até ter outros enquadramentos. Na modalidade culposa já seria difícil de encontrar? Nessa modalidade de omissiva a gente tem uma parcela doutrinária que entende essa possibilidade. Quando existe um risco efetivo a pessoa tem o dever de cuidado sobre aquela situação e ela propositadamente veja o dono. O dolo de não fazer alguma coisa para que o resultado morte seja alcançado. Então até no não fazer alguma coisa que configuraria a modalidade de auxílio, eu preciso ter o dólar muito claro.
01:38:53 Professora: Eu deixei de observar eu deixei de prestar assistência, eu deixei de medicar eu deixei de tomar conta porque eu sabia que deixando de tomar conta isso poderia acontecer. Então existe também ali uma intenção em não fazer. Eu não induzi eu não instiguei eu não fui pegar a corda para pessoa se enforcar que é o auxílio material Positivo, né? O auxílio efetivo por meio de ação. Mas eu sabia que isso poderia acontecer.
01:39:31 Professora: E aí eu deixo de tomar uma cautela que seria necessária e seria necessário porque eu tinha o dever Legal ou de garantidor ou de pai e mãe, né? Que era aqueles elencos ali das hipóteses que a parte geral vai nos trazer. Então, eu tenho que estar efetivamente configurando ali um risco efetivo para configurar o dolo pessoal para configurar o dever para configurar alguma coisa que efetivamente me permita tipificar a conduta.
01:40:00 Professora: Ok o fato de Simplesmente a pessoa que se suicidou dizer que se matou por minha causa ou por causa de uma conduta minha a gente não tem nem como saber se isso é verdade. Que a psiquê do ser humano extremamente complexo. Então como é que você vai criar um crime isso? Então não existe esse crime que vá punir essa situação abstrata subjetiva, né de alguém dizer que vai se matar por minha causa e aí porque eu não fiz o que a pessoa queria a pessoa morreu.
01:40:35 Professora: Pode gerar uma mágoa isso pode gerar na família. Naqueles que vão dizer Puxa você podia ter ajudado ter dado um suporte emocional, né ter feito a coisa de um outro jeito ter percebido. A delicadeza da situação né? Não precisava morrer com a pessoa do lado mas Aí é uma questão moral é uma questão de chateação de mágoa de de. Quando a pessoa foi solidária empática com a outra ou não e não uma questão criminal? Percebe para ser crime eu tenho que ter elementos subjetivo e o elemento subjetivo exigido no artigo 122.
01:41:27 Professora: Não seja nação ou na excepcional omissão, eu preciso ter o dólar demonstrado. Preciso ter a ligação mental ali da atitude da pessoa com o resultado de maneira consciente racional. desejada ok então muito cuidado com isso, esse é o primeiro ponto né? Costuma ser o ponto que todo mundo questiona inicialmente mesmo porque é O que na prática muitas vezes a gente acaba quando a gente se depara com esse crime pela primeira vez é o que vem a cabeça então muito cuidado com isso tipificação, né? A gente tá na Esfera do Direito Penal primeira coisa que eu vou avaliar é essa minha situação de fato, ela tem potencial de tipificação.
01:42:12 Professora: Agora é diferente no exemplo que a colega deu você pegou o celular lá. E já vinha se desenrolando todo um contexto onde já havia efetivamente uma tentativa e a pessoa fala assim tenta de novo. Por que você não tenta de novo? Você quase conseguiu dessa vez você vai conseguir. Não aguento mais você. Tô de saco cheio melhor coisa que você faz é morrer. Você vê a mudança do Tom. Uma coisa tirar sarro falar.
01:42:46 Professora: Ah, você vai se matar assim, tá bom? Vai te catar. Não se mata quero ver se vai se matar mesmo porque a pessoa tá duvidando a pessoa não tá acreditando. Às vezes é difícil de dar no WhatsApp, mas é a coisa do contexto mesmo. Eu disse a mesma coisa, mas como intenção completamente diferente e pelo contexto é que você vai sentir essa intenção. E aí se a intenção era de deboche de discreto já vai encher o saco do outro Chega.
01:43:19 Professora: Não vamos voltar deixa viver minha vida. Ou se era de se mate mesmo, eu quero mais ver você no caixão sua desgraçada. Aí é que tá a diferença da ação ser criminosa ou não? O intencionar ou não porque o primeiro elemento que a gente vai analisar. Tem ou não tem elementos objetivos é aquele que não está escrito. Lembra aquele que não tá lá mas que é exigido para tipificação dólar ou culpa nos crimes em geral, somente o dono só excepcionalmente.
01:43:55 Professora: Quando tiver modalidade culposa, você vai ter ali a criação expressa. Por óbvio que nesse crime a gente não tem modalidade culposa. Então ninguém induz o outro se matar sem querer, né? É algo absolutamente impensável. A outra dúvida muito grande que eu já vou aproveitar o gancho aqui eu já Olha o chat tá pessoal que eu vi que vocês postaram, mas eu não vou terminar aqui o raciocínio.
01:44:24 Professora: a outra grande questão relacionada a essa situação aqui é que instigar auxiliar. via de regra São elementos de participação. Isso já era também já é? Já já era dúvida por si só. Se fosse qualquer outra situação se não fosse uma situação de suicídio de automutilação, né que são situações trazidas aqui. Que tem essa previsão expressa no 122. Alguém que induz instiga ou auxilia uma prática criminosa? Via de regra normalmente em qualquer outro artigo do Código Penal essa pessoa responde pelo quê? Ela é considerada participe no crime que a outra praticou.
01:45:25 Professora: Geralmente, a gente está falando de colaborar com ação criminosa de outra pessoa. A questão é a seguinte. Essa pessoa ela está induzindo e instigando auxiliando alguém que vai praticar o homicídio. A pessoa que pratica o crime do 122 tinha pergunta? Ela está induzindo instigando ou auxiliando alguém que irá praticar homicídio? ou lesão corporal
01:46:00 CAROLINA HELEN ROSSI: SIM
01:46:01 ADRIANO RODRIGUES: sim, pois é um crime contra a vida
01:46:04 Professora: Não não eu queria ver o que vocês não. Porque quem vai tirar a vida é a própria. Veja eu não vou ajudar o Zé a matar a
01:46:17 CAROLINA HELEN ROSSI: HUMM
01:46:21 Professora: Mariazinha. Eu não vou criar a ideia ou reforçar
01:46:27 CAROLINA HELEN ROSSI: apenas induzir
01:46:29 Professora: a ideia do Zé matar Mariazinha. Eu tô criando a ideia ou auxiliando que o Zé mate. Portanto Zé não pratica homicídio. Ele não vai matar ninguém, ele vai ser matar. Não. existe um princípio leva na aula de princípios de Direito Penal aquelas aulas que ninguém presta
01:47:00 CAROLINA HELEN ROSSI: carinha dela
01:47:00 Professora: atenção, né?
01:47:01 CAROLINA HELEN ROSSI: kkk
01:47:07 Professora: Que diz que o direito penal só se preocupa em punir?
01:47:10 ADRIANO RODRIGUES: não tive
01:47:14 Professora: a conduta que ofende o bem jurídico do outro Então eu só vou ser punida por homicídio por roubo por furto. Se eu matar roubar danificar enganar no estelionato. Seja qual for o crime terceira pessoa. Se eu tô enganando a mim mesma, eu fiz um pics falso para mim mesma com a minha outra conta. Veja não tem sentido. Se eu atento contra a minha própria vida, isso não é crime.
01:47:54 Professora: O suicídio ele não é crime por duas razões óbvias primeiro porque sou eu mesmo que estou praticando. Segundo porque se eu conseguir quem é que vai responder o processo? Fazer uma piada i** aqui, mas é que é para gravar isso. veja A conduta por pior que seja. 01:48:16 RAFAEL SOARES LEITE NEGRO: A não ser que seja gêmeo siamês. 01:48:18 CAMILA CARMACIO ALTINO: vamos prender o presunto 01:48:19 Professora: Violenta contra mim mesmo. Ela não é possível, ela não é criminosa. Então o cara que tá auxiliando instigando induzindo ele não tá participando do crime que eu tô praticando porque eu não tô praticando. Então essa extração na verdade dessas 01:48:38 RAQUEL SILVA DE SOUSA: gente kkkkkkkkk 01:48:42 Professora: causas de participação do crime de homicídio. Que na verdade são causas de homicídio, né, gente? Só que não é homicídio então não tem como estar enquadrado o que que aconteceria com essa pessoa. Se não existisse o 122, ela não seria 01:48:57 STEPHANY FARIAS OLIVEIRA: E se a pessoa pedir pra outra matar ela? 01:48:58 CAROLINA HELEN ROSSI: que horror 01:49:00 Professora: punida por nada. Em regra a participação é punida com a mesma pena daquele que praticou o crime diretamente, eu ajudei a praticar o crime mesmo que eu não tenho aposta mão na massa eu seria punido com a mesma pena do outro. Pelo menos a pena de partido na modalidade de participação, mas como o outro não praticou crime nenhum. Porque ele tentou contra si mesmo. Eu não responderia por nada sabe a multiplicação por zero. 01:49:34 Professora: Não importa se eu tô multiplicando um por zero ou se eu tô multiplicando 140 mil. Porque a multiplicação é por 0 como é que eu vou estar colaborando com uma coisa que não é crime e ser punido como se fosse crime. Por isso a criação do 122. Porque apesar da pessoa não praticar um crime quando ela tenta contra a própria vida? Ou até o fato de eu saber que a pessoa podia morrer ou ia morrer o fato de eu querer isso. Mesmo que eu não ponha a mão nela. 01:50:09 Professora: É extremamente grave na visão do legislador? Como ela se a pessoa não poderia ser punida no primeiro momento por homicídio porque ela só deu uma ideia. Para uma coisa que não é crime. Porque quem tá praticando é a própria pessoa. Ela ficaria sem punição então cria-se o artigo 122, então só a existência do artigo 122, já é? o implicador de dúvida que ajudar. a matar não é homicídio. 01:50:49 Professora: Porque eu não tô ajudando a matar eu tô ajudando a ser matar e o mesmo raciocínio. É o tal do princípio da autoridade que não está presente, quem está realizando a conduta quem tá pondo a mão na massa. Não tá praticando o clima. Muito cuidado com isso. Mais cuidado ainda com situações que vem a cabeça de vocês. Eu sei que vem. Ah mas a pessoa não usar o exemplo da automatização a pessoa cortou o braço. 01:51:23 Professora: Porque ela quer receber o seguro, ela quer se encostar no INSS. 01:51:29 CAROLINA HELEN ROSSI: kkkkkkkkkkk 01:51:30 Professora: Aí veja aí, eu não tô praticando eu não vou ser punida. Eu arranquei meu braço eu cortei um dedo eu. Meu pé de propósito. Para ficar inválida. Eu não vou ser punida por 01:51:45 CAMILA CARMACIO ALTINO: jogos mortais tá diferente 01:51:47 Professora: automutilação. Não vou ser punida por lesão corporal. Nada disso. 01:51:52 CAMILA CARMACIO ALTINO: saindo beneficiado 01:51:54 Professora: Eu vou ser punida por estelionato. 01:51:56 CAROLINA HELEN ROSSI: vdd kkkkkkk 01:51:57 Professora: Porque realizar esse ato de violência para enganar o terceiro. Então veja eu vou responder pelo crime Kinder. Princípio da autoridade é aquilo que prejudica o terceiro. 01:52:07 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: kkkkkkk 01:52:09 Professora: Qual é o bem jurídico do terceiro que eu tô prejudicando porque eu tô ofendendo a integridade física dele, não tô prejudicando patrimônio dele. A seguradora o INSS. Então vai responder por estelionato. Pelo engano que eu tô realizando através do ato violento contra mim o ato veio lendo contra mim não é possível não na estrutura do Código Penal. A gente tem aí? Outras teorias do Direito Penal que em tese eu teria aí a possibilidade de uma punição por conta disso por outras na nossa estrutura do Código Penal o princípio da autoridade. Não vai haver. 01:52:48 Professora: Então essa punição Ok não vai haver enquadramento. É de quem pratica contra o outro não é contra si mesmo. certo Maravilha Muito bem. Então essas são as duas primeiras coisas primeiro o dolo na pessoa que tá agindo depois a necessidade da existência desse artigo porque quem tá tentando contra si mesmo não pratica crime para que essa outra pessoa então possa ser punida. Ok duas observações importantes vou ler o chat agora Jesus Esse é o que eu comentei. 01:53:44 Professora: O que que faz? Calma Teófilo aqui a pergunta do alto mar é sobre homicídio efetivamente, né? Aí são aquelas questões que tem lá no comecinho do Código Penal de extraterritorialidade artigo sétimo do Código Penal vai depender de que em Águas você está territoriais ou águas internacionais. Qual é a bandeira do barco? Da embarcação então tem uma série de situações aqui, mas aí seria efetivamente para o crime de homicídio, né? Não para o crime do 122. 01:54:23 Professora: Opa qualquer outro crime praticado nessas condições, né? Vai depender efetivamente de qualquer matar seria outra coisa seria outra coisa. tá 01:54:40 TEOFILO COSTA: Se alguém falar assim Teófilo me mata, eu quero morrer eu te pago um 01:54:41 Professora: Eu não entendi a frase final. 01:54:48 TEOFILO COSTA: milhão de reais legal para ganhar tipo, entendeu? 01:54:57 Professora: Não necessariamente, você tá fora da jurisdição, você pode estar em Marte territorial ainda que em alto mar. E de qualquer forma a embarcação e aeronave, elas vão seguir quando elas estão. Sobrevoando águas internacionais ou em Águas internacionais, elas vão seguir a bandeira da embarcação aeronave. Tá então ela vai seguir a legislação da Bandeira. 01:55:18 TEOFILO COSTA: Então mesmo saindo, você tá cometendo um crime porque você volta. 01:55:21 Professora: Vai depender a legislação. De que país você vai estar sujeito. Mas você vai estar provavelmente matando alguém você vai estar praticando um crime tem algumas situações que são crime em um país e não são crime em outro. Por exemplo jogos de azar não é à toa que quando você chega no alto mar em Águas internacionais, abre o cassino do navio. Né? Então vai incidir a legislação da Bandeira quando você tiver em Águas internacionais, mas aí é uma questão realmente de incidência territorial da lei. 01:55:53 Professora: Muito bem, o que que é esse negócio que você pôs aqui Teófilo esse link. Que a política pública né? 01:56:06 TEOFILO COSTA: Na verdade aí é sobre policial. 01:56:17 Professora: Artigo 13 a situação da omissão será 01:56:18 TEOFILO COSTA: Principalmente para 01:56:19 ADRIANO RODRIGUES: professora neste caso do Teófilo pode pegar um pais que tenha a pena de morte? 01:56:27 Professora: 01:56:29 ADRIANO RODRIGUES: sim 01:56:32 Professora: Não não é. parágrafo primeiro as previdência de causa Independente de causa relativamente independentes importam-se para quem o final mas aqui é uma situação de A gente estuda isso dentro do módulo de tipicidade é uma situação de Nexo de causalidade, né? Como é que você vai entender? E aí a gente tem no Brasil a gente segue a teoria da equivalência dos antecedentes, né, mas enquanto eles ainda. 01:57:19 Professora: Sejam diretamente responsáveis pela pela ocasionar ou resultado agora, isso é para a gente avaliar. A relação entre conduta resultado para ver se a gente tem. Uma condição de causa e efeito. Isso não exclui a questão do elemento objetivo que também compõe a tipicidade. Então a primeira. Parte da tipicidade que a gente estuda É a conduta dentro da conduta a gente faz não é nem dentro em paralelo a conduta a gente faz análise. 01:57:57 Professora: Do elemento subjetivo dentro da conduta a gente faz análise só de voluntariedade. Depois a gente vai ver tá lá tipificada a conduta com dólar ou com culpa. Tenho a condição da conduta realizada, aí eu vou avaliar se essa conduta que eu já te pifiquei com dó de culpa, se ela efetivamente tem relação com o resultado. Então seria uma outra um outro momento de análise em relação aquilo que a gente estava falando do dólar ocupa. 01:58:28 Professora: tá achei que você fez o artigo 13, eu acho que você 01:58:35 ADRIANO RODRIGUES: Faltou professora não foi tudo por caracteres. 01:58:40 Professora: Aonde eu vou avaliar a pessoa tinha o dono o resultado ocorreu mas essa conduta dela realmente contribuiu para o resultado. Né então aí eu vou ter as três teorias de formação de Nexo de causalidade e na verdade as três teorias de com causa, né? Quando eu tenho mais de uma causa para aquele resultado acontecer quando que essa atitude sua que teve outras causas junto quando ela é efetivamente relevante para fins de poluição ou não. 01:59:21 Professora: Às vezes você vai ser punido por tentativa às vezes por coisa nenhuma às vezes. Ela tem aí um outro viés, né do quanto a sua conduta dolosa realmente contribuiu para a concepção do resultado. E aí a gente avalia no tempo isso, né? A lei a gente não né? A lei faz a escolha de dizer se ocorreu antes ocorreu junto ou correu depois a causa de antecedente concomitante ou Superveniente ou consequente Maravilha? Muito bem. 02:00:02 Professora: Pessoas se matar mas ela vai matar o outro também, né? Entendi. Vamos prender o presunto. Ai gente do céu só para vocês são órbios. E se a pessoa pedir para outra matar ela. Interessante a pergunta Stephanie, vamos lembrar um pouquinho do que a gente falou lá em eutanásia lá no homicídio. Na situação de eutanásia, né? Que inclusive é geralmente envolve uma situação grave de saúde uma condição Irreversível, né? Uma situação super delicada que pode ali diminuir a pena. 02:00:56 Professora: Mas ainda assim a pessoa pratica homicídio, né? O fato de alguém pedir. Para eu tirar a vida dela não me autoriza a tirar a vida dela. A vida é um bem jurídico de alta relevância para o sistema jurídico e não vai haver essa autorização de tirar a vida a não ser situações excepcionais que servem para outros crimes também legítima defesa estado de necessidade, né então. Situações extremadas Aonde a lei vai fazer essa autorização simplesmente porque a pessoa pediu não vai excluir o crime, né? E aí não vai nem 122 aí vai ser efetivamente homicídio. 02:01:41 Professora: Porque aí eu tô pondo a mão na massa, né? Eu tô matando eu tô realizando a conduta. Eu tô fazendo contra a outra pessoa mesmo que 02:01:51 STEPHANY FARIAS OLIVEIRA: Entendi, professora, 02:01:54 Professora: beleza Sim, pode pegar. Vai depender da bandeira da embarcação do da aeronave? Se você pegar você tiver um navio de bandeira tailandesa. E tiver traficando droga. dificilmente o seu destino vai ser bonito. beleza Mas vai aplicar realmente é uma questão de aplicação territorial da lei que a lei brasileira se aplica não se aplica fora do território dentro do território. É lógico, isso é alterado também por Convenções tratados internacionais. Muito bem. 02:02:57 Professora: então esse crime ele faz ele mexe com a cabeça da gente, né? Ele faz a gente se confrontar com todos aqueles conceitos que a gente não lembra, né? Os que a gente ainda nem estudou muito bem. Então, ele vai requerer. análise da tipicidade baseado num enquadramento na forma do caput De não ocorrência do resultado morte de não ocorrência do resultado. condutas que não implicam na realização do ato de matar na realização do ato de ofender a integridade física Quem responde pelo 122 em nenhum momento, pois a mão na massa. 02:03:48 Professora: Em nenhum momento realizou atos de execução de homicídio ou de lesão corporal. ofender a integridade física lesão corporal em nenhum momento essa pessoa realizou esses atos. Porque se ela tivesse realizada esses atos e quando a gente fala realizar os atos de execução desses outros crimes a gente está falando efetivamente de realizar os verbos, lembra? Da situação e aí Acho que até não sei se é a próxima é a outra vou até colocar a tela de ter crimes aqui para a gente lembrar. 02:04:29 Professora: o percurso do crime quando é que uma pessoa realiza? um crime efetivamente quando existem atos de execução até então eu tô Numa fase da do percurso do crime de uma fase de possível realização da conduta ou não que não é possível primeira cogitação eu tive a ideia de fazer alguma coisa contra alguém. Eu posso hoje só hoje eu já quis matar uns três. Pelo menos né? Isso faz de mim não. 02:05:15 Professora: Que eu só pensei não saiu de dentro da minha cabeça, eu só tive a fase de cogitação. Certo, tive vontade de praticar o crime de dano, né? Tô lá no trânsito a minha vontade com a conduta do motorista na minha frente ou do meu lado é jogar o carro para cima dele para ver o que que rola, né? Tá querendo me atrapalhar, então, vamos lá amigo. Vamos ver como é que você reage com seu carro todo enchouriçado. 02:05:47 Professora: Eu tive a intenção a cogitação de praticar o creme de dano. Eu pratiquei não pratiquei então não tenho atos puníveis, não tenho atos de execução. segunda etapa da prática criminosa Preparação então eu pensei Vamos pensar aí no carro, né para sair do exemplo do homicídio um pouco para a gente conseguir imaginar aqui. A gente volta para homicídio. Imaginei não é. Cogitação vou agora me preparar. O carro que tava aqui do meu lado tava me atrapalhando, ele saiu um pouco. 02:06:26 Professora: Da minha zona de alcance, então eu vou Me direcionar no trânsito a fim de parear com ele de novo para ter condições. de bater nele esses desvios esses posicionamentos que eu tô fazendo no trânsito preparatórios. Eu não estou jogando carro contra ele. Eu estou me preparando para poder ter a possibilidade de realizar a conduta. Na prática do dano contra o automóvel dele. Agora começam os atos de execução, o que que diz lá o artigo do dano? destruir danificar o valor então realizar efetivamente verbos realizar condutas. 02:07:24 Professora: Capazes de atingir um desses resultados de destruição de redução de valor, né? De estragar ali o carro então a hora que eu jogar o volante para cima dele. Virar o volante para jogar o carro para cima dele ali eu tô praticando atos de execução. Se ele conseguir escapar ou se eu não for na direção correta, se eu não for abrir o suficiente tentativa se eu atingir. crime de dano consumado eu tinha o dólar a intenção desde o início iniciei aqui a fase de cogitação me preparei segunda fase preparação ainda não é possível. 02:08:06 Professora: A hora que eu inicio os atos de execução. Se eu conseguir chegar até o fim é Consumado se eu não conseguia tentativa. Percebe no crime de dano no crime de homicídio é a mesma coisa como é que se consuma o crime de homicídio? Preciso ter a prática dos atos de execução do matar. Eu preciso fazer alguma coisa começar a fazer alguma coisa que permita matar a outra pessoa. 02:08:35 Professora: Eu realizei atos de matar eu fiz alguma coisa efetiva contra o outro não eu misturei induziu auxiliei. Em nenhum momento eu pratiquei nenhum ato capaz de causar a morte do outro diretamente ato de matar ato de tirar a vida, quem praticou os atos de tirar a vida foi a própria pessoa como a própria pessoa não pratica crime de homicídio não tem e ter crimes não tem realização de atos de execução de crime por ninguém. 02:09:08 Professora: Por isso que a minha conduta não pode ser de homicídio participação em homicídio tem que ser de induzimento de investigação ou auxílio suicídio a mesma coisa vale para automutilação, só que aí não é em cima do 121 lá em cima do 129. Porque aí eu tô me machucando eu tô vendendo a minha integridade física lesão corporal. certo Então a comparação do suicídio com o homicídio a comparação da Auto mutilação com o 129. 02:09:38 Professora: então Vamos lá? Na forma do caput. Eu não tenho o resultado morte, eu não tenho o resultado lesão corporal. Mas o crime. hoje se tem um consenso um pouco maior. a partir da redação do texto de 2019 devido A forma como está escrito agora das características, né das exigências principalmente da automutilação? passou-se a entender Que este crime do artigo 122. Na sua forma básica no seu caput é um crime formal. 02:10:39 Professora: O que é um crime formal? Eu vou voltar para o texto dele. Induzir ou instigar alguém. A suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que? O crime formal é o crime que não requer. Um resultado material mas prevê a sua ocorrência. Ele não requer o resultado material para quê? Para que ocorra a consumar São É isso que se entende hoje majoritariamente. A maioria aí das manifestações doutrinárias sobre o tema em relação ao caput do artigo 122. 02:11:39 Professora: Resultado ele pode ser material ou ele é material quando ele é naturalístico, não é isso quando ele Altera a natureza das coisas. Quando efetivamente ocorre uma mudança. efetiva junto ao bem jurídico atingindo-se ali diretamente o objeto material então vamos lá crime de homicídio, ele é um crime de resultado naturalístico, por quê? Porque para ele se consumar por dizer que tem homicídio Consumado para eu chegar no resultado de crime de homicídio. 02:12:17 Professora: Eu preciso que a pessoa morra se não vai ser formatentada eu não consumir O Delito. Quando eu tô num crime formal só o fato de eu realizar uma conduta que busca o resultado naturalístico. Eu já consumir o crime se eu tiver o resultado naturalístico, vamos imaginar que só existisse o caput do artigo 122, não existissem os parágrafos. Só o fato de eu induzir instigar ou auxiliar. Eu já pratiquei o crime. 02:12:53 Professora: Se eu tivesse conseguido que a pessoa se mate ou se automotivo. Isso é o que vai se chamar e eu volto para aqui por crimes de exaurimento da conduta. Olhem aí para a tela tá vendo a chave, ela abrange o alimento não. O exaurimento não é fase do Inter crimes. E o exaurimento ele só ocorre nos crimes formais. Que são esses crimes que assim como aqui os 122 prevêem. 02:13:30 Professora: Que uma conduta que um resultado pode acontecer então ele prevê que o suicídio ou automatização pode acontecer, né? Então olha a estrutura dele. Aí ele disse instigar induzir alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação, mas ele não tá dizendo. Matar alguém ou ele não tá dizendo lesionar alguém. Ele tá dizendo que o verbo da conduta. Olha a estrutura do texto, quais são os verbos aqui a serem praticados? Então, se eu instigar induzir ou prestar auxílio mesmo que eu não atinja o resultado que é previsto aqui o resultado naturalístico. 02:14:20 Professora: Suicídio ou automotivação o crime já se consumou não dá para entender outra coisa como eu disse lá atrás. Porque inclusive se eu atingisse resultado o crime é qualificado fica mais grave. Então não sobra outra forma de interpretação. Se não entender que esse crime é formal. Na verdade só abre uma outra forma de interpretação. Que seria a mera conduta. E aí não seria cabível tentativa. Mas não é esse o entendimento. 02:14:55 Professora: Que prevalece? Entendimento vai prevalecer Aqui é do crime formal e aqui as discussões são acirradas e profundas. Vamos ficar com a maioria aqui só para. A gente conseguir seguir a vida, né? Então seria esse crime de natureza formal. Maravilha Ok então se é um crime formal. Ele se consuma. Com a atenção. Não. Com a realização dos verbos não precisa da obtenção do resultado certo certo? Inclusive aqui no caso não seria nem no caput se atingisse o resultado então para ser o caput não pode atingir o resultado naturalístico o resultado aqui exigido para consumação que sempre é exigido um tipo de resultado para pontuação. 02:15:53 Professora: Só que não é esse efetivo naturalístico que realmente causa alteração no objeto material que seria o suicídio. Aqui O resultado é formal. O resultado é a simples realização do ato ou de instigar ou de induzir ou de auxiliar? Resultado formal é suficiente para consumar o crime? Se eu tenho uma estrutura de crime formal. Normalmente o que é a dedução lógica é que embora seja difícil. Tem que cabe tentativa. 02:16:27 Professora: Então a tentativa intérprete aqui é possível. Vamos lá? Como é que eu conseguiria imaginar um exemplo? de tentativa para o crime dos 122 na forma do caput que é onde ela vai ser efetivamente discutível onde ela poderia ser possível. Que onde a gente tem essa estrutura então a maioria compreende como de crime. sim a pessoa 02:17:01 CAROLINA HELEN ROSSI: se houver a morte 02:17:02 Professora: realiza atos voltados a automutilação ou ao suicídio E não alcance esse resultado suicídio ou automotivação no mundo dos fatos naturalístico. É só isso não é tentativa, isso é a forma simples consumada. É o caput consumado. O que que sobra para tentativa? Aqui nesse crime os atos de execução são pura e simplesmente. induzir instigar ou auxiliar Se a pessoa tentar contra a própria vida ou tentar se automutilar, ela está praticando você estará praticando o crime Consumado e não tentado. Muito a hora nessa cama. 02:18:01 Professora: O que que sobra para tentativa? E veja, eu não posso punir. O simples ato de aquele que eventualmente praticaria o suicídio. Cogitar a hipótese de praticar o suicídio. Ah, é verdade. Podia mesmo me matar você praticou o crime não. Aqui eu tô muito longe da prática do crime. Se eu tiver um ato realmente capaz de gerar o suicídio. Sem gerar eu já consumi o crime. Veja como é difícil chegar. 02:18:50 Professora: Na hipótese de tentativa que tem que estar no meio desse caminho. a pessoa tem que Fazer alguma coisa a pessoa que vai se suicidar o céu trouxe lá ela tem que fazer alguma coisa. Que possa vir a machucar. Mas ela tem que ser impedida antes de conseguir efetivamente a tentar contra sua própria vida ou contra sua própria integridade física. Antes dela amarrar a corda no pescoço. mas já se preparando para fazer ela precisa ser interrompida. 02:19:36 Professora: Se ela não fez nada não tomou nenhuma atitude, só pensou. Não é crime nenhum. Se ela pôs a corda no pescoço pessoal. o crime Está Consumado na realidade aqui entre nós eu vou 02:19:55 MARIA EDUARDA CARDOSO RODRIGUES: eita 02:19:56 Professora: falar um negócio que vocês não vão gravar nenhuma, tá? A minha Concepção. Com essa estrutura que nós temos aqui diante desta situação na situação do suicídio. Para mim continua sendo impulsiva a tentativa como se entendia até 2019. E qual é a diferença de você pegar a corda? E colocar a corda no pescoço. Se o resultado naturalístico não é exigível. Em qualquer das duas situações, você não criou efetivamente, vamos lá reduziu. 02:20:30 Professora: Poxa, você conseguiu induzir a pessoa chegou a pegar a corda e tentar se pendurar. Percebe então na hipótese de induzimento instigação ou auxílio ao suicídio? Isso é ainda mais difícil de se imaginar. agora na auto mutilação e é por isso que essa automação influenciam uma mudança tão grande no pensamento. A gente tem uma exigência mais. É diferente de pegar a corda ou chegar amarrar a corda no pescoço. 02:21:09 Professora: automutilação pessoal É um conceito específico ele tem. Uma uma caracterização normativa muito proeminente. Porque os crimes relacionados os crimes de violência? Na estrutura Penal eles são posicionados de uma maneira muito clara por gradação. Por quanto o corpo do outro né? Porque os crimes são todos relacionados ao outro o quanto o corpo do outro é atingir efetivamente? Então, se eu der. Um Tapinha né e não fazer nada além de um vermelhinho rápido Tô dentro de uma vias de fato. Se eu der um tapa e aquilo gerar. 02:22:02 Professora: Já uma marca mais Permanente no outro dia ainda vai estar ali. Ou gerar um hematoma, né? Eu já atingi mais o bem jurídico integridade física, já tô falando de uma lesão leve. Se eu der um tapa e a pessoa tiver um torcicolo. Que vai deixar ela sem jogar tênis. Durante 90 dias porque torcicolo não melhorava ficou com dor e não consegue fazer força no braço. Eu já tô numa lesão corporal grave. 02:22:41 Professora: Se eu dar um tapa a pessoa cair bater a cabeça na guia. Ficar sem trabalhar durante seis meses porque ficou internada ou porque teve risco de vida ou porque. A internação durou muito tempo e ela ficou sem trabalhar um pedido de trabalhar. Aí eu já tenho uma lesão corporal gravíssima. Então veja existe uma gradação. Do quanto eu ofendi a integridade física do outro para o enquadramento da minha conduta criminal. 02:23:15 Professora: De uma contravenção penal Opa uma contravenção Penal de vias de fato, até olha as outras absolutamente diferente. E aí vou mais né? Exemplo da Guia a pessoa não correu só risco de vida. Eu dei um tapa nela só eu só queria que ela ficasse esperta queria machucar a cara dela. Por conta da minha atitude, ela caiu na guia e morreu lesão corporal seguida de morte. Olha tem uns crimes de violência, eles têm essa gradação muito clara. 02:23:51 Professora: Utilizando essa ideia de gravação sistematicamente falando em termos normativos. Quando a gente usa o termo alto motivação? A gente tem que buscar o significado do que é se mutilar. mutilar alguém ou se mutilar nessa gradação de violência a gente tem a questão da perda de membro ou função? Automutilação Ela implica efetivamente com perda de membro ou função e isso é gravíssimo eles vão corporal gravíssima. Então veja a partir daí eu posso estabelecer o seguinte raciocínio. Eu pegar. 02:24:38 Professora: uma caneta de ponta bem firme né pontiaguda De metal, né? Aquelas capazes mesmo de rasgar e fazer um rasgo. Isso não pode ser considerado. automutilação porque o que que uma caneta vai conseguir fazer no meu braço vai ser um risco praticamente. Um risco fundo, né? Não vai ser um rasgo que vai romper Derme epiderme que vai. Gerar uma uma modificação estética considerável que a outra hipótese também da gravíssima vai modificar a estética do meu braço não vai? Você que pega a infecção ali aí até com causa Adriana. 02:25:40 Professora: Eu vou olhar para esse resultado, vou ver né? mas Vamos pensar no básico usar uma caneta para riscar aqui, porque ela é de metal ela vai tirar a camada superficial da pele nesse risco. Isso eu posso chamar isso de automutilação. Vamos lá botar. A um piercing com alargador no nariz aquele negócio de boi aquele freio de boi, mas não é o brinquinho não aqui. É botar um freio mesmo. 02:26:22 Professora: Ou aqueles negócio que o pessoal faz foi aquelas bolinhas dentro da bochecha por dentro da carne assim que fica com as bochechas assim do Kiko, só que é de metal. isso tem vamos dizer assim um conteúdo estético profissional, né com o desejo. Da pessoa envolvida envolvido né? A pessoa acha que tá mais bonita com as bolinhas de metal na bochecha. A gente não precisa falar para ela, né? Mas a pessoa realmente entende que tá mal existe uma preocupação quem faz essa colocação inclusive tá desenvolvendo um trabalho artístico ali. 02:27:05 Professora: A tatuagem né as questões todas relacionadas a estética algumas vezes, elas são mais. Agressivas mais violentas elas realmente vão casar uma causar uma alteração estética muito importante reversível e às vezes elas vão até fazer perda de função. Nós vamos gerar. de determinado determinada parte do corpo Mas aí veja é uma situação artística estética, né? Tem uma série de questões outras envolvidas, não é a perda de função pela perda de função, vou até aí excludentes de ilicitude agora efetivamente colocar. 02:27:51 Professora: Um alargador no nariz na orelha aqueles negócio de bens não é? de maneira grotesca maneira vexatória de uma maneira esses desafio i** que tem ou então forçado. a pessoa Eu obrigo ela a colocar eu tô praticando lesão corporal sim. Eu desafio a pessoa a fazer aquilo de uma maneira. imunda grotesca feia despreocupada Sem nenhuma preocupação artística estética, né? Não é para ficar bonito, não é para ficar feio mesmo. Esses desafio i* de internet.
02:28:39 Professora: Bom, aí eu tô praticando induzimento investigação auxílio. No caso de criar a ideia do desafio dos evento automutilação. Nessa hipótese como eu tenho a gradação. eu tô efetivamente causando um dano e reparável na pessoa pela induzimento eu tô na automutilação a pessoa realiza automotivação no parágrafo se a pessoa não chega a realizar mas começa a praticar os atos para essa realização e é impedida. eu tô no caput consumado.
02:29:24 Professora: se a pessoa e aí Vejam a diferença. Tá praticando atos muito leves? Mas que se o jogo continua. Né, aí estamos falando de baleia de Jogos Mortais. Se o jogo continua. Aquilo poderia vir efetivamente a causar uma automação? Aí eu posso estar falando mais claramente numa tentativa, né? A pessoa tá ali praticando atos contra ela mesma que ainda não são de automutilação, mas que se tiverem continuidade vão levar a automutilação eu consigo por conta dessa gradação e eu fiz todo esse desvio para falar da graduação da violência.
02:30:14 Professora: Como eu tenho toda essa gradação toda essa escalada de violência para os enquadramentos. Eu consigo jogar essa escalada para dentro da ideia de automutilação do que que chega a ser automutilação, o que que não chega a ser automatização? Para fazer o raciocínio de sair do nada para tentativa e da tentativa para consumação da automatização sem o resultado. Que quando tem o resultado é fácil, né? Pessoal, só que mais aí é parágrafo.
02:30:49 Professora: Então essa maior possibilidade de fracionamento Do Inter crimes em algumas em algumas hipóteses, né? Dependendo da forma como um crime é praticado eu consigo fracionar muitos atos de execução. Até chegar na realização de um ato que realmente seja capaz de provocar automotivação. Então aí fica mais fácil de visualizar a tentativa. E acaba se aplicando esse mesmo raciocínio porque a estrutura é a mesma para o suicídio, mas no suicídio é mais difícil ainda de visualizar.
02:31:30 Professora: a situação de tentativa no exemplo prático porque se a pessoa tiver fazendo algo muito bobo. Ou ela tá no crime impossível, né? Ou ela tá na Esfera da automutilação fica difícil, né? Automotivação que pode até ser seguida de morte, mas aí a coisa mistura ainda mais né? Então os atos que ela tava praticando realmente eram pendentes a morte, né? Então fica mais difícil de imaginar os exemplos, mas basicamente é isso assim, como é difícil de imaginar exemplo em outras situações de crime formal, você tem um crime de ameaça, você tem que pensar que a pessoa mandou um bilhete ameaçando.
02:32:12 Professora: A outra não chegou na pessoa o bilhete um terceiro, viu? E denunciou uma tentativa de ameaça. Então é um negócio realmente a gente para fazer tentativa em crime formal é um negócio difícil. E nessa situação mais difícil ainda. Por conta aí da peculiaridade da situação do suicídio, tá bom? Então isso é o caput a gente conseguiu hoje falar. da do elemento objetivo da configuração básica do caput da forma do caput então a gente falou de elementos subjetivo para todas as formas.
02:32:55 Professora: E falou da configuração do elemento objetivo básico do caput falta a gente falar do sujeitos falta. A gente falar das formas dos parágrafos, falta a gente falar. Das causas de aumento dos outros parágrafos falta a gente falar da exceção de deslocamento de culpa para outro artigo dos parágrafos finais falta a gente falar de um monte de coisa em relação a este crime ainda. Ok mas a gente finaliza no começo da aula que vem aí.
02:33:31 MARIA JOSEFA DA SILVA SOUZA: Boa noite Professora
02:33:33 FRANCISCA FLAVIANA BALBINO SIMÕES: Boa noite pessoal , boa noite professora ,obrigado pela aula.
02:33:34 Professora: Acredito que a gente até consiga começar a falar alguma coisa sobre
02:33:36 SIMONE FERRAZ DE MORAIS SANTOS ROSA: Boa noite!
02:33:37 CLEITON MORAIS: boa noite galera
02:33:38 Professora: aborto. Tá bom. Por hoje é isso pessoal, desculpa passar um pouquinho aí do horário, mas eu precisava finalizar o
02:33:43 MARCOS FRANCISCO: Boa nite Professora,
02:33:44 MARIA EDUARDA CARDOSO RODRIGUES: boa noite gente
02:33:46 Professora: raciocínio que senão vocês vão embora
02:33:46 MARIA JOSEFA DA SILVA SOUZA: Boa noite Crianças
02:33:47 Professora: com a metade do raciocínio.
02:33:47 DEBORA FERNANDA DIAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA220: OBRIGADA PROFESSORA
02:33:49 RONALDO VIEIRA DA SILVA DE MORAES: Boa noite!!!!
02:33:49 SAMUEL LIMA VASCONCELOS: Boa noite professora, obrigado
02:33:49 Professora: E aí ia ficar complicado então a
02:33:49 TEOFILO COSTA: obrigado boa noite
02:33:51 Professora: gente retoma rapidamente na aula que
02:33:53 MATHEUS CARDOSO GONCALVES: Boa noite
02:33:53 Professora: vem no raciocínio desse crime. E aí a gente consegue.
02:33:57 MARCOS FRANCISCO: Boa noite professora
02:33:59 Professora: Trabalhar os parágrafos dele Maravilha.
02:34:06 TEOFILO COSTA: Boa noite, obrigado.