QUESTIONÁRIO PARA ESTUDOS AV1 PROCESSO PENAL I 2023.2
1- QUAL É A TEORIA ADOTADA PARA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO? E NO ESPAÇO?
R: A teoria adotada para a aplicação da lei processual penal no tempo é a do princípio da aplicação imediata das normas processuais, conforme o artigo 2º do Código de Processo Penal. Isso significa que a lei processual penal não tem efeito retroativo.
Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, ela se aplica a todos os julgamentos ocorridos no território brasileiro.
2- O QUE É UMA NORMA MISTA? O QUE MUDA NA APLICAÇÃO DESSAS NORMAS?
R: Uma norma mista, também conhecida como norma híbrida ou complexa, é aquela que contém elementos de mais de uma categoria normativa, ou seja, combina elementos de normas de diferentes espécies, como normas de direito público e normas de direito privado.
Essa mistura de elementos pode envolver tanto aspectos materiais quanto processuais. Por exemplo, uma norma que trata de questões de Direito Administrativo (norma de direito público) e, ao mesmo tempo, estabelece procedimentos para resolução de conflitos por meio da arbitragem (norma de direito privado).
Na aplicação de normas mistas, é necessário atentar para as particularidades de cada componente. Pode haver a necessidade de observar regras e princípios de diferentes ramos do direito, o que demanda uma interpretação integrada e sistemática.
O que muda: a depender da natureza da norma, ela será aplicada conforme as regras e princípios predominantes em seu contexto.
3- QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA? CITE MAIS TRES PRINCIPIOS PROCESSUAIS PENAIS CONSTITUCIONAIS.
R: O contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, garantidos pela Constituição Federal brasileira no âmbito processual penal. Apesar de estarem interligados, possuem características distintas:
Contraditório: Refere-se à participação das partes no processo, garantindo que ambas tenham ciência dos atos e oportunidade para se manifestarem sobre as alegações e provas apresentadas.
Ampla Defesa: Abrange o direito do acusado de apresentar defesa em todos os momentos do processo, utilizando todos os meios legais disponíveis para contestar as acusações e produzir provas em seu favor.
Três outros princípios processuais penais constitucionais são:
- Presunção de Inocência (ou Não Culpa): Prevê que toda pessoa é considerada inocente até que haja uma sentença transitada em julgado que a declare culpada. Implica que o ônus da prova recai sobre o acusador e não sobre o acusado.
- Devido Processo Legal: Estabelece que ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal. Isso implica que os procedimentos judiciais devem ser justos, equitativos e seguir as normas estabelecidas por lei.
- Proibição de Provas Ilícitas: Garante que provas obtidas de forma ilegal ou inconstitucional não sejam admitidas no processo. Esse princípio visa proteger a integridade do processo e dos direitos fundamentais.
Esses princípios são fundamentais para garantir um processo penal justo, equitativo e em conformidade com os direitos e garantias individuais estabelecidos na Constituição.
4- APONTE DUAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL ASSIM QUE RECEBE UMA NOTICIA DE CRIME.
R: Ao receber uma notícia de crime, a autoridade policial, que pode ser o delegado de polícia, tem diversas responsabilidades e obrigações. Duas das obrigações imediatas são:
- Instauração do Inquérito Policial: A autoridade policial deve avaliar a gravidade da notícia do crime e, se necessário, instaurar o inquérito policial. O inquérito é uma investigação formal conduzida pela polícia judiciária para apurar a autoria, materialidade e circunstâncias de um crime.
- Preservação do Local do Crime: Caso a notícia do crime indique a existência de um local específico onde o delito ocorreu, a autoridade policial deve se dirigir imediatamente ao local para preservar a cena do crime. Isso envolve isolar a área, evitar contaminação de evidências e garantir que o local seja examinado de forma adequada para a coleta de provas.
Essas ações iniciais são essenciais para o início adequado da investigação, visando a busca pela verdade e a garantia de que as provas sejam preservadas de maneira apropriada.
5- QUAL É O OBJETIVO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL? QUAL O FUNDAMENTO LEGAL DE SUA OCORRÊNCIA?
R: A identificação criminal tem como objetivo principal possibilitar o registro e a identificação de uma pessoa suspeita, acusada ou condenada pela prática de um crime. O procedimento de identificação criminal é regido pelo Código de Processo Penal (CPP), especialmente em seus artigos 5º, 6º e 7º.
Os principais fundamentos para a identificação criminal incluem:
- Preservação da Ordem Pública e Segurança: A identificação criminal contribui para a preservação da ordem pública e segurança ao permitir a correta identificação de pessoas envolvidas em atividades criminosas.
- Investigação e Processo Penal: Facilita a investigação policial e auxilia no processo penal ao possibilitar a correta identificação dos envolvidos em infrações penais.
- Prevenção e Controle Criminal: A identificação criminal é uma ferramenta preventiva, contribuindo para o controle e prevenção de atividades criminosas.
- Registro Estatístico: Colabora com a elaboração de estatísticas criminais, fornecendo dados precisos sobre a ocorrência de crimes e a identidade dos envolvidos.
É importante observar que, para proteger os direitos individuais, a identificação criminal deve ser realizada de acordo com os princípios legais e constitucionais, garantindo o respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das pessoas.
6- QUAIS SÃO AS TRES ESPECIES DE AÇÃO PENAL? APONTE O FUNDAMENTO LEGAL.
R: Espécies de Ação Penal: As três principais espécies de ação penal são:
- Ação Penal Pública Incondicionada: Nesse caso, o Ministério Público é o responsável pela iniciativa da ação penal, e ela pode ser instaurada independentemente da vontade da vítima ou de qualquer outra condição. O fundamento legal encontra-se no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 24 do Código de Processo Penal (CPP).
- Ação Penal Pública Condicionada: A instauração da ação penal depende de um requisito, geralmente representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça nos crimes contra a honra do Presidente da República. O fundamento legal está no artigo 100 do CPP.
- Ação Penal Privada: A ação é iniciada mediante queixa-crime do ofendido. O fundamento legal está no artigo 100 do CPP.
7- QUAIS SÃO AS FORMAS DE INICIO DO INQUÉRITO POLICIAL? INDIQUE EM CADA UMA DELAS EM QUAL ESPECIE DE AÇÃO PENAL SÃO CABÍVEIS.
R: Aqui estão as formas de início do inquérito policial e as respectivas espécies de ação penal:
- De Ofício (Autos Inquisitórios):
- Espécie de Ação Penal: Principalmente associado a crimes de ação penal pública incondicionada, nos quais a autoridade policial pode iniciar as investigações por conta própria, sem depender de provocação.
- Mediante Portaria:
- Espécie de Ação Penal: Pode estar relacionado a crimes de ação penal pública condicionada, nos quais a autoridade policial toma conhecimento do fato por outros meios, como denúncia anônima.
- Por Requisição do Ministério Público ou do Juiz:
- Espécie de Ação Penal: Geralmente associado a crimes de ação penal pública condicionada, nos quais o Ministério Público ou o juiz requisitam a instauração do inquérito para apurar determinado fato.
- Por Requisição do Ofendido ou de seu Representante Legal:
- Espécie de Ação Penal: Relacionado a crimes de ação penal privada, nos quais a vítima ou seu representante legal solicitam a instauração do inquérito para apurar o crime.
Cada forma de início do inquérito policial está vinculada às condições e características específicas das diferentes espécies de ação penal.
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