A Constituição Federal de 1988 estabelece a divisão da competência em razão da matéria entre os diversos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Essa divisão tem como objetivo distribuir as atribuições judiciais de acordo com a natureza das causas e a sua complexidade, garantindo a especialização e a eficiência na prestação jurisdicional. A competência em razão da matéria está prevista nos artigos 92 a 124 da Constituição Federal e é dividida da seguinte forma:
Supremo Tribunal Federal (STF):
- Competência Originária:
- Julgamento de processos em que a União, Estados, o Distrito Federal, Territórios, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista forem partes.
- Julgamento de habeas corpus e mandado de segurança contra atos de autoridades federais ou que sejam coatoras de direito federal.
Superior Tribunal de Justiça (STJ):
- Competência Originária:
- Julgamento de governadores de Estado e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade, e julgamento dos desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal nos mesmos casos.
Justiça Federal:
- Julgamento das causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais forem partes, exceto as que são de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
Justiça Eleitoral:
- Julgamento das causas relacionadas a matéria eleitoral, como eleições, apuração de crimes eleitorais e registro de candidaturas.
Justiça do Trabalho:
- Julgamento das causas relacionadas a direitos trabalhistas e das relações de trabalho, incluindo ações trabalhistas individuais e coletivas.
Justiça Estadual:
- Julgamento das demais causas não atribuídas à Justiça Federal, Eleitoral ou do Trabalho, incluindo questões cíveis, criminais, de família, entre outras.
Conclusão:
A competência em razão da matéria na Constituição Federal de 1988 estabelece a distribuição de atribuições judiciais entre os diferentes órgãos do Poder Judiciário, de acordo com a natureza das causas e a sua complexidade. Essa divisão visa garantir a especialização e a eficiência na prestação jurisdicional, assegurando o acesso à justiça e o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.