COMO SE DIVIDE A COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NA CF/88?

69 views 21:45 0 Comments 28 de maio de 2024

A Constituição Federal de 1988 estabelece a divisão da competência em razão da matéria entre os diversos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Essa divisão tem como objetivo distribuir as atribuições judiciais de acordo com a natureza das causas e a sua complexidade, garantindo a especialização e a eficiência na prestação jurisdicional. A competência em razão da matéria está prevista nos artigos 92 a 124 da Constituição Federal e é dividida da seguinte forma:

Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Competência Originária:
  • Julgamento de processos em que a União, Estados, o Distrito Federal, Territórios, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista forem partes.
  • Julgamento de habeas corpus e mandado de segurança contra atos de autoridades federais ou que sejam coatoras de direito federal.

Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  • Competência Originária:
  • Julgamento de governadores de Estado e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade, e julgamento dos desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal nos mesmos casos.

Justiça Federal:

  • Julgamento das causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais forem partes, exceto as que são de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

Justiça Eleitoral:

  • Julgamento das causas relacionadas a matéria eleitoral, como eleições, apuração de crimes eleitorais e registro de candidaturas.

Justiça do Trabalho:

  • Julgamento das causas relacionadas a direitos trabalhistas e das relações de trabalho, incluindo ações trabalhistas individuais e coletivas.

Justiça Estadual:

  • Julgamento das demais causas não atribuídas à Justiça Federal, Eleitoral ou do Trabalho, incluindo questões cíveis, criminais, de família, entre outras.

Conclusão:

A competência em razão da matéria na Constituição Federal de 1988 estabelece a distribuição de atribuições judiciais entre os diferentes órgãos do Poder Judiciário, de acordo com a natureza das causas e a sua complexidade. Essa divisão visa garantir a especialização e a eficiência na prestação jurisdicional, assegurando o acesso à justiça e o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.

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