A regra geral de competência territorial está estabelecida no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, mais especificamente no artigo 70. Essa regra determina o local onde deve ser proposta uma ação penal, considerando a área geográfica em que o crime foi praticado.
Regra Geral de Competência Territorial:
- Artigo 70 do CPP:
- “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”
Interpretação da Regra:
- Consumação da Infração:
- O critério principal para determinar a competência territorial é o local onde a infração penal foi consumada. Ou seja, é o local onde o crime efetivamente ocorreu, onde se verificaram todos os elementos constitutivos do tipo penal.
- Último Ato de Execução na Tentativa:
- No caso de tentativa de crime, quando o delito não é consumado, a competência territorial é determinada pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução. Isso significa que o local onde ocorreu a última ação realizada pelo agente para tentar cometer o crime é considerado para fins de competência territorial.
Exceções e Outros Critérios:
- Embora a competência territorial geralmente seja determinada pelo local da consumação do crime ou do último ato de execução na tentativa, existem diversas exceções e outros critérios de competência previstos em leis especiais ou em dispositivos específicos do CPP.
- Alguns exemplos de exceções incluem crimes de competência da Justiça Federal, crimes praticados em embarcações e aeronaves, crimes militares, entre outros casos em que a competência territorial pode ser determinada por critérios distintos da regra geral.
Conclusão:
A regra geral de competência territorial estabelecida no artigo 70 do CPP fornece um critério claro para determinar o local onde deve ser proposta uma ação penal. No entanto, é importante estar ciente de que existem exceções e outros critérios que podem influenciar a competência territorial em casos específicos.