Sim, a questão prejudicial pode suspender o processo. Quando uma questão prejudicial é suscitada no curso do processo e sua resolução é necessária para que se possa avançar na análise do mérito principal da demanda, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que a questão prejudicial seja resolvida.
Motivos para a Suspensão do Processo pela Questão Prejudicial:
- Necessidade de Prévio Pronunciamento:
- Quando a resolução da questão prejudicial é indispensável para a adequada decisão do mérito principal, o juiz pode suspender o processo até que essa questão seja solucionada.
- Evitar Decisões Contraditórias:
- A suspensão do processo pela questão prejudicial também pode ocorrer para evitar que sejam proferidas decisões contraditórias em processos distintos que envolvam a mesma questão de mérito.
- Segurança Jurídica:
- A suspensão do processo permite que sejam esclarecidas questões relevantes para a correta aplicação do direito, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas.
- Economia Processual:
- Evita a realização de atos processuais desnecessários e a prolação de decisões que possam ser afetadas pela resolução da questão prejudicial.
Procedimento para Suspensão do Processo:
- O juiz, ao verificar a existência de uma questão prejudicial que demanda resolução prévia, pode determinar a suspensão do processo mediante despacho fundamentado. Essa suspensão pode perdurar até que a questão prejudicial seja solucionada, seja por meio de decisão judicial, seja pela preclusão da oportunidade de se discutir a questão.
Conclusão:
A questão prejudicial pode, sim, suspender o processo quando sua resolução é necessária para a análise adequada do mérito principal da demanda, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas e a correta aplicação do direito. A suspensão do processo nesses casos visa evitar decisões contraditórias, promover a economia processual e garantir a eficácia da prestação jurisdicional.