Introdução: A Grande Farsa da Constitucionalização
Enquanto a doutrina celebra sofisticadas teorias sobre “constitucionalização do direito”, o cidadão comum experimenta uma realidade bem diferente: uma Constituição que existe mais nos livros do que na vida prática. Vamos traduzir essa bela teoria para o português da rua.
1. A “Supremaxia Axiológica” que Não Chega no Posto de Saúde
O texto fala em “supremacia formal e axiológica da Constituição”. Na prática, isso significa:
- Teoria: Dignidade da pessoa humana como fundamento da República
- Realidade: Filas de 6 meses para uma consulta com especialista no SUS
- Teoria: Saúde como direito de todos e dever do Estado (Art. 196)
- Realidade: Pacientes morrendo em corredores de hospitais públicos
Ironia suprema: A mesma Constituição que garante saúde universal convive com um sistema onde ricos usam planos privados e pobres morrem na espera.
2. A “Interpretação Conforme” que Interpreta Tudo, Menos a Fome
As sofisticadas técnicas de interpretação constitucional incluem:
a) Declaração de inconstitucionalidade por omissão
- Na teoria: Judiciário convoca legislador a agir
- Na prática: 33 milhões passando fome enquanto ministros debatem nuances teóricas
b) Interpretação conforme a Constituição
- Na teoria: Leitura que realiza valores constitucionais
- Na prática: O mesmo STF que garante direitos fundamentais permite juros abusivos no cartão de crédito
3. A “Constitucionalização do Direito Civil” que Não Chega no Aluguel
O texto celebra a “despatrimonialização do direito civil”, mas:
- Teoria: Função social da propriedade
- Realidade: Especulação imobiliária tornando cidades inabitáveis
- Teoria: Proteção ao consumidor
- Realidade: Bancos lucrando R$ 100 bi/ano com spread bancário constitucionalmente “adequado”
Dado cruel: Enquanto civilistas debatem “repersonalização”, 40% dos brasileiros não têm conta em banco.
4. A “Eficácia Direta dos Direitos Fundamentais” que Não Funciona na Favelas
A teoria da aplicabilidade imediata esbarra na realidade:
- Teoria: Direitos fundamentais aplicam-se às relações privadas
- Realidade: Empresas de água cortando fornecimento por inadimplência em comunidades carentes
- Teoria: Dignidade humana como valor supremo
- Realidade: Moradores de rua sendo “realocados” antes de eventos internacionais
5. A “Jurisdição Constitucional” que Fala uma Língua que o Povo Não Entende
Enquanto o STF debate:
- Controlo de convencionalidade
- Ponderação de princípios
- Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
O povo quer saber:
- Por que o gás de cozinha custa R$ 120?
- Por que o transporte público é tão precário?
- Por que a educação pública não funciona?
6. A “Revanche da Grécia contra Roma” que o Brasileiro Não Sentiu
A celebrada passagem “dos Códigos para as Constituições” na prática significa:
- Antes: Código Civil Napoleônico protegia proprietários
- Agora: Constituição Cidadã… ainda protege proprietários
Mudança real?: O mesmo sistema que excluía pobres no século XIX continua excluindo no século XXI, só que agora com uma roupagem “constitucionalizada”.
7. A “Publicização do Direito Privado” que Não Públiciza Nada
O dirigismo contratual na vida real:
- Teoria: Estado protege o lado mais fraco
- Realidade: Contratos de adesão abusivos são regra, não exceção
- Teoria: Solidariedade social
- Realidade: Lucros recordes de bancos e grandes empresas
8. O Grande Teatro da “Ponderação de Princípios”
A famosa ponderação entre autonomia privada e direitos fundamentais geralmente resulta em:
- Para grandes corporações: Autonomia da vontade prevalece
- Para cidadãos comuns: “Não há direito líquido e certo”
Exemplo típico: Um banco pode cobrar 300% de juros ao ano porque “a livre iniciativa é princípio constitucional”.
Conclusão: A Constituição que Falamos não é a que Vivemos
A “constitucionalização do direito” brasileira criou duas realidades paralelas:
Na academia: Sofisticadas teorias sobre eficácia horizontal e filtragem constitucional
Na rua: O mesmo velho direito dos fortes, só que agora com citações a Canotilho
A verdade inconveniente: Não precisamos de mais teorias sobre como aplicar a Constituição. Precisamos é de vergonha na cara para fazer valer o que já está escrito nela há 35 anos.
Última ironia: O mesmo texto que celebra a “constitucionalização” admite que a CF/88 é “prolixa e corporativa”. Ou seja: celebramos a elevação ao plano constitucional justamente dos vícios que nos impedem de ter uma sociedade decente.
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Conteúdo Escrito por:
Aluno de Direito da Faculdade São Roque: Teófilo Mathias da Costa
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