1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Proteção Integral: A criança e o adolescente são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta.
- Prioridade Absoluta: Devem ter preferência em atendimento, políticas públicas e recursos.
🧠 Memorização: Pense em “PIP” → Proteção Integral + Prioridade Absoluta.
2. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
- Criança: até 12 anos incompletos.
- Adolescente: de 12 a 18 anos.
- Excepcionalmente: até 21 anos (em casos específicos).
🧠 Memorização: Criança = até 12 | Adolescente = 12 a 18.
3. DIREITOS GARANTIDOS (Art. 4º)
Direitos à:
- Vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária.
🧠 Memorização: Use a sigla VEDA LC:
- Vida
- Educação
- Dignidade
- Alimentação
- Lazer
- Convivência familiar
4. PROIBIÇÃO DE CASTIGOS (Art. 18-A)
- Castigo físico: ação com força física que cause sofrimento ou lesão.
- Tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace ou ridicularize.
🧠 Memorização: Lembre-se: “ECA não bate, ECA acolhe”.
5. CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (Arts. 240–244-B)
Principais tipos:
- Pornografia infantil (Arts. 240–241-C): Produzir, vender, distribuir, armazenar.
- Assédio sexual (Art. 241-D): Aliciar criança para ato libidinoso.
- Exploração sexual (Art. 244-A): Submeter à prostituição.
- Corrupção de menores (Art. 244-B): Induzir a cometer infração.
🧠 Memorização: P.A.C.E. →
Pornografia
Assédio
Corrupção
Exploração sexual
6. CRIMES DO CÓDIGO PENAL RELACIONADOS
- Estupro de vulnerável (Art. 217-A CP): com menor de 14 anos.
- Favorecimento da prostituição (Art. 218-B CP).
- Satisfação de lascívia (Art. 218-A CP): na presença de menor.
🧠 Memorização: “Estupro + Prostituição + Lascívia” → EPL.
7. MEDIDAS DE PROTEÇÃO (Arts. 98–101)
- Para crianças: encaminhamento aos pais, orientação, tratamento médico, acolhimento familiar/institucional.
- Para adolescentes em ato infracional: advertência, reparação de dano, serviços comunitários, liberdade assistida, semiliberdade, internação.
🧠 Memorização: “A criança é protegida, o adolescente é responsabilizado”.
8. INVESTIGAÇÃO POR AGENTES INFILTRADOS (Arts. 190-A a 190-E)
- Autorização judicial necessária.
- Prazo máximo: 90 dias (renovável até 720 dias).
- Sigilo garantido.
🧠 Memorização: “Infiltra com juiz, sem abuso”.
9. PRINCÍPIOS DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS (Art. 100)
- Fortalecimento dos vínculos familiares.
- Interesse superior da criança/adolescente.
- Intervenção mínima e proporcionalidade.
🧠 Memorização: “Família primeiro, Estado por último”.
🧩 TÉCNICA DE MEMORIZAÇÃO: MAPA MENTAL SIMPLES
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ECA │ ├── Princípios: PIP (Proteção Integral + Prioridade) │ ├── Definições: C (0-12) | A (12-18) │ ├── Direitos: VEDA LC │ ├── Proibições: Sem castigo físico/crueldade │ ├── Crimes: P.A.C.E. (Pornografia, Assédio, Corrupção, Exploração) │ ├── CP: EPL (Estupro, Prostituição, Lascívia) │ ├── Medidas: Proteção (criança) | Socioeducativas (adolescente) │ └── Investigação: Infiltração com autorização judicial
