PRISÃO PREVENTIVA — RESUMO DIDÁTICO

74 views 15:09 0 Comments 27 de novembro de 2025

1. Conceito da Prisão Preventiva

A prisão preventiva é uma prisão cautelar, ou seja, uma prisão provisória, que acontece antes da condenação definitiva.
Ela não é pena — serve apenas para proteger o processo, garantindo sua regularidade e segurança.

Finalidade:
✓ evitar que o investigado/acusado atrapalhe a investigação ou o processo;
✓ evitar novas infrações;
✓ garantir que ele não fuja;
✓ proteger a ordem pública ou econômica.

Não viola o princípio da presunção de inocência
Porque a própria Constituição (art. 5º, LXI) autoriza prisões cautelares, e por isso pode “excepcionar” o estado de inocência.

Quando pode ser decretada?
Durante:

  • o inquérito policial,
  • o processo penal,
  • até sem inquérito, em casos excepcionais.

Após a Lei 12.403/2011
A prisão preventiva passou a ser a última alternativa.
→ é a ULTIMA RATIO (última medida cautelar possível).


2. Requisitos Legais e Fundamentais (art. 312 do CPP)

Para decretar a prisão preventiva, dois requisitos obrigatórios devem estar presentes:

1) Fumus commissi delicti

👉 “Fumaça da prática do crime”.

Exige:
prova da existência do crime (materialidade)
indícios suficientes de autoria

⚠ Não precisa provar totalmente quem é o autor — isso será feito no processo. Basta que existam indícios.


2) Periculum libertatis

👉 “Perigo da liberdade”.
É o risco que o investigado oferece se continuar solto.

Previsto no art. 312, primeira parte:

O periculum libertatis existe quando a liberdade puder gerar:

1. Risco à Garantia da Ordem Pública

Usado quando:

  • o crime é grave, violento ou causa grande repercussão social,
  • demonstra periculosidade do agente.

➡ NUCCI utiliza o trinômio:

  • gravidade do crime
  • repercussão social
  • periculosidade do agente

⚠ É o fundamento mais criticado, considerado por muitos como pena antecipada.


2. Risco à Ordem Econômica

Usado em crimes financeiros e econômicos, ex.:

  • sistema financeiro (Lei 7.492/86)
  • infrações contra ordem econômica (Lei Antitruste)

3. Conveniência da Instrução Criminal

Quando o acusado pode:

  • coagir testemunhas,
  • destruir provas,
  • atrapalhar produção de provas.

4. Garantia da Aplicação da Lei Penal

Usado principalmente em risco de fuga.


5. Descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão

(art. 282, §4º, CPP; art. 312, parágrafo único)

Se o investigado descumprir medidas cautelares anteriormente impostas, o juiz pode converter em preventiva.


3. Infrações Penais que Permitem Prisão Preventiva (art. 313 do CPP)

A preventiva só pode ser decretada nos seguintes casos:

✔ 1. Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.

✔ 2. Reincidência em crime doloso

(Respeitadas regras do art. 64, I, CP)

✔ 3. Violência doméstica e familiar

Contra:

  • mulher
  • criança
  • adolescente
  • idoso
  • enfermo
  • pessoa com deficiência
    ✓ Para garantir execução das medidas protetivas.

✔ 4. Dúvida sobre identidade civil

Quando a pessoa apresenta documentos falsos ou oculta sua identidade.


🎯 RESUMO FINAL PARA DECORAR

✔ Prisão Preventiva NÃO é pena → é cautelar.

✔ Última ratio → só quando nenhuma outra medida é suficiente.

✔ Só pode ser decretada com:

fumus commissi delicti (materialidade + indícios)

periculum libertatis (um dos riscos do art. 312)

✔ Só cabe nos casos do art. 313.

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