A liberdade provisória é um importante mecanismo jurídico que atua como alternativa à prisão em flagrante, permitindo que o indivíduo responda ao processo em liberdade, quando a lei assim autoriza. Prevista no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, a liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, sendo considerada um direito fundamental e humano do preso.Além da Constituição, o Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, item 5) e os artigos 321 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP) também tratam do tema. A liberdade provisória, portanto, é uma medida substitutiva à prisão preventiva, aplicável especialmente quando alguém é detido em flagrante delito.
Liberdade Provisória sem Fiança
A legislação brasileira prevê a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem a necessidade de pagamento de fiança. O juiz, ao analisar o auto de prisão em flagrante, pode optar por essa medida caso não seja caso de relaxamento da prisão ou de conversão em prisão preventiva (art. 310, II, CPP).Existem situações específicas em que a liberdade provisória sem fiança é cabível:
- Quando o agente pratica o fato sob uma causa excludente de ilicitude (art. 310, parágrafo único, CPP), como legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. Nesses casos, o juiz não pode exigir fiança, mas o acusado deve se comprometer a comparecer a todos os atos do processo.
- Quando o acusado é submetido a medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP), como proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com pessoas específicas.
Além disso, se o acusado não tiver condições financeiras para pagar a fiança (art. 350, CPP), o juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança, impondo outras condições previstas nos arts. 327 e 328 do CPP, além das medidas cautelares, se necessário.
Liberdade Provisória em Crimes Inafiançáveis
A Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), permite a concessão de liberdade provisória sem fiança para todos os crimes, inclusive os considerados inafiançáveis. O que se veda, nesses casos, é apenas a concessão de liberdade provisória com fiança.Os artigos 323 e 324 do CPP listam as hipóteses em que a liberdade provisória com fiança é proibida, como nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, entre outros. No entanto, mesmo nesses casos, é possível a concessão de liberdade provisória sem fiança, desde que não haja necessidade de prisão preventiva.O STF já declarou inconstitucionais dispositivos legais que proibiam totalmente a liberdade provisória em determinados crimes, como no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Drogas, reforçando que a vedação se limita à fiança, não à liberdade provisória em si.Portanto, a liberdade provisória sem fiança é uma garantia constitucional, aplicável a todos os crimes, salvo quando houver previsão expressa de vedação ou necessidade de prisão preventiva.
10 Palavras-Chave Relacionadas
- Liberdade provisória
- Fiança
- Prisão em flagrante
- Código de Processo Penal
- Medidas cautelares
- Crimes inafiançáveis
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- Supremo Tribunal Federal
- Direitos fundamentais
- Processo penal
10 Questões com Gabarito
- O que é liberdade provisória?
- a) Uma forma de prisão preventiva
- b) Um substitutivo à prisão em flagrante legal
- c) Uma pena alternativa
- d) Um tipo de fiança
- Gabarito: b
- A liberdade provisória está prevista em qual artigo da Constituição Federal?
- a) Art. 5º, LXVI
- b) Art. 7º, XX
- c) Art. 10, II
- d) Art. 23, III
- Gabarito: a
- Em quais situações pode ser concedida liberdade provisória sem fiança?
- a) Apenas em crimes leves
- b) Quando houver excludente de ilicitude ou medidas cautelares diversas
- c) Apenas para réus primários
- d) Nunca é possível
- Gabarito: b
- O que o juiz pode exigir do acusado ao conceder liberdade provisória sem fiança por excludente de ilicitude?
- a) Pagamento de multa
- b) Comparecimento a todos os atos do processo
- c) Prestação de serviços comunitários
- d) Nenhuma obrigação
- Gabarito: b
- A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida em crimes inafiançáveis?
- a) Não, é proibida
- b) Sim, desde que não haja necessidade de prisão preventiva
- c) Apenas com autorização do STF
- d) Apenas para menores de idade
- Gabarito: b
- Quais crimes são considerados inafiançáveis segundo o CPP?
- a) Crimes de trânsito
- b) Racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, entre outros
- c) Crimes contra a honra
- d) Crimes eleitorais
- Gabarito: b
- O que acontece se o acusado não tem condições de pagar a fiança?
- a) Deve permanecer preso
- b) Pode receber liberdade provisória sem fiança, com outras condições
- c) O processo é arquivado
- d) O juiz determina prisão preventiva
- Gabarito: b
- Qual artigo do CPP trata das medidas cautelares diversas da prisão?
- a) Art. 310
- b) Art. 319
- c) Art. 350
- d) Art. 324
- Gabarito: b
- O STF já declarou inconstitucional a proibição total de liberdade provisória em quais leis?
- a) Lei de Drogas e Estatuto do Desarmamento
- b) Código Civil
- c) Lei Maria da Penha
- d) Código Tributário Nacional
- Gabarito: a
- A liberdade provisória sem fiança é uma garantia:
- a) Apenas legal
- b) Constitucional e fundamental
- c) Opcional do juiz
- d) Exclusiva para crimes leves
- Gabarito: b
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