O Mito da Revelia no Processo Penal: Entenda Por Que a Ausência do Réu Não Significa Culpa

318 views 15:22 0 Comments 27 de novembro de 2025

O termo revelia é amplamente conhecido no Direito Processual Civil, onde a inércia do réu em contestar a ação pode gerar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor 1. Contudo, ao transpor esse conceito para a esfera criminal, a doutrina e a jurisprudência brasileiras convergem em um ponto crucial: a revelia, em seu sentido estrito, não existe no Processo Penal 2.

Este artigo visa desmistificar o instituto da revelia no contexto criminal, explicando o que realmente acontece quando o acusado não comparece aos atos processuais e por que essa ausência não pode ser interpretada como uma admissão de culpa.

A Distinção Fundamental: Processo Civil versus Processo Penal

A revelia (do latim rebellis, rebeldia) é o estado de contumácia do réu, sua inércia quanto ao direito de defesa 3. No Processo Civil, o Art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece o efeito material da revelia: a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor.

No entanto, essa lógica é totalmente incompatível com os pilares do Processo Penal brasileiro, que se baseia em princípios constitucionais inegociáveis:

1. O Princípio da Presunção de Inocência

O Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, consagra o Princípio do Estado ou Presunção de Inocência (ou não-culpabilidade). Este princípio impõe que a acusação mantenha o ônus de provar o alegado, independentemente da conduta do acusado 4.

“Portanto, a acusação continua com o ônus de provar o alegado, se não o fizer será o acusado absolvido.” 4

Diferentemente do Processo Civil, a ausência do réu no Processo Penal não gera a presunção de veracidade dos fatos da denúncia ou queixa-crime. O juiz deve buscar a Verdade Real (ou Material), e não se contentar com a presunção legal 5.

2. A Obrigatoriedade da Defesa Técnica

Outro fator que afasta a revelia é a obrigatoriedade da defesa técnica. O Art. 261 do Código de Processo Penal (CPP) é categórico: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor” 1.

Se o réu, devidamente citado ou intimado, não comparece, o processo prossegue, mas com a atuação de seu defensor (constituído ou nomeado), garantindo a ampla defesa 2. A inatividade do réu é vista como uma consequência natural do seu direito de audiência e do direito ao silêncio, e não como um ato de rebeldia a ser punido processualmente 6.

O Que o Art. 367 do CPP Realmente Significa

O Art. 367 do CPP é o dispositivo que trata da ausência do acusado:

“O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.” 1

A doutrina sugere que o termo “revelia” utilizado pelo CPP é impróprio e deveria ser substituído por “ausência” ou “contumácia” 2.

O único efeito prático dessa ausência é que o acusado não será mais intimado pessoalmente dos atos processuais posteriores. Todas as intimações passarão a ser feitas ao seu defensor, que continua obrigado a atuar em sua defesa 4.

CaracterísticaProcesso Civil (Revelia)Processo Penal (Ausência/Contumácia)
Presunção de VeracidadeSim (Art. 319, CPC)Não (Princípio da Presunção de Inocência)
Defesa TécnicaNão obrigatória em todos os casosObrigatória (Art. 261, CPP)
Efeito PrincipalPresunção de veracidade dos fatosIntimação apenas do defensor (Art. 367, CPP)
Princípio NorteadorDisponibilidade do direitoVerdade Real e Presunção de Inocência

Informações Interessantes e Implicações Práticas

•O Retorno do Réu: Mesmo que a ausência tenha sido decretada, se o acusado comparecer a qualquer ato processual futuro, ele deverá ser interrogado e o processo prossegue normalmente com sua participação. A ausência não é um estado irreversível 7.

•Intimação da Sentença: Uma garantia fundamental é que o acusado revel deve ser sempre intimado da sentença prolatada, mesmo que não tenha sido intimado dos demais atos 4.

•Revelia e Prisão Preventiva: A ausência do réu, por si só, não é motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. A jurisprudência dos Tribunais Superiores (como o STF no HC 84619/SP) exige que sejam preenchidos os requisitos do Art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal) 8.

•Intimação Pessoal Necessária: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que a decretação da ausência é indevida se o juiz intima apenas o advogado constituído, sendo necessária a tentativa de intimação pessoal do acusado para o ato que gerou a ausência 9.

Perguntas e Respostas (Q&A)

1. O que é a revelia no Processo Civil? R: É a situação em que o réu, devidamente citado, não apresenta contestação. Seu principal efeito é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (Art. 319 do CPC).

2. A revelia tem o mesmo efeito no Processo Penal? R: Não. No Processo Penal, a ausência do réu não gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pela acusação, devido ao Princípio da Presunção de Inocência.

3. Qual é o princípio constitucional que impede o efeito material da revelia no Processo Penal? R: O Princípio do Estado ou Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).

4. O que acontece se o acusado, citado pessoalmente, não comparecer a um ato processual? R: O juiz decretará sua ausência (impropriamente chamada de revelia) nos termos do Art. 367 do CPP, e o processo seguirá sem sua presença.

5. Qual é o único efeito prático da ausência do réu no Processo Penal? R: O acusado não será mais intimado pessoalmente dos atos processuais, que passarão a ser comunicados apenas ao seu defensor.

6. O processo penal pode prosseguir sem a presença de um defensor, mesmo que o réu esteja ausente? R: Não. O Art. 261 do CPP exige que nenhum acusado seja processado ou julgado sem defensor, garantindo a defesa técnica obrigatória.

7. O réu ausente perde o direito de participar de atos futuros? R: Não. Se o réu comparecer a qualquer momento, ele deve ser reintegrado ao processo e, se for o caso, ser interrogado.

8. A ausência do réu pode ser usada como fundamento único para a prisão preventiva? R: Não. A jurisprudência exige que, além da ausência, estejam presentes os requisitos do Art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal).

9. Por que a doutrina sugere substituir o termo “revelia” por “ausência” no Processo Penal? R: Porque o termo “revelia” carrega uma conotação de sanção e presunção de culpa, que é incompatível com o sistema processual penal, onde a inatividade do réu é vista como um exercício do direito de defesa.

10. O réu ausente precisa ser intimado da sentença? R: Sim. O acusado ausente (revel) deve ser sempre intimado da sentença prolatada, o que é uma garantia processual.

Teste Seu Conhecimento: 5 Questões com Gabarito

1. No Processo Penal brasileiro, a ausência do acusado, devidamente citado, implica em: a) Presunção de veracidade dos fatos alegados pela acusação. b) Suspensão do processo até que o réu seja encontrado. c) Prosseguimento do processo, com intimação apenas do defensor. d) Extinção da punibilidade por contumácia.

2. O princípio constitucional que fundamenta a não aplicação do efeito material da revelia no Processo Penal é o(a): a) Princípio da Publicidade. b) Princípio do Contraditório. c) Princípio da Verdade Formal. d) Princípio da Presunção de Inocência.

3. Conforme o Art. 261 do CPP, qual é a garantia fundamental que impede o julgamento do acusado, mesmo que ausente? a) O direito ao silêncio. b) A obrigatoriedade da defesa técnica. c) O direito à ampla defesa. d) A inafastabilidade da jurisdição.

4. A decretação da ausência (revelia) do réu, por si só, é suficiente para a decretação da prisão preventiva? a) Sim, pois demonstra a intenção do réu de se furtar à aplicação da lei penal. b) Não, pois a prisão preventiva exige a presença dos requisitos do Art. 312 do CPP. c) Sim, desde que o crime seja doloso e com pena máxima superior a 4 anos. d) Não, a prisão preventiva só pode ser decretada antes da citação.

5. Se o réu, após ter sua ausência decretada, comparece a uma audiência futura, o juiz deve: a) Ignorar sua presença e prosseguir com o ato. b) Interrogá-lo e permitir sua participação normal no processo. c) Aplicar uma multa por sua ausência anterior. d) Decretar a nulidade de todos os atos praticados em sua ausência.

Gabarito

1.c

2.d

3.b

4.b

5.b

Referências

[1] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto-lei/del3689compilado.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto-lei/del3689compilado.htm ). Acesso em: 27 nov. 2025.

[2] LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[3] MACHADO, Costa. Código de Processo Civil Interpretado. 5.ed. São Paulo: Manole, 2006.

[4] GONÇALVES, Victor Eduardo R.; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal esquematizado. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

[5] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

[6] ConJur. De qualquer lado que se olhe, revelia é incompatível com o processo penal. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2016-abr-08/limite-penal-revelia-incompativel-processo-penal/](https://www.conjur.com.br/2016-abr-08/limite-penal-revelia-incompativel-processo-penal/ ). Acesso em: 27 nov. 2025.

[7] JUSBRASIL. Art. 367, Cpp. Decretação da Revelia. Disponível em: [https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+367%2C+cpp.+decreta%C3%A7%C3%A3o+da+revelia](https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+367%2C+cpp.+decreta%C3%A7%C3%A3o+da+revelia ). Acesso em: 27 nov. 2025.

[8] COGNIJUS. Art. 366 do CPP: Revelia e Prisão Preventiva – HC 84619/SP. Disponível em: [https://www.cognijus.com/blog/art-366-do-cpp-revelia-e-prisao-preventiva-hc-84619sp-supremo-tribunal-federal-stf](https://www.cognijus.com/blog/art-366-do-cpp-revelia-e-prisao-preventiva-hc-84619sp-supremo-tribunal-federal-stf ). Acesso em: 27 nov. 2025.

[9] DEDICAÇÃO DELTA. STJ decide que revelia não pode ser decretada sem tentativa de intimação pessoal do acusado. Disponível em: [https://blog.dedicacaodelta.com.br/stj-decide-que-revelia-nao-pode-ser-decretada-sem-tentativa-de-intimacao-pessoal-do-acusado/](https://blog.dedicacaodelta.com.br/stj-decide-que-revelia-nao-pode-ser-decretada-sem-tentativa-de-intimacao-pessoal-do-acusado/ ). Acesso em: 27 nov. 2025.

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