A restituição de coisas apreendidas é um incidente processual que permite ao legítimo proprietário reaver bens recolhidos durante investigação policial ou processo penal, desde que não sejam mais necessários para a elucidação do crime.
Segundo Guilherme de Souza Nucci, trata-se do procedimento legal de devolução de objetos apreendidos que não interessam mais ao processo criminal. Esses bens podem ser elementos de prova ou objetos sujeitos a confisco, como armas, instrumentos ilícitos ou produtos do crime.
Base Legal
- Art. 6º do CPP: prevê a apreensão de objetos relacionados ao fato investigado.
- Art. 11 do CPP: determina que instrumentos do crime e objetos de prova acompanhem os autos do inquérito.
- Art. 240 do CPP: autoriza o juiz a ordenar apreensão de bens obtidos criminosamente ou indispensáveis à prova.
- Arts. 118 a 124 do CPP: regulam especificamente a restituição de coisas apreendidas.
Regras Principais
- Art. 118: bens não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo.
- Art. 119: objetos ilícitos ou produtos do crime não podem ser devolvidos, salvo ao lesado ou terceiro de boa-fé.
- Art. 120: restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, desde que não haja dúvida sobre a propriedade.
- Art. 122 e 123: após 90 dias do trânsito em julgado, bens não reclamados ou pertencentes ao réu podem ser vendidos em leilão.
- Art. 124: instrumentos do crime podem ser inutilizados ou recolhidos a museu criminal.
Procedimento Incidental
Se houver dúvida sobre a propriedade, instaura-se incidente em apartado, com prazo para o requerente provar seu direito. O Ministério Público deve ser ouvido, e em caso de conflito insolúvel, a questão é remetida ao juízo cível.
Bens Deterioráveis
Conforme o Art. 120, § 5º do CPP, bens facilmente deterioráveis devem ser avaliados e vendidos em leilão público, com depósito do valor obtido.
Limitação
A restituição só ocorre quando os bens deixam de ser úteis ao processo. Caso contrário, permanecem apreendidos até o fim da instrução.
🔑 Palavras-chave
- Restituição de coisas apreendidas
- Código de Processo Penal
- Incidente processual
- Ministério Público
- Juiz criminal
- Propriedade de bens
- Confisco
- Leilão público
- Processo penal
- Garantias processuais
📚 Questões de Fixação (com gabarito)
- O que é a restituição de coisas apreendidas?
- Resposta: Procedimento legal de devolução de bens apreendidos que não interessam mais ao processo penal.
- Qual artigo do CPP regula a apreensão de objetos relacionados ao fato investigado?
- Resposta: Art. 6º do CPP.
- O que dispõe o Art. 118 do CPP?
- Resposta: Que bens não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo.
- Em quais casos os bens não podem ser restituídos, mesmo após o trânsito em julgado?
- Resposta: Quando forem ilícitos ou produtos do crime, salvo se pertencerem ao lesado ou terceiro de boa-fé.
- Quem pode ordenar a restituição de bens quando não há dúvida sobre a propriedade?
- Resposta: Autoridade policial ou juiz.
- Qual é o prazo para que bens não reclamados sejam vendidos em leilão após o trânsito em julgado?
- Resposta: 90 dias.
- O que acontece com os instrumentos do crime cuja perda em favor da União for decretada?
- Resposta: São inutilizados ou recolhidos a museu criminal.
- Quem deve ser ouvido em todo pedido de restituição?
- Resposta: O Ministério Público.
- O que ocorre em caso de dúvida sobre a propriedade do bem?
- Resposta: Instaura-se incidente em apartado e, se persistir, remete-se ao juízo cível.
- Como são tratados os bens facilmente deterioráveis?
- Resposta: São avaliados e vendidos em leilão público, com depósito do valor obtido.
