No direito processual penal, além das medidas voltadas à pessoa do acusado (como a prisão preventiva), existem aquelas destinadas a garantir os interesses patrimoniais envolvidos no processo. São as medidas assecuratórias, que visam assegurar uma futira indenização à vítima, o pagamento de custas processuais ou a perda de bens em favor da União. Dentre elas, o sequestro se destaca como um instrumento crucial para impedir que o acusado se beneficie economicamente do crime.
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
As medidas assecuratórias funcionam como uma cautela patrimonial no processo penal. Seu objetivo triplo é:
- Garantir o direito à futura reparação do dano sofrido pela vítima do crime.
- Assegurar o pagamento das despesas processuais e do valor das multas ao Estado.
- Impedir que o acusado obtenha ou preserve lucros oriundos da atividade criminosa.
Elas se dividem em sequestro, arresto e hipoteca legal e são tramitadas por meio de um procedimento incidente, ou seja, um processo à parte que corre em conjunto com a ação penal principal.
SEQUESTRO (ARTIGOS 125 A 133 DO CPP)
O sequestro é a medida assecuratória que consiste no bloqueio e na apreensão de bens móveis ou imóveis do indiciado ou acusado, mesmo que esses bens estejam em posse de terceiros. Sua finalidade, conforme disposto no Art. 125 do CPP, é impedir que o agente se desfaça de bens adquiridos com os proventos do crime, garantindo assim o fundamento para uma futura reparação do dano à vítima ou o confisco em favor da União (conforme Art. 91, II, ‘b’, do Código Penal).
Requisitos para o Sequestro:
- Bens Alvo: A medida recai sobre bens que tenham sido amealhados com o proveito da infração penal.
- Subsidiariedade: O sequestro só será decretado se o bem não tiver sido apreendido por meio de busca e apreensão (Art. 240 do CPP) ou quando esta medida for incabível.
- Prova Indiciária Veemente: Conforme o Art. 126 do CPP, é necessário que existam nos autos indícios veementes da origem ilícita dos bens. Ou seja, não basta qualquer indício; ele deve ser forte, claro e convincente.
Legitimidade para Requerer:
O Art. 127 do CPP estabelece quem pode provocar a decretação do sequestro:
- O Ministério Público;
- O ofendido (vítima), seu representante legal ou herdeiros;
- A autoridade policial que conduz as investigações.
Além disso, o juiz pode decretar a medida de ofício, independentemente de requerimento das partes.
Procedimento e Recursos:
Uma vez decretado, o sequestro segue um rito próprio como procedimento incidente (Art. 128 do CPP). Se os bens forem imóveis, o juiz ordenará a expedição de um mandado para sua inscrição no Registro de Imóveis competente. O recurso cabível contra a decisão que decreta ou nega o sequestro é a apelação (Art. 593, II, do CPP).
Direitos de Terceiros:
O terceiro que possua bens sequestrados e seja alheio completamente à infração penal (terceiro de boa-fé) pode se opor à medida por meio de embargos de terceiro, conforme previsto no Art. 129 do CPP.
Casos de Levantamento do Sequestro:
O Art. 131 do CPP lista as hipóteses em que a medida será levantada:
- I: Se a ação penal não for iniciada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão da diligência do sequestro.
- II: Se um terceiro, para quem os bens foram transferidos, prestar caução suficiente para garantir o valor.
- III: Se for julgada extinta a punibilidade ou se o réu for absolvido por sentença transitada em julgado.
Destino Final dos Bens:
Com o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, o juiz determina a avaliação e a venda dos bens sequestrados em leilão público (Art. 133 do CPP). O produto da venda é destinado primariamente a indenizar a vítima ou o terceiro de boa-fé. O valor remanescente, que não couber a estes, é recolhido ao Tesouro Nacional.
Palavras-Chave:
- Sequestro Penal
- Medidas Assecuratórias
- Processo Penal
- Reparação do Dano
- Art. 125 CPP
- Bens do Acusado
- Indícios Veementes
- Confisco
- Embargos de Terceiro
- Execução Penal
QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
1. Qual é o objetivo principal da medida de sequestro no processo penal?
a) Punir o acusado antes do trânsito em julgado.
b) Garantir a futura reparação do dano à vítima e impedir o lucro com o crime.
c) Substituir a prisão preventiva do acusado.
d) Acumular provas para a condenação.
2. Conforme o Art. 126 do CPP, qual é o requisito probatório para a decretação do sequestro?
a) Prova testemunhal robusta.
b) Confissão do acusado.
c) Indícios veementes da origem ilícita dos bens.
d) Laudo pericial conclusivo.
3. De acordo com o Art. 127 do CPP, quem NÃO está entre os legitimados a requerer o sequestro?
a) O Ministério Público.
b) A autoridade policial.
c) O ofendido ou seus herdeiros.
d) Um amigo do ofendido que não seja herdeiro.
4. Qual é o recurso cabível contra uma decisão que decreta o sequestro?
a) Habeas Corpus
b) Apelação
c) Agravo em Execução
d) Recurso Ordinário
5. Qual instrumento legal está à disposição de um terceiro de boa-fé que tem um bem seu sequestrado?
a) Ação Rescisória
b) Embargos de Terceiro
c) Reclamação
d) Mandado de Segurança
6. Em qual das situações abaixo o sequestro NÃO será levantado, conforme o Art. 131 do CPP?
a) Com o trânsito em julgado de sentença absolutória.
b) Se o réu for preso preventivamente.
c) Se a ação penal não for intentada em 60 dias.
d) Se um terceiro prestar caução idônea.
7. Para que fim é recolhido ao Tesouro Nacional o valor remanescente da venda dos bens sequestrados?
a) Para custear as despesas do presídio.
b) Para pagar honorários advocatícios.
c) É o valor que não couber à vítima ou a terceiro de boa-fé.
d) Para indenizar a família do acusado.
8. O sequestro pode recair sobre bens que estão em posse de terceiros?
a) Não, apenas sobre bens em nome do acusado.
b) Sim, desde que demonstrada a origem ilícita do bem.
c) Somente se o terceiro for cúmplice do crime.
d) Nunca, pois viola o direito de propriedade do terceiro.
9. Além do sequestro, quais são as outras modalidades de medidas assecuratórias mencionadas?
a) Penhora e Avaliação
b) Arresto e Hipoteca Legal
c) Caução e Fiança
d) Busca e Apreensão
10. O que acontece se o bem já tiver sido apreendido por meio de uma busca e apreensão válida?
a) O sequestro é decretado automaticamente.
b) O sequestro é cabível para complementar a medida.
c) O sequestro só será decretado se a busca for incabível ou o bem não tiver sido apreendido.
d) A busca e apreensão converte-se automaticamente em sequestro.
GABARITO
- b) Garantir a futura reparação do dano à vítima e impedir o lucro com o crime.
- c) Indícios veementes da origem ilícita dos bens.
- d) Um amigo do ofendido que não seja herdeiro.
- b) Apelação
- b) Embargos de Terceiro
- b) Se o réu for preso preventivamente.
- c) É o valor que não couber à vítima ou a terceiro de boa-fé.
- b) Sim, desde que demonstrada a origem ilícita do bem.
- b) Arresto e Hipoteca Legal
- c) O sequestro só será decretado se a busca for incabível ou o bem não tiver sido apreendido.
Referências Bibliográficas:
(Conforme listado no material original: MARQUES; NUCCI; TOURINHO FILHO; BITTENCOURT; LOPES JR.; MANZANO; OLIVEIRA; RANGEL)
