Sequestro no Processo Penal: A Medida Assecuratória para Garantir a Reparação do Dano

150 views 15:16 0 Comments 27 de novembro de 2025

No direito processual penal, além das medidas voltadas à pessoa do acusado (como a prisão preventiva), existem aquelas destinadas a garantir os interesses patrimoniais envolvidos no processo. São as medidas assecuratórias, que visam assegurar uma futira indenização à vítima, o pagamento de custas processuais ou a perda de bens em favor da União. Dentre elas, o sequestro se destaca como um instrumento crucial para impedir que o acusado se beneficie economicamente do crime.

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

As medidas assecuratórias funcionam como uma cautela patrimonial no processo penal. Seu objetivo triplo é:

  1. Garantir o direito à futura reparação do dano sofrido pela vítima do crime.
  2. Assegurar o pagamento das despesas processuais e do valor das multas ao Estado.
  3. Impedir que o acusado obtenha ou preserve lucros oriundos da atividade criminosa.

Elas se dividem em sequestro, arresto e hipoteca legal e são tramitadas por meio de um procedimento incidente, ou seja, um processo à parte que corre em conjunto com a ação penal principal.

SEQUESTRO (ARTIGOS 125 A 133 DO CPP)

O sequestro é a medida assecuratória que consiste no bloqueio e na apreensão de bens móveis ou imóveis do indiciado ou acusado, mesmo que esses bens estejam em posse de terceiros. Sua finalidade, conforme disposto no Art. 125 do CPP, é impedir que o agente se desfaça de bens adquiridos com os proventos do crime, garantindo assim o fundamento para uma futura reparação do dano à vítima ou o confisco em favor da União (conforme Art. 91, II, ‘b’, do Código Penal).

Requisitos para o Sequestro:

  • Bens Alvo: A medida recai sobre bens que tenham sido amealhados com o proveito da infração penal.
  • Subsidiariedade: O sequestro só será decretado se o bem não tiver sido apreendido por meio de busca e apreensão (Art. 240 do CPP) ou quando esta medida for incabível.
  • Prova Indiciária Veemente: Conforme o Art. 126 do CPP, é necessário que existam nos autos indícios veementes da origem ilícita dos bens. Ou seja, não basta qualquer indício; ele deve ser forte, claro e convincente.

Legitimidade para Requerer:

O Art. 127 do CPP estabelece quem pode provocar a decretação do sequestro:

  • O Ministério Público;
  • O ofendido (vítima), seu representante legal ou herdeiros;
  • A autoridade policial que conduz as investigações.
    Além disso, o juiz pode decretar a medida de ofício, independentemente de requerimento das partes.

Procedimento e Recursos:

Uma vez decretado, o sequestro segue um rito próprio como procedimento incidente (Art. 128 do CPP). Se os bens forem imóveis, o juiz ordenará a expedição de um mandado para sua inscrição no Registro de Imóveis competente. O recurso cabível contra a decisão que decreta ou nega o sequestro é a apelação (Art. 593, II, do CPP).

Direitos de Terceiros:

O terceiro que possua bens sequestrados e seja alheio completamente à infração penal (terceiro de boa-fé) pode se opor à medida por meio de embargos de terceiro, conforme previsto no Art. 129 do CPP.

Casos de Levantamento do Sequestro:

O Art. 131 do CPP lista as hipóteses em que a medida será levantada:

  • I: Se a ação penal não for iniciada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão da diligência do sequestro.
  • II: Se um terceiro, para quem os bens foram transferidos, prestar caução suficiente para garantir o valor.
  • III: Se for julgada extinta a punibilidade ou se o réu for absolvido por sentença transitada em julgado.

Destino Final dos Bens:

Com o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, o juiz determina a avaliação e a venda dos bens sequestrados em leilão público (Art. 133 do CPP). O produto da venda é destinado primariamente a indenizar a vítima ou o terceiro de boa-fé. O valor remanescente, que não couber a estes, é recolhido ao Tesouro Nacional.

Palavras-Chave:

  1. Sequestro Penal
  2. Medidas Assecuratórias
  3. Processo Penal
  4. Reparação do Dano
  5. Art. 125 CPP
  6. Bens do Acusado
  7. Indícios Veementes
  8. Confisco
  9. Embargos de Terceiro
  10. Execução Penal

QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

1. Qual é o objetivo principal da medida de sequestro no processo penal?
a) Punir o acusado antes do trânsito em julgado.
b) Garantir a futura reparação do dano à vítima e impedir o lucro com o crime.
c) Substituir a prisão preventiva do acusado.
d) Acumular provas para a condenação.

2. Conforme o Art. 126 do CPP, qual é o requisito probatório para a decretação do sequestro?
a) Prova testemunhal robusta.
b) Confissão do acusado.
c) Indícios veementes da origem ilícita dos bens.
d) Laudo pericial conclusivo.

3. De acordo com o Art. 127 do CPP, quem NÃO está entre os legitimados a requerer o sequestro?
a) O Ministério Público.
b) A autoridade policial.
c) O ofendido ou seus herdeiros.
d) Um amigo do ofendido que não seja herdeiro.

4. Qual é o recurso cabível contra uma decisão que decreta o sequestro?
a) Habeas Corpus
b) Apelação
c) Agravo em Execução
d) Recurso Ordinário

5. Qual instrumento legal está à disposição de um terceiro de boa-fé que tem um bem seu sequestrado?
a) Ação Rescisória
b) Embargos de Terceiro
c) Reclamação
d) Mandado de Segurança

6. Em qual das situações abaixo o sequestro NÃO será levantado, conforme o Art. 131 do CPP?
a) Com o trânsito em julgado de sentença absolutória.
b) Se o réu for preso preventivamente.
c) Se a ação penal não for intentada em 60 dias.
d) Se um terceiro prestar caução idônea.

7. Para que fim é recolhido ao Tesouro Nacional o valor remanescente da venda dos bens sequestrados?
a) Para custear as despesas do presídio.
b) Para pagar honorários advocatícios.
c) É o valor que não couber à vítima ou a terceiro de boa-fé.
d) Para indenizar a família do acusado.

8. O sequestro pode recair sobre bens que estão em posse de terceiros?
a) Não, apenas sobre bens em nome do acusado.
b) Sim, desde que demonstrada a origem ilícita do bem.
c) Somente se o terceiro for cúmplice do crime.
d) Nunca, pois viola o direito de propriedade do terceiro.

9. Além do sequestro, quais são as outras modalidades de medidas assecuratórias mencionadas?
a) Penhora e Avaliação
b) Arresto e Hipoteca Legal
c) Caução e Fiança
d) Busca e Apreensão

10. O que acontece se o bem já tiver sido apreendido por meio de uma busca e apreensão válida?
a) O sequestro é decretado automaticamente.
b) O sequestro é cabível para complementar a medida.
c) O sequestro só será decretado se a busca for incabível ou o bem não tiver sido apreendido.
d) A busca e apreensão converte-se automaticamente em sequestro.


GABARITO

  1. b) Garantir a futura reparação do dano à vítima e impedir o lucro com o crime.
  2. c) Indícios veementes da origem ilícita dos bens.
  3. d) Um amigo do ofendido que não seja herdeiro.
  4. b) Apelação
  5. b) Embargos de Terceiro
  6. b) Se o réu for preso preventivamente.
  7. c) É o valor que não couber à vítima ou a terceiro de boa-fé.
  8. b) Sim, desde que demonstrada a origem ilícita do bem.
  9. b) Arresto e Hipoteca Legal
  10. c) O sequestro só será decretado se a busca for incabível ou o bem não tiver sido apreendido.

Referências Bibliográficas:
(Conforme listado no material original: MARQUES; NUCCI; TOURINHO FILHO; BITTENCOURT; LOPES JR.; MANZANO; OLIVEIRA; RANGEL)

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