No universo do processo penal, a intimação é muito mais do que um simples aviso: é o ato formal pelo qual o Estado garante que você tome ciência de um ato processual relevante, como uma sentença, um despacho ou um acórdão. Sem ela, não há contraditório, não há ampla defesa — e, consequentemente, o processo pode ser anulado.
Mas como funciona, exatamente, a intimação no Direito Processual Penal? Quem é intimado, como e por quê? Vamos desvendar esse mecanismo essencial — e muitas vezes subestimado.
O que é intimação?
De forma simples, intimação é a comunicação oficial de um ato processual já realizado. Ela serve para informar às partes (e a outros sujeitos do processo) que algo aconteceu — por exemplo, que uma sentença foi proferida ou que uma testemunha precisa comparecer ao juízo.
Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, trata-se da “ciência que se dá a alguém de um ato processual já praticado”.
As regras estão nos arts. 370 a 372 do Código de Processo Penal (CPP) — e variam conforme quem está sendo intimado.
Intimação dos sujeitos processuais: nem todos são tratados da mesma forma
1. Testemunhas, peritos e intérpretes
São intimados pessoalmente, por mandado (art. 370 do CPP). Se morarem em outra comarca, o juiz pode expedir carta precatória para que a intimação ocorra lá (art. 222).
Se a testemunha não comparecer sem justificativa, pode ser conduzida coercitivamente (art. 218).
💡 Curiosidade: A recusa injustificada de testemunha pode configurar o crime de desobediência (art. 330 do CP).
2. Defensor constituído (advogado contratado)
É intimado por publicação no Diário Oficial da Justiça, desde que conste o nome do acusado (art. 370, §1º). Se isso não acontecer, a intimação é nula.
3. Defensor público ou dativo
Tem direito à intimação pessoal, em igualdade com o Ministério Público (art. 370, §4º). A ideia é garantir que a defesa não seja prejudicada por falhas na comunicação.
Intimação da sentença: o momento em que o jogo muda
A sentença penal só produz efeitos após devidamente publicada e intimada.
- A publicação ocorre quando o juiz entrega a sentença ao escrivão, que lavra termo nos autos (art. 389).
- O MP é sempre intimado pessoalmente (art. 390).
- Já o acusado deve ser intimado pessoalmente, em respeito ao princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV).
⚠️ Atenção: Se o réu não for encontrado, a intimação se dá por edital — com prazo de:
- 90 dias, se a pena for ≥ 1 ano de prisão;
- 60 dias, nos demais casos (art. 392).
A ausência total de intimação da sentença gera nulidade absoluta (art. 564, III, “o”, do CPP), pois viola o contraditório (CF, art. 5º, LV).
Por que a intimação é tão importante?
Imagine que o juiz condena alguém sem que ele saiba. Esse réu não teria chance de recorrer, nem de se defender. Isso seria um Estado arbitrário, não um Estado de Direito.
A intimação é, portanto, o elo entre o processo e as pessoas. É por meio dela que o sistema garante transparência, legalidade e justiça processual.
Perguntas e Respostas (FAQ)
1. Qual a diferença entre citação e intimação?
A citação é o ato que inicia a relação processual (notifica o réu da ação). A intimação ocorre durante o processo, para comunicar atos já praticados.
2. Um advogado pode ser intimado por WhatsApp?
Não. No processo penal, a intimação do defensor constituído só é válida por publicação no Diário Oficial, salvo exceções expressas em lei.
3. O que acontece se o defensor não for intimado corretamente?
Pode haver nulidade do ato, especialmente se a falha impedir o exercício do direito de recurso.
4. Por que o MP é intimado pessoalmente, mas o advogado não?
O MP é órgão estatal permanente com sede fixa, enquanto o advogado é parte privada. A lei estabelece regimes distintos por razões de eficiência e organização.
4. A intimação por edital vale para todos os atos?
Não. O edital é excepcional e só se aplica quando o intimado não é encontrado após diligências. Não substitui a intimação pessoal quando possível.
5. Existe prazo para interpor recurso após a intimação?
Sim! Por exemplo: o prazo para apelar de uma sentença condenatória é de 5 dias (art. 593, CPP), contados da intimação válida.
6. O réu preso precisa ser intimado pessoalmente?
Sim. Mesmo preso, o réu tem direito à intimação pessoal da sentença, geralmente por meio do oficial de justiça no estabelecimento prisional.
7. O que é “termo de publicação” da sentença?
É o registro feito pelo escrivão nos autos, atestando que a sentença foi entregue pelo juiz e está publicada — marco inicial para contagem de prazos.
8. Um réu que mudou de endereço e não atualizou o processo pode alegar nulidade por falta de intimação?
Geralmente, não. A jurisprudência entende que é dever da parte manter seus dados atualizados. A ausência de comunicação por culpa da própria parte não gera nulidade.
9. A intimação eletrônica é válida no processo penal?
Ainda não de forma generalizada. O CPP não prevê intimação eletrônica como regra. O sistema principal segue sendo o Diário Oficial impresso ou digitalizado, conforme o tribunal.
10. Por que a intimação errada pode anular todo o processo?
Porque viola direitos fundamentais: contraditório e ampla defesa. Sem ciência do ato, não há possibilidade real de defesa — o que fere a Constituição Federal.
Quiz: 5 Questões Objetivas com Gabarito
1. Qual é a forma correta de intimação do defensor constituído no processo penal?
a) Por WhatsApp
b) Por carta registrada
c) Por publicação no Diário Oficial da Justiça
d) Por e-mail oficial do tribunal
2. A intimação do acusado da sentença condenatória deve ser:
a) Sempre por edital
b) Pessoal, salvo impossibilidade justificada
c) Feita apenas ao advogado
d) Opcional, se o réu estiver preso
3. A ausência total de intimação da sentença gera:
a) Apenas prejuízo processual
b) Nulidade relativa
c) Nulidade absoluta
d) Perda do prazo recursal
4. As testemunhas são intimadas por:
a) Publicação no Diário Oficial
b) Mandado de intimação pessoal
c) Ofício eletrônico
d) Recado do oficial de justiça
5. Qual o prazo do edital de intimação do réu se a pena for de 2 anos de prisão?
a) 30 dias
b) 60 dias
c) 90 dias
d) 120 dias
Gabarito
- c
- b
- c
- b
- c
