O Mito da Revelia no Processo Penal Brasileiro: Entenda a “Ausência” do Acusado

271 views 15:23 0 Comments 4 de dezembro de 2025

O Conceito de Revelia e Sua Não-Aplicação Plena no Processo Penal

A revelia, etimologicamente ligada à ideia de “rebeldia” (rebellis), é definida classicamente como o estado de contumácia ou inércia do réu em relação ao seu direito de defesa.

Revelia no Processo Civil (O que NÃO acontece no Penal)

No Direito Processual Civil, a revelia possui um efeito material de extrema importância, previsto no antigo Art. 319 do CPC/73 (e mantido em essência no novo CPC): a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Se o réu não contesta, os fatos narrados na petição inicial são considerados verdadeiros, invertendo o ônus da prova.

A Revelia no Processo Penal (A “Ausência”)

No Direito Processual Penal, embora o termo “revelia” seja usado legalmente (Art. 367 do CPP), ele não possui os mesmos efeitos devastadores do Processo Civil.

O Art. 367 do Código de Processo Penal estabelece que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer sem justificativa, ou que mudar de endereço sem comunicar o juízo. É neste momento que a “revelia” é decretada.

O Efeito Prático e Único da Revelia Penal:

A inércia do acusado no Processo Penal não gera a presunção de que os fatos alegados na denúncia ou queixa-crime são verdadeiros. O único efeito prático da decretação da revelia é:

  • O acusado deixa de ser intimado pessoalmente dos atos processuais subsequentes.

O Fundamento da Não-Revelia:

A inaplicabilidade do efeito material da revelia no Processo Penal é uma decorrência direta do:

  1. Princípio do Estado ou Presunção de Inocência (Não-Culpabilidade): Previsto no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. O acusado é presumido inocente até o trânsito em julgado, cabendo à acusação (Ministério Público ou Querelante) o ônus integral da prova. Se a acusação falhar, o réu será absolvido, independentemente de sua inércia.
  2. Princípio da Verdade Real ou Material: O processo penal busca a verdade dos fatos, e não meras presunções legais.

Por esta razão, a doutrina majoritária, como ensinam Nucci e Aury Lopes Jr., defende que o termo “revelia” é inadequado ou impróprio no Processo Penal, devendo ser substituído pela simples ideia de “Ausência” do réu.

A Garantia Inegociável da Defesa

Mesmo decretada a revelia, a defesa do acusado está sempre garantida:

  • Defesa Técnica Obrigatória: O Art. 261, caput, do CPP é claro: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor“.
  • Intimação da Defesa: O defensor do acusado será sempre notificado e/ou intimado da realização de qualquer ato processual, garantindo que a defesa técnica continue atuando.
  • Intimação da Sentença: O acusado revel, mesmo ausente, deverá sempre ser intimado da sentença proferida, para que possa exercer seu direito recursal.

💡 10 Perguntas e Respostas sobre Revelia/Ausência

  1. O que significa a palavra rebellis, da qual se origina a revelia? Significa “rebeldia” ou contumácia (estado de inércia).
  2. Qual a principal diferença entre a revelia Civil e a Penal? No Processo Civil, a revelia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; no Processo Penal, não gera essa presunção.
  3. Qual o artigo do CPP que trata da revelia do acusado? O Art. 367 do Código de Processo Penal.
  4. Em que situações um acusado pode ter sua “revelia” decretada? Se, citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer sem motivo justificado ou mudar de residência sem comunicar o juízo.
  5. Qual princípio constitucional impede a presunção de culpa pela revelia no Processo Penal? O Princípio do Estado ou Presunção de Inocência (ou Não-Culpabilidade).
  6. Qual o único efeito prático da decretação da revelia no Processo Penal? O acusado não será mais intimado pessoalmente dos atos processuais, passando a ser intimado apenas seu defensor.
  7. Quem possui o ônus de provar a acusação, mesmo que o réu seja declarado revel? A parte acusadora (Ministério Público ou Querelante).
  8. O acusado revel pode ser processado e julgado sem defensor? Não, o Art. 261 do CPP garante que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”.
  9. A doutrina majoritária sugere que o termo “revelia” no Processo Penal deveria ser substituído por qual outro termo? Por “Ausência”.
  10. Mesmo sendo revel, o acusado deve ser intimado de qual ato processual de grande importância? Da sentença prolatada.

📚 5 Questões para Fixação

1. (Efeito da Revelia) Qual é o principal efeito material da revelia no Direito Processual Civil que é expressamente afastado no Direito Processual Penal, em razão do Princípio da Presunção de Inocência?

A) A perda do direito de recorrer da sentença. B) A presunção de veracidade dos fatos alegados pela acusação. C) A perda da metade do valor da fiança. D) A suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. E) A imediata decretação da prisão preventiva.

2. (Consequência da Inércia) De acordo com o Art. 367 do Código de Processo Penal, a decretação da revelia de um acusado que, citado pessoalmente, não compareceu sem justificativa, gera como único efeito prático imediato:

A) A conversão do julgamento em rito sumário. B) A nomeação de um curador especial. C) A obrigação do juiz de suspender o processo. D) O prosseguimento do processo sem sua presença, cessando a intimação pessoal dos atos. E) A obrigatoriedade de o réu ser interrogado por videoconferência.

3. (Garantia de Defesa) O Art. 261 do CPP estabelece uma garantia fundamental que não é suprimida pela ausência (revelia) do acusado. Essa garantia é:

A) O direito de silêncio ser entendido como negativa de autoria. B) A vedação de que o processo corra sem defensor. C) O direito de ser intimado por edital. D) O direito à retratação da confissão. E) O direito à revisão criminal automática.

4. (Princípios) Qual princípio rege o Processo Penal e sustenta o entendimento doutrinário de que a inércia do réu não pode gerar presunção de culpa, exigindo que a acusação prove o que alega?

A) Princípio da Isonomia Processual. B) Princípio da Identidade Física do Juiz. C) Princípio da Fungibilidade dos Recursos. D) Princípio da Verdade Real (ou Material). E) Princípio da Primazia do Mérito.

5. (Conceito Doutrinário) A doutrina processual penal tem defendido que o termo “revelia”, por ser inadequado e não gerar presunção de culpa, deveria ser substituído pela terminologia:

A) Contumácia Justificada. B) Abandono da Causa. C) Ausência. D) Desistência Implícita. E) Incontornável Recusa.


Gabarito

  1. B) A presunção de veracidade dos fatos alegados pela acusação.
  2. D) O prosseguimento do processo sem sua presença, cessando a intimação pessoal dos atos.
  3. B) A vedação de que o processo corra sem defensor.
  4. D) Princípio da Verdade Real (ou Material).
  5. C) Ausência.

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