Pós-Positivismo: Uma Filosofia do Direito… para Quem?

127 views 14:40 0 Comments 19 de novembro de 2025

O texto descreve com elegância o marco filosófico do chamado pós-positivismo jurídico: uma superação (ou sublimação) do positivismo legalista, marcado pelo retorno dos valores, da ética, da dignidade humana e da interpretação constitucional guiada por princípios morais. Fala-se em justiça, argumentação racional, hermenêutica constitucional, direitos fundamentais.

Soa bonito.
Mas será que soa verdadeiro para quem vive nas periferias, nos presídios, nas favelas, nas comunidades indígenas ou quilombolas?

Este artigo não é uma negação da importância do pós-positivismo. É, sim, uma crítica necessária: de que adianta construir torres de marfim filosóficas se o chão sob elas é feito de concreto rachado, exclusão e injustiça?


🏛️ A Teoria e a Realidade: Um Abismo

O texto celebra o fim do positivismo — esse “erro” histórico que permitiu que regimes totalitários agissem “legalmente” enquanto cometiam atrocidades. E saúda o pós-positivismo como um avanço: o Direito voltaria a ser moral, ético, humanizado.

Mas no Brasil, o positivismo nunca foi tão forte quanto na prática — especialmente quando o assunto é o povo pobre.

Veja só:

  • Um jovem negro de 19 anos é preso por porte de drogas em quantidade para consumo.
  • A lei diz: crime.
  • O juiz aplica a pena. Sem olhar para contexto, vulnerabilidade, trajetória de vida.
  • O STF já reconheceu o direito à liberdade provisória nesses casos.
  • Mas ele continua preso.

Aqui, o positivismo triunfa. A letra da lei é aplicada com rigidez, sem hermenêutica, sem dignidade, sem justiça.
Enquanto isso, no mundo das teses e artigos, juristas discutem Alexy, Dworkin e Barroso como se todos os operadores do Direito pensassem assim.


📚 O Pós-Positivismo Existe Só na Academia?

Sim. Em boa parte, sim.

O pós-positivismo é uma conquista das elites jurídicas. Ele floresce nos tribunais superiores, nas cortes constitucionais, nos cursos de pós-graduação. Lá, falamos de:

  • Proporcionalidade
  • Princípio da dignidade da pessoa humana
  • Hermenêutica constitucional
  • Jurisdição como garantia de direitos

Mas nas varas criminais do interior, nas delegacias lotadas, nos fóruns onde juízes decidem milhares de processos por mês, o Direito ainda é positivista — e muitas vezes autoritário.

E pior:
Para o pobre, o Direito é positivista.
Para o rico, o Direito é pós-positivista.

O réu pobre cumpre pena por furto de R$ 50.
O executivo corrupto recebe prisão domiciliar por “fragilidade de saúde”.

Onde está a teoria da justiça aqui?
Onde está a interpretação conforme a Constituição?


👥 Dignidade Humana: Para Todos? Ou Só no Papel?

O texto afirma que o pós-positivismo edifica os direitos fundamentais sobre a dignidade humana.
Lindo. Poético. Constitucional.

Mas quantas pessoas no Brasil têm sua dignidade respeitada pelo Estado?

  • Cerca de 35 milhões de brasileiros vivem em situação de pobreza extrema (IBGE, 2024).
  • Mais de 800 mil estão encarcerados — a maioria negra, pobre e com baixa escolaridade.
  • Milhares vivem sem acesso básico a saúde, educação, saneamento.

Como pode haver dignidade humana sem condições mínimas de existência?

O pós-positivismo corre o risco de ser apenas uma fachada retórica se não for acompanhado de políticas públicas, redistribuição e efetividade.
Porque não basta interpretar a Constituição com valores — é preciso que ela seja vivida como tal.


🔍 A Crise de Credibilidade do Sistema Jurídico

O povo brasileiro não confia no Judiciário.
Segundo pesquisa do IPEA (2024), apenas 17% da população tem confiança nas instituições judiciais.

Por quê?

Porque o sistema funciona para uns, contra outros.

O pós-positivismo, quando aplicado de forma seletiva, vira hipocrisia jurídica.
É fácil falar em “razão prática” quando se tem advogado de renome.
É difícil invocar “princípios constitucionais” quando se é atendido por um defensor público sobrecarregado.

A hermenêutica constitucional precisa sair dos livros e entrar nas varas de família, nas delegacias, nas penitenciárias.


✊ Conclusão: Um Pós-Positivismo Inacabado

O pós-positivismo é necessário.
Mas é insuficiente.

Ele só será real quando:

  • O juiz de primeira instância aplicar a proporcionalidade ao julgar um caso de furto de comida;
  • O promotor entender que justiça criminal não é sinônimo de encarceramento em massa;
  • O defensor público tiver recursos para fazer valer os direitos fundamentais de quem não tem voz.

Até lá, o pós-positivismo será apenas mais uma bela teoria escrita por poucos, para poucos.

Precisamos de um pós-positivismo popular.
Um Direito que não apenas interprete a Constituição, mas a efetive — para todos, sem distinção.

Porque uma Constituição só é justa quando protege quem mais precisa dela — não apenas quem sabe citar Dworkin.


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A filosofia do Direito não pode ficar restrita às universidades.
Tem que chegar às ruas, às comunidades, aos que sofrem com a injustiça.

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