O Mito da Constitucionalização: Como a Supremacia da CF/88 Está Asfixiando o Direito Infraconstitucional

90 views 15:01 0 Comments 27 de novembro de 2025

Introdução: Quando a Constituição Virou Um Fim em Si Mesma
Enquanto a doutrina celebra a “constitucionalização do direito” como avanço democrático, testemunho nos tribunais um fenômeno perigoso: a transformação da Constituição em instrumento de insegurança jurídica e ativismo judicial. Este artigo é um alerta contra a dogmatização constitucional que está destruindo a segurança jurídica no Brasil.


1. A Ilusão da “Travessia Democrática”
O texto analisado repete o mantra de que a CF/88 representa “o mais longo período de estabilidade política”. Mas que estabilidade é essa?

Contraponto real:

  • Temos 132 emendas constitucionais em 35 anos
  • Reformas fundamentais são feitas via judicialização, não pelo legislativo
  • A “estabilidade” convive com crises institucionais recorrentes

Dados concretos: O Brasil já teve mais emendas à CF/88 do que os EUA tiveram em 230 anos à sua Constituição. Isso é sinal de maturidade ou de instabilidade?


2. A Prolixidade que Virou Arma de Guerra Jurídica
O texto reconhece que a CF/88 é “prolixa e corporativa”, mas subestima o dano causado por essa característica.

Na prática forense:

  • Cada artigo vira uma trincheira para litigância de má-fé
  • Conflitos entre normas constitucionais são a regra, não a exceção
  • A segurança jurídica morreu sob o peso de 250 artigos

Exemplo cruel: O mesmo artigo que garante direito de propriedade é usado para desapropriações sem indenização justa. A Constituição virou um catálogo de contradições.


3. A Tirania dos Princípios Sobre as Regras
A tal “força normativa dos princípios” na prática significa:

  • Insegurança jurídica máxima: Princípios são elásticos, regras são precisas
  • Judicialização da vida: Tudo vira questão constitucional
  • Morte da técnica jurídica: Basta invocar “dignidade humana” para derrubar qualquer lei

Caso real: Vi um habeas corpus ser negado com base no “princípio da proteção integral da criança” para manter preso um pai de família sem antecedentes. Princípios viraram palavras mágicas que justificam qualquer decisão.


4. A Farsa da “Filtragem Constitucional”
O texto defende que “toda interpretação jurídica é também interpretação constitucional”. Isso na prática significa:

  • O fim da especialização: Um juiz criminal precisa ser especialista em tudo
  • A morte do direito infraconstitucional: Nada mais tem autonomia
  • O império da superficialidade: Discussões complexas são reduzidas a chavões constitucionais

Na defesa criminal: Já perdi a conta de vezes que argumentos técnicos de nulidade foram ignorados em nome de “princípios constitucionais” vagos.


5. O Código Civil Não Era o Problema, a CF/88 é que se Tornou Um
A celebração da “deslocação do velho Código Civil” esconde uma tragédia:

  • Perdemos a unidade do sistema
  • Ganhamos uma colcha de retalhos constitucional
  • O novo Código Civil de 2002 já nasceu velho, sufocado pela constitucionalização excessiva

Ironia cruel: O mesmo texto que critica o corporativismo da CF/88 defende o sistema que mais beneficia corporações – a dos intérpretes constitucionais.


6. A Constitucionalização como Desculpa para o Ativismo
Quando “toda aplicação do direito é aplicação da Constituição”, o que temos de fato é:

  • Juízes legislando a partir do banco
  • Ministros criando políticas públicas
  • O fim da separação de poderes

Exemplo recente: Decisões que reescrevem leis penais sob o argumento de “concretização de direitos fundamentais”. Isso não é jurisdição – é legislativo positivo disfarçado.


7. O Preço Oculto da Constitucionalização
O texto ignora os custos reais desse modelo:

  • Litigiosidade explosiva: Tudo vira questão constitucional
  • Incerteza jurídica: Ninguém sabe qual direito vale hoje
  • Custo Brasil jurídico: Empresas precisam de departamentos só para acompanhar o “ativismo constitucional”

Dado objetivo: O Brasil tem hoje mais de 100 milhões de processos judiciais. A constitucionalização não resolveu – agravou nossa crise judiciária.


Conclusão: Precisamos de Menos Constituição e Mais Direito
Contrariando a moda acadêmica, defendo que:

  1. A CF/88 precisa de uma dieta: Menos artigos, mais efetividade
  2. O direito infraconstitucional merece respeito: Especialização não é vício, é virtude
  3. Princípios devem ser exceção, não regra

A “constitucionalização do direito” não nos trouxe para o primeiro mundo jurídico – nos afundou em um pântano de insegurança e judicialização excessiva.

Chamado à razão: Chega de dogmatismo constitucional! Precisamos resgatar a técnica jurídica, a segurança das regras e a modéstia interpretativa. O futuro do direito brasileiro depende de menos constitucionalização e mais aplicação rigorosa do direito infraconstitucional.

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Conteúdo Escrito por:
Aluno de Direito da Faculdade São Roque: Teófilo Mathias da Costa
email: teo.costa.corp @ uni9.edu.br
Fone: (11) 9.1356-0000

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