✅ RESUMO – AÇÃO PENAL (Direito Processual Penal)
1. Conceito
A ação penal é o direito de provocar o Estado-Juiz para aplicar a lei penal ao caso concreto.
É o exercício do ius puniendi (poder de punir) por meio do processo.
- Regra: Toda ação penal é pública.
- Exceção: O Código Penal admite a ação penal privada, quando a lei expressamente assim prevê.
- Art. 100 do CP: Divide a ação penal em pública e privada.
✅ 2. Condições da Ação
Para que a ação penal possa existir validamente, três condições devem ser preenchidas:
a) Possibilidade jurídica do pedido
– A pretensão deve corresponder a um fato previsto como crime no ordenamento penal.
b) Interesse de agir
– Necessidade da ação: o processo deve ser útil e necessário para alcançar a pretensão.
(ex.: não há interesse se a punibilidade está extinta)
c) Legitimidade de parte
– Quem pode propor?
• Ação pública → Ministério Público
• Ação privada → vítima (querelante)
– Polo passivo: o suspeito/autor do crime.
✅ 3. Princípios da Ação Penal
a) Princípios gerais
- Devido processo legal
- Presunção de inocência
- Publicidade
- Busca da verdade real
- Ampla defesa
- Contraditório
- Favor rei / In dubio pro reo
- Vedação às provas ilícitas
- Iniciativa das partes (sistema acusatório)
- Oficiosidade (juiz impulsiona o processo)
- Vedação ao julgamento extra petita
– O juiz deve julgar apenas o que está na denúncia/queixa.
b) Princípios da Ação Penal Pública
- Obrigatoriedade
– Havendo elementos, o MP deve denunciar. - Oficialidade
– A persecução é feita por órgãos oficiais (MP + polícia). - Autoritariedade
– Apenas autoridades públicas têm poder de persecução penal. - Indisponibilidade
– O MP não pode desistir da ação.
c) Princípios da Ação Penal Privada
- Indivisibilidade
– Deve abranger todos os autores do crime. - Oportunidade
– A vítima escolhe se deseja ou não processar. - Disponibilidade
– A vítima pode desistir (perdão ou renúncia).
✅ 4. Tipos de Ação Penal
a) Ação Penal Pública Incondicionada
– O MP age sem depender da vontade da vítima.
– É a regra geral.
– Base: art. 129, I, CF e art. 24 CPP.
b) Ação Penal Pública Condicionada
Dependência de manifestação da vítima (representação) OU
do Ministro da Justiça (requisição).
Representação
- Direito da vítima.
- Prazo: 6 meses, contados do conhecimento da autoria (arts. 103 CP e 38 CPP).
- É retratável apenas até o oferecimento da denúncia.
c) Ação Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça
Casos previstos no CP, ex.:
- Crimes contra a honra do Presidente da República
- Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro no exterior
A requisição não obriga o MP a denunciar.
✅ 5. Ação Penal Privada
Proposta pela vítima mediante queixa-crime.
Situações típicas:
– Crimes contra a honra (salvo quando contra funcionário público em razão da função)
– Outros expressamente previstos em lei.
Características:
- Decadência: 6 meses para oferecer a queixa.
- Pode haver:
• Renúncia (antes da ação)
• Perdão (depois da ação, precisa aceitação)
• Perempção (vítima abandona o processo → extingue punibilidade)
Hipóteses de perempção (art. 60 CPP):
– Falta de impulso por 30 dias
– Morte/incapacidade do querelante sem sucessor
– Ausência injustificada a atos obrigatórios
– Extinção da pessoa jurídica querelante
✅ 6. Ação Penal de Iniciativa Privada Personalíssima
– Somente o ofendido pode propor.
– Não admite substituição nem sucessão.
– Exemplo: art. 236 CP (casamento inválido).
✅ 7. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
A vítima pode propor ação se o MP não oferecer denúncia no prazo legal:
- 5 dias (réu preso)
- 15 dias (réu solto)
Prazo da vítima: 6 meses após o fim do prazo do MP.
Peça inicial = queixa substitutiva
O MP acompanha e pode aditar, repudiar ou assumir a ação.
✅ 8. Ação Civil ex delicto
– Ação civil para indenização decorrente do crime.
– Pode ser proposta na esfera cível independentemente da ação penal.
A sentença penal condenatória gera título executivo (art. 91 CP).
📌 PARA PROVA
- Regra: ação penal pública incondicionada.
- MP é o titular da ação pública.
- Vítima é titular da ação privada.
- Prazos:
• Representação: 6 meses
• Queixa: 6 meses - Princípio chave da ação privada: indivisibilidade.
- Princípio chave da ação pública: obrigatoriedade.
