Prisão Preventiva: Decretação e Revogação no Processo Penal Brasileiro

139 views 15:11 0 Comments 27 de novembro de 2025

A prisão preventiva é uma medida cautelar de privação da liberdade, de natureza excepcional, que deve ser estritamente fundamentada e conformada aos princípios constitucionais. Este artigo tem como objetivo elucidar os aspectos fundamentais relativos à decretação e à revogação da prisão preventiva, conforme a legislação processual penal brasileira.

DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

A Constituição Federal, em seu Art. 5º, LXI, estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Portanto, a prisão preventiva só pode ser decretada pelo Poder Judiciário.

O Art. 311 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação da Lei 12.403/2011, regulamenta essa decretação. A medida pode ser ordenada tanto na fase do inquérito policial quanto durante a ação penal propriamente dita.

Há, porém, uma distinção crucial quanto à iniciativa:

  • Na Fase do Inquérito Policial: O juiz não pode decretar a preventiva de ofício (ex officio). A decisão depende de provocação por parte de um dos legitimados listados no Art. 311 do CPP, que são: autoridade policial (via representação), Ministério Público, querelante ou assistente de acusação (via requerimento).
  • Na Fase da Ação Penal: O juiz tem poderes para decretar a prisão preventiva tanto de ofício quanto a pedido das partes legitimadas.

Um momento processual importante é o do auto de prisão em flagrante. Ao recebê-lo, o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva, mas apenas como última ratio, quando verificar que não é possível aplicar nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do CPP, conforme disposto no Art. 310, II, do CPP.

É vital destacar que a decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea e específica, sob pena de caracterizar constrangimento ilegal. Esse requisito é um corolário do Art. 93, IX, da CF e está detalhado no Art. 315 do CPP. O magistrado deve indicar claramente no mandado de prisão os fatos que se enquadram nas hipóteses dos Arts. 312 e 313 do CPP.

Por fim, a prisão preventiva é vedada por lei (Art. 314 do CPP) se houver indícios de que o agente atuou sob o amparo de uma excludente de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito (Art. 23 do Código Penal).

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva não é uma pena e sua duração não pode ser indeterminada. O Art. 314 do CPP estabelece que o juiz poderá revogá-la sempre que desaparecerem os motivos que justificaram sua decretação.

Um exemplo prático ocorre quando a prisão é decretada para assegurar a instrução criminal, pois o acusado estaria coagindo testemunhas. Uma vez concluída a oitiva dessas testemunhas, o fundamento perde sua razão de ser, e a preventiva deve ser reavaliada e, tipicamente, revogada.

A mesma norma prevê que, se novos motivos surgirem posteriormente no curso do processo, o juiz pode de novo decretar a prisão preventiva. Isso demonstra o caráter dinâmico da medida, que deve ser constantemente reavaliada à luz das circunstâncias do caso concreto.

Palavras-Chave:

  1. Prisão Preventiva
  2. Decretação da Prisão
  3. Revogação da Prisão
  4. Código de Processo Penal
  5. Medidas Cautelares
  6. Art. 311 do CPP
  7. Art. 314 do CPP
  8. Fundamento da Prisão
  9. Liberdade Provisória
  10. Instrução Criminal

QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

1. De acordo com a Constituição Federal, quem é a autoridade competente para decretar a prisão preventiva?
a) Autoridade Policial
b) Ministério Público
c) Autoridade Judiciária
d) Delegado de Polícia

2. Conforme o Art. 311 do CPP, na fase do inquérito policial, o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício?
a) Sim, sempre que entender necessário.
b) Não, depende de provocação de um dos legitimados.
c) Sim, mas apenas se o crime for hediondo.
d) Não, nunca pode decretar prisão nessa fase.

3. Qual artigo do CPP disciplina a possibilidade de o juiz revogar a prisão preventiva quando desaparecem seus motivos?
a) Art. 312 do CPP
b) Art. 313 do CPP
c) Art. 314 do CPP
d) Art. 310 do CPP

4. A prisão preventiva pode ser decretada quando existem fortes indícios de que o agente agiu em legítima defesa?
a) Sim, desde que a defesa seja comprovada.
b) Não, pois a existência de excludente de ilicitude veda a decretação.
c) Sim, pois a preventiva é independente da análise da ilicitude.
d) Depende do tipo de crime.

5. O que o juiz deve observar ao converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme o Art. 310, II, do CPP?
a) A gravidade abstrata do crime.
b) A impossibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
c) A opinião da vítima.
d) O pedido unânime do Ministério Público e da defesa.

6. Um dos requisitos para a validade da decisão que decreta a prisão preventiva é:
a) Ser proferida em audiência pública.
b) Ter a unanimidade do tribunal.
c) Ser devidamente fundamentada.
d) Ser precedida de inquérito policial.

7. A prisão preventiva decretada para garantir a instrução criminal (ex: para impedir que o acusado intimide testemunhas) pode ser revogada:
a) Nunca, uma vez decretada.
b) Apenas após o trânsito em julgado da sentença.
c) Quando a instrução probatória for concluída, tornando desnecessária a medida.
d) Apenas se o acusado confessar o crime.

8. Além do Ministério Público e da autoridade policial, quem mais pode requerer a prisão preventiva na fase do inquérito?
a) Qualquer cidadão.
b) O Defensor Público.
c) O querelante ou o assistente de acusação.
d) O próprio juiz.

9. O princípio que exige que todas as decisões judiciais, incluindo a decretação de prisão preventiva, sejam fundamentadas está previsto:
a) Apenas no Código de Processo Penal.
b) Apenas na Lei de Execuções Penais.
c) Na Constituição Federal (Art. 93, IX).
d) No Código Penal.

10. De acordo com o Art. 314 do CPP, após revogar a prisão preventiva, o juiz:
a) Pode, posteriormente, decretá-la novamente se surgirem novas razões.
b) Fica impedido de decretar qualquer outra prisão no processo.
c) Deve obrigatoriamente aplicar uma medida cautelar diversa da prisão.
d) Deve arquivar o processo.


GABARITO

  1. c) Autoridade Judiciária
  2. b) Não, depende de provocação de um dos legitimados.
  3. c) Art. 314 do CPP
  4. b) Não, pois a existência de excludente de ilicitude veda a decretação.
  5. b) A impossibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
  6. c) Ser devidamente fundamentada.
  7. c) Quando a instrução probatória for concluída, tornando desnecessária a medida.
  8. c) O querelante ou o assistente de acusação.
  9. c) Na Constituição Federal (Art. 93, IX).
  10. a) Pode, posteriormente, decretá-la novamente se surgirem novas razões.

Referências Bibliográficas:
(As fornecidas no material original: ALENCAR; TÁVORA; BONFIM; FERRAJOLI; LOPES; NUCCI; RANGEL)

Leave a Reply