Direito Administrativo aborda a Organização da Administração Pública, que é a forma como o Estado estrutura pessoas, entidades e órgãos para desempenhar as funções administrativas. Essa organização é definida, em regra, por leis e, excepcionalmente, por decretos e normas inferiores.
1. Tipos de Administração
A Administração Pública se divide em duas grandes categorias:
| Tipo de Administração | Definição |
| Administração Direta | É o conjunto de entidades que integram as pessoas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), titulares e competentes para o exercício das atividades administrativas. É a própria pessoa política. |
| Administração Indireta | É o conjunto de pessoas jurídicas ou entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, que, vinculadas à Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada. |
2. Formas de Prestação de Atividades Administrativas
O material destaca três conceitos cruciais para entender a dinâmica da organização administrativa:
| Conceito | Definição | Exemplo |
| Centralização | A Administração realiza suas tarefas através de órgãos internos que compõem sua estrutura. Não há transferência de personalidade jurídica. | Presidência da República, Ministérios, Secretarias. |
| Desconcentração | Criação e desmembramento de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, para melhor distribuição interna de competências. | Criação de um Departamento ou Secretaria dentro de um Ministério. |
| Descentralização | Delegação de tarefas a outras entidades que possuem personalidade jurídica própria. Ocorre a transferência da titularidade ou da execução do serviço. | Criação de uma Autarquia ou Empresa Pública. |
3. Composição da Administração Indireta (Decreto-Lei 200/1967, Art. 4º, II)
A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, vinculadas à Administração Direta:
1.Autarquias: Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para sua melhor gestão, administração descentralizada.
•Exemplos citados: Banco Central do Brasil (BACEN), CVM, INPI, Receita Federal, INSS, CADE.
2.Empresas Públicas: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
•Exemplos citados: Caixa Econômica Federal, BNDES.
3.Sociedades de Economia Mista (SEM): Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
•Exemplos citados: Banco do Brasil, Banco da Amazônia.
4.Fundações Públicas: Podem ser de direito público (autárquicas) ou de direito privado. São instituídas para a realização de atividades não lucrativas, como educação, saúde, pesquisa, etc.
•Exemplos citados: IBGE, IPEA, FUNAI.
4. Entidades Paraestatais
São aquelas que colaboram com o Estado, mas não integram a Administração Pública Direta ou Indireta. São pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades de interesse público, recebendo fomento do Estado.
•Exemplos citados: SESC, SESI, SENAC, SENAI (os chamados “Serviços Sociais Autônomos”).
•O material faz uma menção ao Artigo 327, § 1º do Código Penal, que equipara o empregado de entidade paraestatal a funcionário público para fins penais.
5. Princípios Fundamentais da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967, Art. 6º)
As atividades da Administração Federal devem obedecer aos seguintes princípios:
1.Planejamento: Ação governamental norteada por planos e programas (plano geral de governo, programas setoriais, orçamento-programa anual).
2.Coordenação: Permanente articulação das atividades e execução dos planos, assegurada em todos os níveis da administração.
3.Descentralização: Distribuição de competências para entidades da Administração Indireta.
4.Delegação de Competência: Transferência de atribuições dentro da mesma estrutura (órgãos).
5.Controle: Fiscalização das entidades vinculadas.
6. Formas de Controle Administrativo (Tutela/Supervisão Ministerial)
A Administração Direta exerce controle sobre a Administração Indireta, chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial (Art. 19, Decreto-Lei 200/1967).
O controle pode ser:
•Controle Político: Nomeação e exoneração de dirigentes.
•Controle Institucional: Fiscalização das finalidades do órgão.
•Controle Administrativo: Fiscalização de agentes e rotinas burocráticas.
•Controle Financeiro: Fiscalização financeira e contábil.
7. Contratos de Gestão (Emenda Constitucional 19/1998, Art. 37, § 8º)
O Contrato de Gestão é um instrumento que visa ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta e indireta.
•É firmado entre os administradores da entidade e o Poder Público.
•Tem como objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
•A lei deve dispor sobre o prazo de duração, os controles e critérios de avaliação de desempenho, e a remuneração do pessoal.
Prova de Direito Administrativo: Organização da Administração Pública
Questões
Questão 1 (Conceitos Fundamentais): Explique a diferença fundamental entre os institutos da Desconcentração e da Descentralização no âmbito da Administração Pública, indicando qual deles resulta na criação de uma nova pessoa jurídica.
Questão 2 (Administração Indireta): O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece as categorias da Administração Indireta. Cite as quatro categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que a compõem e forneça um exemplo de cada, conforme o material de aula.
Questão 3 (Controle Administrativo): Qual a natureza do controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (tutela administrativa ou supervisão ministerial)? Explique por que esse controle não é considerado hierárquico.
Questão 4 (Instrumentos de Gestão): O que é o Contrato de Gestão, previsto no Art. 37, § 8º da Constituição Federal, e qual o seu principal objetivo em relação à autonomia de órgãos e entidades da Administração?
Questão 5 (Entidades Paraestatais): As entidades paraestatais, como o SESI e o SENAI, não integram a Administração Pública Direta ou Indireta. Contudo, o material de aula menciona uma equiparação legal importante. Explique em que contexto e para qual finalidade o empregado de uma entidade paraestatal é equiparado a funcionário público.
Gabarito
Questão 1 (Conceitos Fundamentais): A Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos sem personalidade jurídica própria. Já a Descentralização é a transferência da execução de um serviço ou atividade para outra pessoa jurídica, que possui personalidade jurídica própria. Portanto, a Descentralização é o instituto que resulta na criação de uma nova pessoa jurídica.
Questão 2 (Administração Indireta): As quatro categorias da Administração Indireta são:
1.Autarquias: Exemplo: Banco Central do Brasil (BACEN) ou INSS.
2.Empresas Públicas: Exemplo: Caixa Econômica Federal ou BNDES.
3.Sociedades de Economia Mista (SEM): Exemplo: Banco do Brasil.
4.Fundações Públicas: Exemplo: IBGE ou FUNAI.
Questão 3 (Controle Administrativo): O controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta é denominado tutela administrativa ou supervisão ministerial. Ele não é considerado hierárquico porque as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. O controle é finalístico, ou seja, a Administração Direta verifica apenas se a entidade Indireta está cumprindo as finalidades para as quais foi legalmente instituída, conforme o Art. 19 do Decreto-Lei nº 200/1967.
Questão 4 (Instrumentos de Gestão): O Contrato de Gestão é um acordo firmado entre os administradores de um órgão ou entidade da Administração (Direta ou Indireta) e o Poder Público. Seu principal objetivo é ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão ou entidade em troca da fixação de metas de desempenho a serem alcançadas, visando maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Questão 5 (Entidades Paraestatais): O empregado de uma entidade paraestatal é equiparado a funcionário público para fins penais, conforme o Art. 327, § 1º do Código Penal. Isso significa que, se o empregado cometer crimes contra a Administração Pública (como peculato ou concussão), ele será responsabilizado como se fosse um funcionário público, garantindo a proteção da probidade na gestão dos recursos públicos, mesmo que geridos por entidades privadas que colaboram com o Estado.
