Constituição Federal – Tópicos Relevantes para o Direito Administrativo

160 views 10:51 0 Comments 17 de novembro de 2025

A) Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)

  • Estado Democrático de Direito, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, pluralismo político.

B) Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º)

  • Base para o controle da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência (art. 37, caput).

C) Organização do Estado (Arts. 18 a 43)

  • União, Estados, DF e Municípios são entes autônomos.
  • Competências administrativas comuns e privativas.
  • Bens públicos (Art. 20) e domínio da União.

D) Administração Pública (Art. 37 a 43)

  • Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
  • Regime Jurídico dos Servidores:
    • Acesso via concurso público (Art. 37, II).
    • Regime previdenciário próprio (Art. 40).
    • Estabilidade (Art. 41).
  • Improbidade Administrativa (Art. 37, §4º).
  • Licitações e Contratos (Art. 37, XXI).

E) Poderes da Administração

  • Poder Executivo (Arts. 76 a 91): atribuições do Presidente, Ministros, responsabilidade do Presidente.
  • Poder Legislativo (Arts. 44 a 75): controle externo da administração (TCU), processo legislativo, medidas provisórias.

🎓 2. CONTEÚDO ADICIONAL – SEU PROFESSOR PARTICULAR

✅ Princípios da Administração Pública (Art. 37, caput)

  • Legalidade: a Administração só pode fazer o que a lei permite.
  • Impessoalidade: tratar todos igualmente, sem favorecimentos.
  • Moralidade: agir com ética e honestidade.
  • Publicidade: divulgar atos públicos (exceto os sigilosos).
  • Eficiência: buscar melhores resultados com economia e qualidade.

✅ Servidores Públicos (Arts. 39 a 41)

  • Concurso Público é regra.
  • Estabilidade: adquirida após 3 anos de estágio probatório (Art. 41).
  • Aposentadoria: regras próprias para servidores (Art. 40).

✅ Licitações e Contratos (Art. 37, XXI)

  • Objetivo: garantir igualdade entre os concorrentes.
  • Modalidades: pregão, tomada de preços, concorrência, etc.
  • Dispensa e Inexigibilidade são exceções.

✅ Improbidade Administrativa (Art. 37, §4º)

  • Atos de improbidade podem levar à:
    • Suspensão dos direitos políticos.
    • Perda da função pública.
    • Indisponibilidade de bens.
    • Ressarcimento ao erário.

✅ Controle da Administração

  • Interno: realizado pelos próprios órgãos.
  • Externo: pelo Legislativo, com auxílio do TCU.
  • Judicial: pelo Poder Judiciário.

📝 3. 5 PERGUNTAS (SUA PROVA)

  1. Quais são os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88 e qual a importância do princípio da eficiência na atuação administrativa?

    Resposta:  o controle da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência
    A sua importância é o tratamento igualitário a toda a população, indiferente de sexo, raça ou cor. Atuando sempre na Lei e buscando a maior eficiencia do estado com os recursos do povo.
  2. Explique o que é estábilidade do servidor público e em que hipóteses ele pode perder o cargo estável.
    A estabilidade do cargo é essencial, para a atuação da função, e não perder o cargo a cada troca da gestão em uma nova eleição. A estabilidade é adquirida após 3 anos, comprovando a capacidade de execução do cargo.
  3. Quais são as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 e em que situações é possível a dispensa de licitação?
    Resposta: A Lei 8.666/93, foi revogada pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que entrou em vigor em abril de 2023
    Porém a lei previa as modalidades de licitação como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
  4. O que é improbidade administrativa e quais as suas consequências conforme o art. 37, §4º da CF/88?

    Improbidade administrativa é a prática de atos desonestos por agentes públicos, ou particulares que tenham relação com a administração pública, causando dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação dos princípios básicos da administração. 

    Consequencias: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  5. Como se dá o controle externo da Administração Pública e qual o papel do Tribunal de Contas da União nesse processo?

    O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscaliza os recursos públicos federais em diversas áreas, como legalidade, legitimidade e economicidade. O TCU avalia a aplicação dos recursos por meio de auditorias, inspeções e monitoramento, auxiliando o Legislativo a acompanhar a execução orçamentária e financeira, e a aprimorar a gestão pública

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