A) Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)
- Estado Democrático de Direito, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, pluralismo político.
B) Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º)
- Base para o controle da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência (art. 37, caput).
C) Organização do Estado (Arts. 18 a 43)
- União, Estados, DF e Municípios são entes autônomos.
- Competências administrativas comuns e privativas.
- Bens públicos (Art. 20) e domínio da União.
D) Administração Pública (Art. 37 a 43)
- Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
- Regime Jurídico dos Servidores:
- Acesso via concurso público (Art. 37, II).
- Regime previdenciário próprio (Art. 40).
- Estabilidade (Art. 41).
- Improbidade Administrativa (Art. 37, §4º).
- Licitações e Contratos (Art. 37, XXI).
E) Poderes da Administração
- Poder Executivo (Arts. 76 a 91): atribuições do Presidente, Ministros, responsabilidade do Presidente.
- Poder Legislativo (Arts. 44 a 75): controle externo da administração (TCU), processo legislativo, medidas provisórias.
🎓 2. CONTEÚDO ADICIONAL – SEU PROFESSOR PARTICULAR
✅ Princípios da Administração Pública (Art. 37, caput)
- Legalidade: a Administração só pode fazer o que a lei permite.
- Impessoalidade: tratar todos igualmente, sem favorecimentos.
- Moralidade: agir com ética e honestidade.
- Publicidade: divulgar atos públicos (exceto os sigilosos).
- Eficiência: buscar melhores resultados com economia e qualidade.
✅ Servidores Públicos (Arts. 39 a 41)
- Concurso Público é regra.
- Estabilidade: adquirida após 3 anos de estágio probatório (Art. 41).
- Aposentadoria: regras próprias para servidores (Art. 40).
✅ Licitações e Contratos (Art. 37, XXI)
- Objetivo: garantir igualdade entre os concorrentes.
- Modalidades: pregão, tomada de preços, concorrência, etc.
- Dispensa e Inexigibilidade são exceções.
✅ Improbidade Administrativa (Art. 37, §4º)
- Atos de improbidade podem levar à:
- Suspensão dos direitos políticos.
- Perda da função pública.
- Indisponibilidade de bens.
- Ressarcimento ao erário.
✅ Controle da Administração
- Interno: realizado pelos próprios órgãos.
- Externo: pelo Legislativo, com auxílio do TCU.
- Judicial: pelo Poder Judiciário.
📝 3. 5 PERGUNTAS (SUA PROVA)
- Quais são os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88 e qual a importância do princípio da eficiência na atuação administrativa?
Resposta: o controle da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência
A sua importância é o tratamento igualitário a toda a população, indiferente de sexo, raça ou cor. Atuando sempre na Lei e buscando a maior eficiencia do estado com os recursos do povo. - Explique o que é estábilidade do servidor público e em que hipóteses ele pode perder o cargo estável.
A estabilidade do cargo é essencial, para a atuação da função, e não perder o cargo a cada troca da gestão em uma nova eleição. A estabilidade é adquirida após 3 anos, comprovando a capacidade de execução do cargo. - Quais são as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 e em que situações é possível a dispensa de licitação?
Resposta: A Lei 8.666/93, foi revogada pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que entrou em vigor em abril de 2023
Porém a lei previa as modalidades de licitação como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão - O que é improbidade administrativa e quais as suas consequências conforme o art. 37, §4º da CF/88?
Improbidade administrativa é a prática de atos desonestos por agentes públicos, ou particulares que tenham relação com a administração pública, causando dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação dos princípios básicos da administração.
Consequencias: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. - Como se dá o controle externo da Administração Pública e qual o papel do Tribunal de Contas da União nesse processo?
O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscaliza os recursos públicos federais em diversas áreas, como legalidade, legitimidade e economicidade. O TCU avalia a aplicação dos recursos por meio de auditorias, inspeções e monitoramento, auxiliando o Legislativo a acompanhar a execução orçamentária e financeira, e a aprimorar a gestão pública
